Pensão Alimentícia
Para que o Sistema faça o cálculo do Desconto da Pensão Alimentícia no hollerith do funcionário, será necessário:
1) Acessar o Cadastro do Funcionário no menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários>Manutenção - aba Informações Contratuais e sub aba Informações para Cálculo. Na parte inferior da tela informe o percentual da pensão alimentícia devida pelo funcionário.
2) Em seguida verifique qual é o Hollerith Padrão cadastrado para o funcionário.
Cálculo da Pensão Alimentícia sobre o valor líquido do hollerith do funcionário
a) Será necessário cadastrar o evento do desconto da pensão alimentícia no Hollerith Padrão do Funcionário, para isso acesse o menu Manutenção>Tabelas>Hollerith Padrão>Manutenção e pesquise pelo Hollerith padrão que foi vinculado ao funcionário.
Clique na seta Avança e altere o Hollerith Padrão
Vá na linha do último evento cadastrado e clique na seta para baixo do teclado, o Sistema irá abrir uma nova linha para que você informe o evento do desconto da pensão alimentícia.
O Sistema possui já cadastrado o evento para cálculo da pensão alimentícia sobre o valor líquido do funcionário, esse evento é o e340, cadastre o evento no Hollerith Padrão do funcionário e salve o cadastro
Em seguida gere o Hollerith mensal do funcionário
Cálculo do Imposto de Renda
Salário do Funcionário = R$ 12.000,00
(-) INSS = R$ 877,22
(-) 1 Dependentes se houver (R$189,59 por dependente)
(=) Base do I.R. = 10.933,19 - este valor ainda não é o valor real pois será deduzido dessa base de I.R. o valor que será calculado para a pensão alimentícia.
(*) 27,50% da Tabela de I.R.R.F. = R$ 3,006,62
(-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. R$ 869,36 = R$ 2.137,26 - este valor ainda não é o valor real pois será deduzido desse IR o valor da pensão alimentícia
Cálculo da Pensão Alimentícia
Salário do Funcionário = R$ 12.000,00
(-) INSS = R$ 877,22
(-) I.R.R.F. = R$ 2.137,26
(=) R$ 8.985,52
(*) Percentual da Pensão Alimentícia 30% = R$ 2.695,65 - este valor ainda não é o valor real pois será deduzido o IR no valor da pensão alimentícia
Cálculo do I.R.R.F. sobre a Pensão Alimentícia
Valor da Pensão Alimentícia = R$ 2.695,65
Percentual do Desconto do I.R.R.F. (27,50) * Percentual da Pensão Alimentícia (30%) = 8,25 (-) 1 = 7,25
Novo cálculo da Pensão Alimentícia (agora considerando o I.R.R.F.
Valor da Base da Pensão Alimentícia calculada anteriormente =R$ 8.985,52
(*) Percentual da pensão alimentícia (30%) = 2695,65
Compensação do I.R.R.F. = R$ 2.695,65 / 7,25% = R$ 195,43
Valor da Pensão Alimentícia recalculada = 2500,22 - errado
Primeiro precisamos achar a base de IR: 2760,54 (Férias) + 920,18 (1/3) - 374,23 (INSS) - 189,59 (Dependente em caso se tiver outro) = 3116,90 * 15% = 467,53 - 354,80 (dedução) = 112,73
Segundo vamos achar a base para pensão: 3680,72 - 374,23 = 3306,49 - 112,73 (Retenção de IR, sem considerar na base a pensão) = 3193,76
Terceiro: 0,15 (Porcentagem IR) x 0,30 (Porcentagem Pensão) = 0,045 -1 = 0,955
Quarto Calcular a pensão: 3193,76 x 30% = 958,12
Quinto finalizar o cálculo compensando o IR: 958,12 / 0,955 = 1003,27
Neste caso a base de IR não teria a retenção, mas o sistema considerou no cálculo a base sem o desconto de pensão.