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Parametrizando a Empresa - Parâmetros 1

Essas informações são referentes somente à empresa que você está inicializando agora. Preste muita atenção porque são elas que determinarão a forma que o sistema funcionará com relação a essa empresa, inclusive, disponibilizando, ou não, alguns campos e recursos do sistema. Portanto, se você observar que determinada opção não está disponível é porque, de acordo com suas informações, a empresa não precisará dela.
A tela para você fornecer essas informações é subdividida em abas:cia já recolhidos impostos e contabilizados, sejam alterados equivocadamente..

1) Parâmetros 1

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Tipo de empresa
Escolha o tipo da sua empresa, ou seja, informe o tipo de seu ramo de atividade. Se tratar-se de Construção Civil, Locação-de-Mão de Obra ou Temporários o sistema habilitará no, menu Manutenção, os itens Obras ou Contratantes para serem cadastrados, e, posteriormente, informados no Cadastro de Funcionários.
Para essas empresas o sistema calculará o rateio de funcionários e também guias de INSS e FGTS por obras e contratantes.
O tipo “Outra” é uma empresa normal em que a legislação não exige rateios ou guias separadas.

Informe o número do CEI
Informe o número de Inscrição no INSS, se sua empresa não possui CNPJ.

Informe o nº CNO

Informe o número do CNO (Cadastro Nacional de Obras) caso a empresa que você esteja parametrizando seja uma Obra de Construção Civil

Informe o nº do CAEPF

Informe o número do CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tipo CAEPF

Se a empresa for uma Pessoa Física que possua CAEPF, neste campo deverá ser preenchido o Tipo de CAEPF

a) Contribuinte Individual

b) Produtor Rural

c) Segurado Especial

Registro Trabalho Temporário - MTE

Se a empresa for de Prestação de Serviço Temporário, informe neste campo o número de seu Registro (O registro do trabalhador temporário segue os processos determinados pelo Governo Federal, pois é uma contratação formal de trabalho e garante todos os direitos do trabalhador previstos pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.854/2021, como por exemplo: salário equivalente aos dos funcionários efetivos, FGTS, 13º etc)

Forma de Pagamento
O sistema permite que você tenha funcionários com pagamento mensal, quinzenal e semanal.
Escolha aqui a forma de pagamento do funcionários. Se for mesmo critério para todos os funcionários assinale a opção. Mas, se a empresa tiver critérios diferentes para seus funcionários, deve-se informar a forma de pagamento no cadastro de funcionários, aba informações internas.

Pagamento no mês de referência (Funcionários) 

É uma das questões mais importantes da parametrização do sistema, principalmente se você calcula adiantamento salarial. Através desta resposta será definido o cálculo do IRRF e as bases para os relatórios anuais como a DIRF e o Informe de rendimentos. Se você responder que o pagamento é fora do mês e faz adiantamento salarial a base do IRRF será diferente quando o pagamento for dentro do mês de referência. Portanto, considere os cálculos abaixo caso seja necessário alterar este ítem no decorrer do ano base. Se for mesmo critério para todos os funcionários assinale a opção. Mas, se a empresa tiver critérios diferentes para seus funcionários, deve-se informar este critério no cadastro de funcionários, aba informações internas.

Exemplo de acordo com as datas de pagamento:
Considerando pagamento fora do mês com adiantamento salarial: Adiantamento salarial em 20/10 e pagamento referente ao mês mês 10 pago ao funcionário em 05/11 e, depois, adiantamento em 20/11:
Base do IR do M05/11= M05/11-AD20/10-INSS-DEPENDENTES
Base do IR do AD20/11= M05/11+AD20/11
Se no M05/11 também tiver retenção de IR este será calculado e compensado no AD20/11. ATENÇÃO: Nesse caso, lembre-se de que o evento de desconto do IR deve constar no hollerith mensal e no hollerith de adiantamento.
Considerando pagamento dentro do mês, com ou sem adiantamento, ou fora do mês sem adiantamento , o IR será calculado apenas no hollerith Mensal.

Pagamento no mês de referência (Sócios e Autônomos)

É uma das questões mais importantes da parametrização do Sistema, principalmente se você calcula adiantamento de Sócio e autônomo. Através desta resposta será definido o cálculo do IRRF e as bases para os relatórios anuais como a DIRF e o informe de rendimentos. Se você responder que o pagamento é fora do mês e faz adiantamento salarial a base do IRRF será diferente quando o pagamento for dentro do mês de referência. 

Adiantamento Salarial Funcionários

Porcentagem de Adiantamento
Para gerar o adiantamento salarial é necessário informar neste campo o percentual desejado. Caso a empresa tenha percentuais diferentes de adiantamento não assinale o item mesmo critério para todos os funcionários. Neste caso o percentual de adiantamento deverá ser informado no registro do funcionário.

Restringir a meses com números mínimos de dias trabalhados

Assinalando esta opção, o adiantamento de salário só será realizado para os funcionários que possuem, no mês da competência, um número mínimo de dias trabalhados. Entenda por dias trabalhados, os dias que o funcionário tem direito de receber salário base, ou seja, os dias que o funcionário não está de férias, nem afastado, e os dias do mês a partir da data de admissão. O número mínimo de dias para restrição deve ser informado na tela, no campo seguinte.

Utiliza horas mês como base de cálculo - funcionário horista
Assinalando esta opção, o adiantamento de salário dos funcionários horistas será calculado com base no valor de uma simulação do cálculo do e001 (Salário Base). Caso contrário, a base do adiantamento será simplesmente a quantidade de horas mensais multiplicado pelo salário hora, ambos os dados informado no cadastro do funcionário

Geração de Adiantamento para funcionários em Licença Maternidade
Para gerar o adiantamento salarial para funcionários em Licença Maternidade é necessário selecionar este campo. Informe também a quantidade máxima de dias afastados para que o Sistema gere o Adiantamento Salarial para funcionárias afastadas por Licença Maternidade.

Geração de Adiantamento para Sócios
Para gerar o adiantamento salarial para sócios é necessário selecionar este campo.

Porcentagem de Adiantamento para Sócios
Para gerar o adiantamento salarial é necessário informar neste campo o percentual desejado. Caso a empresa tenha percentuais diferentes de adiantamento não assinale o item mesmo critério para todos os sócios. Neste caso o percentual de adiantamento deverá ser informado no cadastro do sócio.

Geração de Adiantamento para Autônomos
Para gerar o adiantamento salarial para autônomos é necessário selecionar este campo.

Porcentagem de Adiantamento para Autônomos
Para gerar o adiantamento salarial é necessário informar neste campo o percentual desejado. Caso a empresa tenha percentuais diferentes de adiantamento não assinale o item mesmo critério para todos os autônomos. Neste caso o percentual de adiantamento deverá ser informado no cadastro do autônomo..

 

Controlar Fechamento de Período

Se assinalado, ativa a possibilidade de fazer fechamento de meses para evitar que dados de um determinado mês/ano de referência já recolhidos impostos e contabilizados, sejam alterados equivocadamente..