Pagamento do 13º Salário (Parcela única) - entre os meses de janeiro e novembro do ano vigente
Os empregadores que, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º Salário de forma integral, antes do mês de dezembro devem observar as seguintes orientações:
De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser calculado com base no Salário devido em dezembro e ser pago em duas parcelas
- a primeira entre os meses de fevereiro a novembro (ver item Geração do Adiantamento de 13º Salário)
- a segunda em dezembro, até o dia 20 (ver item Geração do 13º Salário Parcela Final)
O desconto da Contribuição Previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º Salário e o seu recolhimento deve ser feito na competência anual, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.
Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º Integral antes do mês de dezembro.
Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorrer.
O empregador que antecipar o pagamento integral do 13º Salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, o valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do Imposto de Renda.
Dessa forma, na folha do 13º Salário em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a Adiantamento de 13º Salário.
- o Adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente à remuneração da competência em que esse Adiantamento foi incluído
- em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com o valor do 13º Salário devido e o valor dos descontos do Adiantamento, de Contribuição Previdenciária e de Retenção de Imposto de Renda.
Saliente-se que:
- na competência em que o valor do Adiantamento de 13º Salário for declarado (janeiro a novembro) haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do Adiantamento)
- na folha anual haverá a incidência da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda, calculados sobre o Valor Total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o do Adiantamento.
Por exemplo, o valor do 13º Salário de um empregado É R$ 1.000,00. O desconto correspondente à Contribuição Previdenciária é de R$ 75,00.
- Se o empregador vai pagar o valor integral do do 13º Salário na competência Novembro, deve incluir no S-1200 da competência 11 a rubrica de Adiantamento de 13º Salário (Natureza 5504) no valor de R$ 925,00.
- No período de Apuração Anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º Salário (R$ 1.000,00) e como descontos:
a) o valor do adiantamento do 13º Salário pago emde janeiro à novembro (R$ 925,00)
b) o valor da Contribuição Previdenciária (R$ 75,00)
c) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (quando houver)
A Folha Anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado, considerando-se que não houve dedução de Imposto de Renda na Fonte.
No exemplo acima a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º Salário seria:
- na competência 11 seria de R$ 925,00
- na competência anual seria de R$ 75,00.
Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês em que o 13º Salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º Salário com incidência do FGTS e o desconto da provisão de Contribuição previdenciária com o código de incidência "00"
Registre-se que, caso o empregado tenha um aumento salarial no mês de dezembro, o cálculo do 13º Salário deve ser refeito considerando esse valor, o que implicará diferença a pagar ao empregado.
Alternativamente à solução aqui exposta, o empregador pode pagar o adiantamento do 13º Salário normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos primeiros dias do mês de dezembro (ver o item Geração do Adiantamento de 13º Salário)
Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.
É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, nesse evento devem ser informados todos os pagamentos efetuados no mês indicado no campo (perApur) e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro.
Com relação ao 13º Salário, no evento S-1210 deve constar um demonstrativo da folha de pagamento de folha anual (13º Salário, com a indicação do período de referência (perRef) informado no formato AAAA.