Inclusão do valor da Nota Fiscal do MEI na Base de INSS da Empresa (sem retenção de INSS)
NOTA FISCAL MEI – Micro Empreendedor Individual
QuandoSe clienteem solicitarsua queEmpresa ao valor da base da Nota Fiscal do MeiMEI componhadeva compor a base de INSS da Empresa mas nãsem retenção retenhado INSS éserá necessário acessar o menu Manutenção>Sócios e Autônomos
Edite o cadastro e acesse a aba GPS/SEFIP/eSocial
No campo Categoria de Trabalhadores - eSocial será necessário colocar no cadastro do Autônomo a categoria 741, dessa maneira o valor lançado como pagamento não terá a retenção mas irá para a base do INSS Empresa (20%)
Para efeito de curiosidade (não passar para o cliente):
O artigo 18-B da Lei Complementar nº 123/2006 determina que a empresa contratante de um Microempreendedor Individual (MEI) deve recolher uma contribuição e cumprir obrigações acessórias.
Aplicabilidade• O artigo 18-B aplica-se a contratação de MEI que prestam serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.• O artigo 18-B não se aplica quando há elementos de relação de emprego.• Nessa situação, a contratante fica sujeita a todas as obrigações decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.