Imprimindo dados do Sindicato campos 31 e 32 na Rescisão
Impressão dos Campos 31 e 32 da Rescisão com os dados do Sindicato ao invés do Ministério do Trabalho
Para que nos campos 31 e 32 da rescisão sejam impressos os dados do Sindicato de Classe e não os dados do MTE, você deverá:
1 – Ter o Sindicato de Classe cadastrado em Manutenção/Sindicatos
Na aba “informações Gerais/Observações” preencher os campos principais que aparecerão na rescisão para campos 31 e 32 :
Exemplo:
2 – No cadastro do funcionário, menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção – aba Infoermações Contratuais>Sindicato/FGTS – campo “sindicato da categoria” deve ser preenchido com o Sindicato ao qual o funcionário pertence.
Com as informações acima preenchidas corretamente, o sistema substitui os campo 31 e 32 onde constaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo Sindicato da Classe do Trabalhador (conforme exemplo abaixo); quando os campos acima não são preenchidos o Sistema irá preencher o campo com MTE:
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