Guia rápido da DCTFWEB
O presente guia tem a finalidade de mostrar de maneira objetiva os passos necessários para
transmitir a DCTFWeb e emitir o DARF no sistema da declaração, disponível no eCAC da RFB.
Ressalta-se que antes é necessário enviar os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
No exemplo 01, tomou-se por base um contribuinte que não precisa realizar nenhuma outra
vinculação de crédito além daquelas feitas automaticamente. Neste cenário se enquadram a maioria
dos contribuintes.
No exemplo 02, considerou-se um contribuinte com vinculações a realizar, ou seja, que
precisa editar a declaração antes de enviá-la. Esse é o caso, por exemplo, de uma empresa com
débitos previdenciários suspensos por decisão judicial.
Ao final, foram abordadas as funcionalidades “Abater Pagamentos Anteriores” e “Abater
DComp”, sendo descritos os passos necessários para emitir o DARF, considerando o abatimento do
pagamento feito e da compensação realizada no PERDCOMP Web.
Contribuintes que não tenham vinculações de outros créditos a efetuar (exceto
Deduções de Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenções Lei 9711/98 - vinculados
automaticamente)
PASSO 01 [LOGIN] >> PASSOS 02/03 [ASSINAR e TRANSMITIR a DCTFWEB] >> PASSO 04
[EMITIR o DARF]
PASSO 01
Este contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Transmitir
na
lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar.
PASSO 02
Vai surgir a tela de confirmação da transmissão abaixo, que deve ser confirmada. O contribuinte
também pode optar por “Detalhar a DCTF e efetuar vinculações”. Mas, neste caso, deverá seguir
para o exemplo 02.
PASSO 03
Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb.
PASSO 04
Após a transmissão da DCTFWeb, se houver saldo a pagar, poderá ser emitido o DARF para
pagamento, marcando o checkbox e confirmando a emissão da guia.
Lembrete: o prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15. O prazo para recolhimento do DARF é
até o dia 20.
Contribuintes COM vinculações a efetuar
PASSO 01
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Editar
na lista de
serviços da DCTFWeb que deseja enviar.
PASSO 02/A – DCTFWeb Original
Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os
dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”, se necessário. (Informações de processos de
suspensões vêm, geralmente, das escriturações eSocial e EFD-Reinf).
PASSO 02/B – DCTFWeb Retificadora
Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os
dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”. Na DCTFWeb retificadora também é possível
informar/importar créditos de Pagamentos, Compensações e Parcelamentos, se existentes. Ressalta
se que informações de processos de suspensões vem, geralmente, das escriturações eSocial e EFD
Reinf.
3PASSO 03
Após a inserção dos dados necessários, efetue a vinculação, individualmente, conforme tela abaixo:
Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as
vinculações possíveis.
Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei
9.711/98 são feitas sempre automaticamente.
PASSO 04
Após efetuadas todas as vinculações necessárias, transmita a DCTFWeb, acionando o comando:
Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb:
PASSO 05
Após a transmissão da DCTFWeb, se houver saldo a pagar, poderá ser emitido o DARF para
pagamento. Nesta etapa também é possível editar o DARF e gerar os Relatórios da DCTFWeb.
Esta função foi desenvolvida para permitir ao contribuinte emitir um DARF após ter efetuado um
pagamento parcial, sem que seja necessária a retificação da declaração ou a edição do DARF.
PASSO 01
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Visualizar
na lista
de serviços da DCTFWeb.
PASSO 02
Na tela de resumo da DCTFWeb selecionada, clicar no botão para obter os
DARF já recolhidos.
PASSO 03
Marcar os DARF mostrados automaticamente pelo sistema.
Pode-se também informar, no campo próprio, o(s) número(s) dos DARF pagos recentemente, cujos
pagamentos ainda não tenham sido confirmados pela RFB.
Confirmar a operação.
PASSO 04
Os valores aproveitados são exibidos na coluna Pagamentos. Para emitir o DARF com o novo saldo
a pagar, clicar no botão “Emitir DARF” ou, caso necessite fazer algum outro ajuste, clicar no botão
“Editar DARF”.
Nota: A utilização desta funcionalidade não implica em retificação da DCTFWeb, cuja situação
permanece inalterada. Todos os pagamentos serão objeto de auditoria interna realizada pela RFB.
Caso algum DARF utilizado para abatimento não seja confirmado, o débito resultante do abatimento
indevido poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União.
ABATER DCOMP
Esta função foi desenvolvida para permitir ao contribuinte emitir um DARF após ter transmitido uma
Declaração de Compensação (DComp) por meio do PERDCOMP Web, sem que seja necessária a
retificação da DCTFWeb para incluir o crédito de compensação.
PASSO 01
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Visualizar
na lista
de serviços da DCTFWeb.
PASSO 02
Na tela de resumo da DCTFWeb selecionada, clicar no botão para selecionar as
DComps a serem abatidas.
PASSO 03
Selecionar as DComps a serem abatidas.
Confirmar a operação.
PASSO 04
Os valores aproveitados são exibidos na coluna Compensação. Para emitir o DARF com o novo saldo
a pagar, clicar no botão “Emitir DARF” ou, caso necessite fazer algum outro ajuste, clicar no botão
“Editar DARF”.
Nota: A utilização desta funcionalidade não implica em retificação da DCTFWeb, cuja situação
permanece inalterada