Guia rápido da DCTFWEB
Para alimentar a DCTFWeb pelo eSocial, é necessário seguir alguns passos. O processo envolve a transmissão de eventos iniciais, não periódicos e periódicos, respectivamente ao eSocial, que são automaticamente importados pela DCTFWeb. Aqui está um passo a passo para orientar o procedimento.
1° Passo) Identificar o grupo conforme o Cronograma de início de obrigatoriedade de transmissão ao eSocial, pois varia em relação a cada Grupo Pertencente:
O presente guia tem a finalidade de mostrar de maneira objetiva os passos necessários para transmitir a DCTFWeb e emitir o DARF no sistema da declaração, disponível no eCAC da RFB.
Ressalta-sealimentado queautomaticamente antesa épartir necessáriodas enviarinformações osprestadas eventos de fechamento dono eSocial e/oue dana EFD-Reinf.Reinf, a DCTFWeb irá apurar as contribuições previdenciárias devidas no mês.
No exemplo 01, tomou-se por base um contribuinte que não precisa realizar nenhuma outra vinculação de crédito além daquelas feitas automaticamente. Neste cenário se enquadram a maioria dos contribuintes.
No exemplo 02, considerou-se um contribuinte com vinculações a realizar, ou seja, que precisa editar a declaração antes de enviá-la. Esse é o caso, por exemplo, de uma empresa com débitos previdenciários suspensos por decisão judicial.
Ao final, foram abordadas as funcionalidades “Abater Pagamentos Anteriores” e “Abater DComp”, sendo descritos os passos necessários para emitir o DARF, considerando o abatimento do pagamento feito e da compensação realizada no PERDCOMP Web.
Contribuintes que não tenham vinculações de outros créditos a efetuar (exceto Deduções de Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenções Lei 9711/98 - vinculados automaticamente)
PASSO 01
Este contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Transmitir na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar.
PASSO 02
Vai surgir a tela de confirmação da transmissão abaixo, que deve ser confirmada. O contribuinte também pode optar por “Detalhar a DCTF e efetuar vinculações”. Mas, neste caso, deverá seguir para o exemplo 02.
PASSO 03
Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb.
PASSO 04
Após a transmissão da DCTFWeb, se houver saldo a pagar, poderá ser emitido o DARF para pagamento, marcando o checkbox e confirmando a emissão da guia.
Lembrete: o prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15. O prazo para recolhimento do DARF é até o dia 20.
Contribuintes COM vinculações a efetuar
PASSO 01
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Editar na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar.
PASSO 02/A – DCTFWeb Original
Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”, se necessário. (Informações de processos de suspensões vêm, geralmente, das escriturações eSocial e EFD-Reinf).
PASSO 02/B – DCTFWeb Retificadora
Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”. Na DCTFWeb retificadora também é possível informar/importar créditos de Pagamentos, Compensações e Parcelamentos, se existentes. Ressalta se que informações de processos de suspensões vem, geralmente, das escriturações eSocial e EFD Reinf.
PASSO 03
Após a inserção dos dados necessários, efetue a vinculação, individualmente, conforme tela abaixo:
Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as vinculações possíveis.
Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei 9.711/98 são feitas sempre automaticamente.
PASSO 04
Após efetuadas todas as vinculações necessárias, transmita a DCTFWeb, acionando o comando:
Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb:
PASSO 05
Após a transmissão da DCTFWeb, se houver saldo a pagar, poderá ser emitido o DARF para pagamento. Nesta etapa também é possível editar o DARF e gerar os Relatórios da DCTFWeb.
Esta função foi desenvolvida para permitir ao contribuinte emitir um DARF após ter efetuado um pagamento parcial, sem que seja necessária a retificação da declaração ou a edição do DARF.
PASSO 01
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Visualizar na lista de serviços da DCTFWeb.
PASSO 02
Na tela de resumo da DCTFWeb selecionada, clicar no botão para obter os DARF já recolhidos.
PASSO 03
Marcar os DARF mostrados automaticamente pelo sistema.
Pode-se também informar, no campo próprio, o(s) número(s) dos DARF pagos recentemente, cujos pagamentos ainda não tenham sido confirmados pela RFB.
Confirmar a operação.
PASSO 04
Os valores aproveitados são exibidos na coluna Pagamentos. Para emitir o DARF com o novo saldo a pagar, clicar no botão “Emitir DARF” ou, caso necessite fazer algum outro ajuste, clicar no botão “Editar DARF”.
Nota: A utilização desta funcionalidade não implica em retificação da DCTFWeb, cuja situação permanece inalterada. Todos os pagamentos serão objeto de auditoria interna realizada pela RFB.
Caso algum DARF utilizado para abatimento não seja confirmado, o débito resultante do abatimento indevido poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Esta função foi desenvolvida para permitir ao contribuinte emitir um DARF após ter transmitido uma Declaração de Compensação (DComp) por meio do PERDCOMP Web, sem que seja necessária a retificação da DCTFWeb para incluir o crédito de compensação.
PASSO 01
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Visualizar na lista de serviços da DCTFWeb.
PASSO 02
Na tela de resumo da DCTFWeb selecionada, clicar no botão para selecionar as DComps a serem abatidas.
PASSO 03
Selecionar as DComps a serem abatidas.
Confirmar a operação.
PASSO 04
Os valores aproveitados são exibidos na coluna Compensação. Para emitir o DARF com o novo saldo a pagar, clicar no botão “Emitir DARF” ou, caso necessite fazer algum outro ajuste, clicar no botão “Editar DARF”.
Nota: A utilização desta funcionalidade não implica em retificação da DCTFWeb, cuja situação permanece inalterada