Gerando pagamento mensal dos funcionários - Domésticos
Para empregados domésticos:
Para você cadastrar um empregado doméstico no sistema, você deve cadastrar a empresa, ou seja, o empregador com CPF.
Somente pessoas físicas podem cadastrar empregados domésticos.
Na aba “Informações Internas” o sistema disponibilizará o campo para você informar se trata-se de empregado doméstico ou não. No restante o tratamento é o mesmo que para o funcionário mensalista.