Fechamento Anual e Fechamento Mensal no eSocial em Dezembro
Na competência 12, cada Funcionário terá:
- 2 eventos s1200 (Remuneração).
- 1 evento s1210 (Pagamento).
- 2 eventos s1299, um para fechamento Anual e outro para Mensal.
A ordem da transmissão dos Eventos Periódicos ao eSocial ocorre da seguinte forme:
Fechamento Anual (Décimo Terceiro, até 20/12/2023):
- S-1200 - 2023 - Remuneração
- Não enviará S1210 nesse momento.
- S-1299 - Fechamento Anual: 2023
Fechamento Mensal (Folha e demais processos da referência até 15/01/2024):
- S-1200 - 12/2023 - Remuneração
- S-1210 - Pagamento (Os pagamento do Décimo Terceiro irão junto com os valores mensais)
- S-1299 - Fechamento Mensal: 12/2023
Ao gerar o 13° Salário serão gerados automaticamente os eventos s1200 -Remuneração. Para facilitar a identificação, poderá realizar o filtro de pesquisa por Código do Funcionário, comparando os eventos pela Data na descrição da carga:
Caso não gere automaticamente poderá ser gerada manualmente.
Gerando evento s1200 - Remuneração Manualmente
No Gerenciamento de Transmissão do e-Social, clique em Carga Manual dos Eventos:
Para geração do S1200 - 2023 - Remuneração 13° Salário será na seguinte parametrização:
Para geração do S1200 - 12/2023 - Remuneração Mensal será na seguinte parametrização:
Gerando o evento s1299 - Fechamento Anual
Verifique se o sistema está na referencia 12/2023, acesse o Gerenciamento de Transmissão e clique em Fechamento dos Eventos Periódicos:
Selecione a opção 2 - Anual (13° Salário) e clique em OK:
O evento s1299 - Fechamento também possui descrições diferentes na carga Mensal e na carga Anual:
13º Salário - Fechamento evento S-1299 Anual - eSocial
ERRO: 589 - Preencha com Sim quando existir informação de pagamento de rendimento do trabalho no período e Não quanto não existir
Conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.
É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, nesse evento devem ser informados todos os pagamentos efetuados no mês indicado no campo (perApur) e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ou até o fechamento da folha desta mês, o que ocorrer primeiro.
Com relação ao 13º Salário, no evento S-1210 deve constar um demonstrativo da folha de pagamento de folha anual (13º Salário), com a indicação do período de referência (perRef) informado no formato AAAA.
Diante do exposto, em resumo, existe o S-1200 e o S-1299 anual, porém, não existe S-1210 anual.
No Sistema, ao gerar a folha de 13º Salário, será gerado um S-1200 (anual), um S-1210.
Fechamento anual, no gerenciador do e-Social
No mês de dezembro, em relação ao 13º Salário, até o dia 20, deverá ser enviado ao eSocial somente os eventos S-1200 e S-1299, não deve ser enviado o S-1210 gerado neste momento. sendo feito desta forma, não ocorrerá o erro 589 no envio do S-1299.
Contudo, caso tenha sido enviado o S-1210, o fechamento da folha do 13º Salário, deverá ser feito manualmente dentro do portal do eSocial.