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Exportando dados para GRRF

EXPORTANDO DADOS PARA GRRF

A lei 9491/97, de 09 de setembro de 1997, estabeleceu ao empregador o recolhimento na conta vinculada do trabalhador do FGTS devido sobre a remuneração do mês anterior à rescisão, do mês da rescisão, do aviso prévio indenizado, inclusive o valor da multa rescisória quando de demissão sem justa causa ou culpa recíproca, até então, esse recolhimento era realizado por meio do formulário Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social - GRFC, agora no entanto, a Caixa está disponibilizando um sistema que permite a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, de forma eletrônica e segura, trabalhando com a utilização das informações geradas pelo empregador a partir da folha de pagamento.

Poderão ser enviadas as informações referente a rescisão e a rescisão complementar, por período e por funcionário.