Exportando dados para a DIRF
EXPORTANDO DADOS PARA DIRF
Os programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, deverão ser usados para apresentação de declarações, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e encerramento de espólio.
Em primeiro lugar, o usuário deve gerar os valores anuais para funcionários, sócios e autônomos acessando \Movimentação\Rotinas Anuais\Gera Dados Anuais. Em seguida, vá para \Utilitários\Exportação de Dados\Dirf, onde será apresentada a seguinte tela:
Ano Calendário: Informe o ano que deverá ser considerado para a geração do arquivo da Dirf.
Códigos de Retenção: Deverá obrigatoriamente estar preenchido. Consulte a tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.
Enviar: Será verificado se a empresa tem funcionários com rendimento superior a $ 6000,00 no ano ou funcionários com retenção de IRRF no ano, caso contrário não será necessário exportar dados para a Dirf.
Se a empresa passar na verificação há duas possibilidades de exportação dos dados:
1. Todos os beneficiários: Serão enviados todos os beneficiários da empresa, sem verificação nenhuma.
2. Apenas os beneficiários de rendimentos do trabalho cujo valor pago no ano-calendário for maior ou igual ao valor mínimo e beneficiários que tiveram retenção de imposto no ano: Será realizado uma seleção dos beneficiários que atenderam a condição especificada e exportados somente os que atenderem essa condição.
Informações do responsável pela declaração: Deve conter todas as informações do responsável por realizar a declaração.
Informações do declarante da Empresa Pessoa Física: Essas informações são de preenchimento obrigatório e serão solicitadas apenas quando há empresas de pessoa física cadastradas no sistema.
Informações do declarante da Empresa Pessoa Jurídica: Essas informações são de preenchimento obrigatório e serão solicitadas apenas quando há empresas de pessoa jurídica cadastradas no sistema.
Observação:
Entenda-se por rendimentos do trabalho pagos no ano-calendário os rendimentos do beneficiário pagos de Janeiro à Dezembro e 13º salário.