Descontando aviso prévio do funcionário
Desconto do Aviso Prévio do funcionárioObservações:Para novas instalações, a partir da 9.941– SerãoForam criados o evento e351 (Aviso Não Trabalhado) e este será vinculado ao Código Rescisão “J” na localização ‘103’.Para bases que já possuem dados:
– Será criado o evento e351 (Aviso Não Trabalhado), porém este não será vinculado ao código de rescisão.
Caso você queira utilizar nosso evento padrão ‘e351’, deverá vinculá-lo ao código de rescisão ‘J’, na localização ‘103’.Caso você queira utilizar outro evento, poderá ser feito porém o desconto em rescisão só será feito mediante a fórmula no evento ou lançamento manual na rescisão.
A partir do momento que o evento e351 estiver corretamente cadastrado do código J (Pedido de Dispensa), ao gerar a rescisão o sistema efetuará o cálculo do valor a ser descontado do funcionário (referente ao aviso prévio não trabalhado)
Modo de cálculo:
Ao efetuar uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento.
A quantidade de dias não trabalhados será lançado automaticamente na rescisão no evento e351.Caso você não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito.
Após a geração da rescisão, poderá ser visualizados os cálculos efetuados pelo sistema.
.No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103.
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