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Descontando aviso prévio do funcionário

  • Desconto do Aviso Prévio do funcionário

    Observações:

    Para novas instalações, a partir da 9.941

    – Serão criados o evento e351 (Aviso Não Trabalhado) e este será vinculado ao Código Rescisão “J” na localização ‘103’.

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    AP5

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    AP6

    Para bases que já possuem dados:
    – Será criado o evento e351 (Aviso Não Trabalhado), porém este não será vinculado ao código de rescisão.
    Caso você queira utilizar nosso evento padrão ‘e351’, deverá vinculá-lo ao código de rescisão ‘J’, na localização ‘103’.

    Caso você queira utilizar outro evento, poderá ser feito porém o desconto em rescisão só será feito mediante a fórmula no evento ou lançamento manual na rescisão.

    A partir do momento que o evento e351 estiver corretamente cadastrado do código J (Pedido de Dispensa), ao gerar a rescisão o sistema efetuará o cálculo do valor a ser descontado do funcionário (referente ao aviso prévio não trabalhado)


    Modo de cálculo:
    Ao efetuar uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento.
    A quantidade de dias não trabalhados será lançado automaticamente na rescisão no evento e351.

    AP1

    Caso você não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito.

    AP2

    Após a geração da rescisão, poderá ser visualizados os cálculos efetuados pelo sistema.

     

    AP3

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    No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103.

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    AP4