Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) - Simples Nacional anexo V
Desta forma o Sistema fará cálculos diferentes, levando em conta qual o anexo cadastrado para cada funcionário.
Atividades I, II, III e V serão calculados somente segurados;
Atividade IV : Será calculado a parte Patronal ;
Concomitante: Que exerce as 2 atividades
“Desligamento” informe a atividade para o Simples Nacional.
Observação:
Será necessário cadastrar as alíquotas patronal e RAT a serem calculadas . Em casos de sócios/Autônomos deverá informar no campo específico.
5 – Efetue a geração da folha de pagamento dos funcionários e sócios/Autônomos e faça a conferência.
A geração deverá ser efetuada de modo “Consolidado”
Após clicar em OK, será apresentada uma tela onde serão informados os valores da Receita bruta total do mês e Receita Bruta de serviços (Anexo IV):
Exemplo:
Receita Bruta do comércio (Anexo I): R$ 30.000,00
Receita Bruta de serviços (Anexo IV): R$ 10.000,00
Receita Bruta Total: R$ 40.000,00
6 – O calculo será efetuado conforme o exemplo abaixo:
Funcionário 24 (Anexo I) – Base de INSS 900,00
INSS Segurado 67,50 (900,00 * 7,5%)
Parte Patronal 198,00 (900,00 * 22% (empresa 20%+RAT 2%))
Funcionário 26 (Concomitante)- Base de INSS 1200,00
INSS Segurado 92,32 (1200,00*9%)
Parte Patronal 264,00 (1200,00*22* (Empresa 20% + RAT 2%)
Funcionário 27 (Concomitante)- Base de INSS 1.800,00
INSS Segurado 146,32 (1800,00*9%)
Parte Patronal 396,00 (1800,00*22% (Empresa 20%+RAT 2%)
Sócio 1 (anexo I) – Base de INSS 6101,06
INSS Segurado 671,11 (6101,06*11%)
Parte Patronal 1200,00 – (6101,06*20%)
** Calculada com base na alíquota de 20% + RAT de 2% para os trabalhadores empregados e alíquota de 20% para o empresário contribuinte individual.
7 – Em relação aos trabalhadores que atuam exclusivamente na atividade de comércio (anexo I), a Contribuição Previdenciária Patronal já está incluída na alíquota do Simples Nacional.
– Apuração do empregado 24 e Sócio1 :
Valor do INSS do Segurado (R$ 67,50 + R$ 671,11) = R$ 738,61
Valor CPP = R$ 0,00
Valor de Outras Entidades e Fundos = R$ 0,00
Total = R$ 738,61
8 – Em relação aos trabalhadores que atuam simultaneamente nas atividades de comércio e serviço, a Contribuição Previdenciária Patronal será calculada conforme item II (Empresa que NÃO consegue separar os empregados por atividade), devendo ser recolhida junto com a contribuição previdenciária descontada dos segurados, através da GPS com Código de Pagamento 2003.
Receita Bruta do comércio (Anexo I): R$ 30.000,00
Receita Bruta de serviços (Anexo IV): R$ 10.000,00
Receita Bruta Total: R$ 40.000,00
Total da Contribuição Previdenciária Patronal da Folha de Pagamento = R$ 264,00 + R$ 396,00 = R$ 660,00
Fator = R$ 10.000,00 / R$ 40.000,00 = 0,25
Contribuição Previdenciária Patronal a ser recolhida em GPS = 0,25 (fator) x R$ 660,00 (CPP fictícia) = R$ 165,00
– Apuração dos empregados “26” e “27” (CPP não incluída na alíquota do Simples Nacional):
Valor do INSS do Segurado (R$ 92,32 + R$ 146,32) = R$ 238,64
Valor Contribuição Previdenciária Patronal = R$ 165,00
Valor de Outras Entidades e Fundos = R$ 0,00
Total = R$ 403,64
9 – Resumo da GPS apurada:
Segurado funcionário24 e Sócio 1: 738,61
Segurado e parte patronal Funcionários 26 e 27: 403,64
Total GPS = 1.142,25