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Configurando Médias de Horas no Adiantamento do 13º Salário

Para que o sistema considere as médias de eventos no cálculo do adiantamento de 13º, verfique os seguintes parâmetros:

1° Passo) Definir que deseja incluir médias no Adiantamento 13°

Acesse o menu “Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa” e, na Aba “Parâmetros 2”, assinale a opção para inclusão das  médias no Ad13°:

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Observação: Caso você NÃO marque esse parâmetro, o Sistema irá calcular toda a média na geração do 13º Salario (Parcela Final em Dezembro).

2° Passo) Configuração dos Eventos

Para que o evento seja considerado Médias é necesario configurar para "Acumular" e "Incorporar" em Manutenção > Eventos > Manutenção, exemplo. e055 - Horas Extras 50%:

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3° Passo) Critério de Média no Sindicato

Verifique o Sindicato definido no cadastro do Funcionário > aba Informações Contratuais > Sub-aba Sindicato/FGTS

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Em seuguida acesse Manutenção > Sindicatos > Manutenção > abra o sindicato e clique na aba Informações Adicionais/Observações

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Defina4° Passo) Configurar o mês de referência para cálculo dos 50% Novembro ou Dezembro

Você poderá, também, definir se deseja que o Sistema calcule os 50% do adiantamento do 13º Salário sobre 11/12 avos ou sobre 12/12 avos. Para isso acesse o menu Utilitários > Configurações do Sistema:

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Acesse as Preferências 2 e defina se o Critériocálculo será baseado no mês de Novembro ou Dezembro do ano em curso.

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Desta forma se:

  • Definir mês de Novembro - O Sistema irá pegar o salário do funcionário, dividir por 12, multiplicar por 11 e calcular os 50% sobre o valor encontrado (11/12)
  • Definir mês de Dezembro - O Sistema irá pegar o salário do funcionário e multiplicará por 50% (12/12)

OBS: Afastamentos no decorrer do ano e a perca de avos
O afastamento pode afetar o 13º salário proporcional dependendo do tipo e duração. Aqui estão as situações principais:

  1. Doença ou Acidente de Trabalho:

    • Até 15 dias:  responsabilidade da empresa, conta para o 13º salário normalmente;
    • Após 15 dias: INSS paga e não conta para o 13º, salvo acordos específicos;
  2. Licença Maternidade: Conta normalmente para o 13º salário proporcional (necessário lançar o e082 - 13° antes de gerar para cálculo éreferente ao período da licença)

  3. Serviço Militar: Conta para o 13º salário proporcional normalmente.

  4. Faltas Injustificadas: Mais de 15 faltas em um mês eliminam aquele mês do cálculo de avos.

  5. Suspensão do Contrato: Período de suspensão não conta para o 13º, salvo acordos específicos.

Caso já tenha gerado o adiantamento, após a parametrização reprocesse a geração (Movimentação > Rotinas Mensais > Holleriths Funcionários > Modo de Geração: Adiantamento 13º > Geração)

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