Cálculos de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio
CÁLCULOS DE MÉDIAS PARA 13º SALÁRIO, FÉRIAS, SALÁRIO MATERNIDADE E AVISO PRÉVIO
Média de Horas Extras, Valores Acumulados e Comissões
Para gerar as médias para 13º salário, férias e salário maternidade o sistema considera a configuração efetuada no cadastro dos eventos para o campo Quantidade a ser Informada (horas, valor, etc). Ele vai acumular os eventos dentro do período a ser considerado :
-Para 13º salário: de janeiro a dezembro, exceto quando o funcionário foi admitido dentro do ano dos cálculos.
-Para férias: o período que você definiu no cadastro do sindicato do funcionário: Com Base no período aquisitivo ou nos meses anteriores ao gozo. Estas opções são essenciais para cálculo das médias e para sua conferência.
-Para salário maternidade: os seis últimos meses anteriores à data do afastamento.
Tomemos como exemplo os eventos e055 e e057, horas extras com 50% e com 100% de acréscimo, respectivamente. Supondo que, no mês, o funcionário tenha trabalhado 10 horas extras com 50% de acréscimo e 7 horas com 100%. O sistema acumulará para o funcionário, neste mês, o total de 29 horas. O processo funciona da seguinte forma:: para as horas extras trabalhadas o sistema já acrescenta o devido percentual para acumular, portanto, se são 10 horas extras trabalhadas com 50% de acréscimo o sistema acumulará 15 horas; se são 7 horas extras trabalhadas com 100% , o sistema acumulará 14 horas, totalizando, então, 29 horas extras (15 + 14) no mês.
Para os eventos que tiverem como resposta “valor” o sistema acumulará os valores pagos mensalmente ao funcionário durante o período indicado, encontrar a média mensal e incorporar o valor ao salário base para férias e/ou 13º salário.
Média de Horas Trabalhadas
Para os funcionários horistas é também disponibilizada a opção de cálculo das Férias, 13º Salário e Salário Maternidade, utilizando como base a soma das horas pagas pelos eventos Salário Base(e001) e DSR(e018, se houver) no período considerado. Caso haja afastamento no período por motivo de maternidade ou férias, o sistema utilizará a média já calculada, para todos os meses em que o afastamento ou as férias abrangem. Para os demais afastamentos, os dias de afastamento no mês são multiplicados pelas horas diárias informadas no cadastro de funcionários.
Segue abaixo uma demonstração de cálculo do salário maternidade e do 13º Salário de um funcionário horista parametrizado para que o cálculo seja realizado pela média das horas trabalhadas. O afastamento ocorreu em 11/Setembro e até Dezembro não houve retorno.
Mês
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Ref. Salário Base
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Ref. Salário Maternidade
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Observação
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Janeiro | 190,67 | - | - |
Fevereiro | 176,00 | - | - |
Março | 183,33 | - | - |
Abril | 168,67 | - | - |
Maio | 190,67 | - | - |
Junho | 154,00 | - | - |
Julho | 139,33 | - | - |
Agosto | 154,00 | - | - |
Setembro | 73,33 | 20 dias - 165,00 / 30 * 20 = 110,00 | Média de Horas (Março a Agosto) = 990,00 / 6 = 165,00 |
Outubro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
Novembro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
Dezembro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
13º | 169,58 | - | Média de Horas Trabalhadas e Afastadas (Janeiro a Dezembro) = 2035,00 / 12 = 169,58 |