Cálculo do IRRF dos funcionários
Cálculo do IRRF dos funcionários
Para visualização e conferência da tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte, acesse o menu menu Manutenção/o > Tabelas/Impostos, Taxas e Contribuições/es > I.R.R.F.F:
Essa tabela é atualizada automaticamente na atualização das versões do Sistema, mas é uma tabela de responsabilidade do usuário, portanto, esteja atento as alterações que ocorram na Legislação e se necessário cadastre ou edite a nova tabela.
Em caso de alterações sempre insira um registro novo com o ano e mês que ele se refere. Nunca altere o anterior porque, caso você necessite refazer alguma folha de pagamento com data anterior, o sistema não terá a tabela vigente anteriormente. Não é necessário cadastrar as taxas mês a mês, apenas no ano e mês que ela entrou em vigor.
Lembre-se, ainda de cadastrar os dependentes dos funcionários, bem como dos sócios e autônomos, para que os valores referentes aos dependentes sejam abatidos da renda bruta para determinação da base de cálculo do IR.
O procedimento do sistema para calcular os valores que serão retidos de IR dependerá da forma de pagamento da empresa que você definiu nos parâmetros adicionais da empresa item critério para pagamento. Se nos parametros da empresa estiver configurado na opção pagamento no mês de referência, significa que a empresa efetua o pagamento dos funcionários até o dia 30 de cada mês, o critério para cálculo do IR é diferente de quando a empresa efetua o pagamento até o 5º dia útil do mês subseqüente. Vejamos:
1) Pagamento no mês de Referência:
Haverá desconto do IR apenas no hollerith mensal. Mesmo que a empresa efetue Adiantamento Salarial para os seus funcionários.
Geração do Adiantamento
Hollerith de Adiantamento
Geração do Hollerith Mensal
Hollerith Mensal
Emissão do Darf IRRF
2) Pagamento fora do Mês de Referência (até 5º dia útil do mês subseqüente):
O evento de desconto do IR deve constar no hollerith de adiantamento e no hollerith mensal, pois o cálculo do IR é efetuado por regime de caixa, ou seja, é considerado o dia no qual o funcionário efetivamente recebeu o pagamento; então, ao receber o pagamento no 5º dia útil o sistema determina a base de cálculo do IR descontando o valor pago de adiantamento no dia 20 do mês anterior. Depois, ao fazer a geração de um novo adiantamento, soma o valor que o funcionário recebeu no 5º dia útil ao valor que deverá receber no dia 20 e recalcula o IR. Assim:
Geração Adiantamento
Hollerith Adiantamento
Geração hollerith Mensal
Hollerith Mensal
Geração do Darf IRRF
a) Quando o Pagamento do Salário é realizado até o 5º dia útil do mês subsequente,
Base do IR do Mensal = total de proventos sobre os quais incide o IR-adiantamento realizado no dia 20 do mês anterior ( - ) dependentes para Imposto de Renda vinculados ao funcionário ( - ) INSS do mês.
Base do IR do Adiantamento (dia 20) = base do IR do pagamento efetuado no 5º dia útil ( + ) valor do Adiantamento.
Após a determinação da Base do IR obtida somando-se todos os valores que o funcionário recebeu (efetivamente) dentro do mês, o sistema aplica a tabela do IR. Caso ocorra retenção de IR no pagamento mensal este valor será deduzido do IR a recolher no adiantamento.
Em qualquer um dos casos, os eventos Adiantamento de Salário (e011) e Desconto de Adiantamento de Salário (e304) devem estar incidindo IR.
Ocorrendo rescisão contratual, o sistema recalculará a base de IR considerando, conforme o caso, a rescisão, o pagamento mensal e o adiantamento.
IMPORTANTE: Nunca se esqueça de gerar o hollerith mensal para os funcionários que estiveram de férias no mês e os que foram demitidos no mês, pois, é na geração do hollerith mensal que o sistema gera as bases sobre as quais incidem todos os encargos.
Observações/Relembrando:
A tabela é alimentada automaticamente pelo Sistema, desta forma não há necessidade de cadastrá-la manualmente.
Essa tabela é de responsabilidade do usuário portanto, esteja atento as alterações que ocorram na Legislação.
Em caso de alterações sempre insira um registro novo com o ano e mês que ele se refere. Nunca altere o anterior porque, caso você necessite refazer alguma folha de pagamento com data anterior, o sistema não terá a tabela vigente anteriormente. Não é necessário cadastrar as taxas mês a mês, apenas no ano e mês que ela entrou em vigor.
Lembre-se, ainda de cadastrar os dependentes dos funcionários, bem como dos sócios e autônomos, para que os valores referentes aos dependentes sejam abatidos da renda bruta para determinação da base de cálculo do IR. Ver itens Cadastrando dependentes de funcionários e Cadastrando dependentes de Sócios e Autônomos.
Pagamento no mês de Referência: Haverá desconto do IR apenas no hollerith mensal. Mesmo que a empresa efetue Adiantamento Salarial para os seus funcionários, o hollerith de adiantamento não poderá conter o evento de desconto do IR (e300).
Pagamento fora do Mês de Referência (até 5º dia útil do mês subseqüente): O evento de desconto do IR deve constar do hollerith de adiantamento e do hollerith mensal, pois o cálculo do IR é efetuado por regime de caixa, ou seja, é considerado o dia no qual o funcionário efetivamente recebeu o pagamento; então, ao receber o pagamento no 5º dia útil o sistema determina a base de cálculo do IR descontando o valor pago de adiantamento no dia 20 do mês anterior. Depois, ao fazer a geração de um novo adiantamento, soma o valor que o funcionário recebeu no 5º dia útil ao valor que deverá receber no dia 20 e recalcula o IR. Assim:
-Pagamento 5º dia útil: base do IR= total de proventos sobre os quais incide o IR-adiantamento (dia 20 do mês anterior)-dependentes-INSS do mês.
-Adiantamento (dia 20): base do IR= base do IR do pagamento efetuado no 5º dia útil+valor do Adiantamento.
Após a determinação da Base do IR obtida somando-se todos os valores que o funcionário recebeu (efetivamente) dentro do mês, o sistema aplica a tabela do IR. Caso ocorra retenção de IR no pagamento mensal este valor será deduzido do IR a recolher no adiantamento.
Em qualquer um dos casos, os eventos Adiantamento de Salário(e011) e Desconto de Adiantamento de Salário(e304) devem estar incidindo IR.
Ocorrendo rescisão contratual, o sistema recalculará a base de IR considerando, conforme o caso, a rescisão, o pagamento mensal e o adiantamento.