Calculando PIS sobre Folha de Pagamento
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PIS sobre Folha de Pagamento
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O PIS sobre a Folha de Pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
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A contribuição para o PIS será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971
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Para o correto cálculo do PIS sobre Folha de Pagamento, deverá ser acessado o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Parâmetros 2, e selecionado o campo “Recolhe PIS sobre trabalho assalariado”.
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Deverá também ser acessado o menu Utilitários/Configurações do Sistema e definido o Código de Recolhimento do PIS.
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Depois de feita a Geração dos holerites mensais dos funcionários, para a impressão da Guia de Recolhimento do PIS (DARF), deverá ser acessado o menu Relatórios/Guias de Recolhimento/DARF/PIS
– Defina o mês de Referência, a data de apuração, o código da receita, a data de vencimento e clique em visualizar.
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.Para conferência do valor calculo para o Imposto poderá ser utilizado o Resumo da Folha de Pagamento do mês.
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