Cadastrando Sócios e Autônomos
Para cadastrar os sócios/autônomos da empresa acesse o menu Manutenção/Sócios/Autônomos.
Aba Identificação
Sub Aba: Informações do Cadastro
O código do sócio/autônomo virá automaticamente ou não, de acordo com a escolha que foi feita em Utilitários/Configurações do Sistema.
Defina primeiramente o tipo: Sócio, Autônomo ou Facultativo.
Complete com os dados do sócio/autônomo: Nome, Nome por Extenso, dados referente a Nascimento e Nacionalidade, estado civil, raça, sexo, deficiência física e filiação.
Observação:
Campo Atividade: Se este campo estiver preenchido e na impressão do RPA estiver marcado "Considera como Tipo de Serviço a Atividade informada no cadastro do autônomo", o sistema irá buscar esta informação para a impressão do RPA, caso este campo esteja vazio, será impresso o tipo de serviço informado no momento da impressão.
Sub Aba: Localização
Sub Aba Instrução
Informe os dados referente ao Grau de Instrução, Informações do Curso e Idiomas do Sócio ou Autônomo.
Sub aba Documentação:
Informe os dados referente à documentação do Sócio/Autônomo.
Aba Dados Adicionais:
Sub Aba Informações Contratuais
Preencha os dados pessoais dos sócios/autônomos.
As informações referentes a % Participação sobre Capital Total e Capital Votante, Qualificação, CPF do Representante Legal (caso sócio residente no exterior) e Qualificação do Representante Legal serão utilizados pelo Sistema Fiscal na exportação para a DIPJ.
A opção 'Sócio Ostensivo Responsável por Conta de Participação' será habilitado pelo Sistema Folha de Pagamento, para exportação de dados para a RAIS.
Também informe dados sobre Sócio / Autônomo estrangeiro.
Sub Aba Informações para Cálculo
As informações constantes nesta aba são necessárias para a elaboração da folha de pagamento, exportação para o SEFIP e geração dos arquivos para o e-Social, portanto é necessário o preenchimento dos seguintes campos:
GRCI para competência menores que 04/2003: Preencha os dados conforme o tipo de recolhimento que se enquadra o Sócio/Autônomo/Facultativo. Estas informações serão utilizadas apenas até a competência 04/2003 devido a Medida Provisória número 83/2003 que entrou em vigor a partir de abril de 2003.
Valor Base: Esse é o valor base para pró-labore ou pagamento do autônomo , ou seja, aquele valor que será pago ao sócio ou ao autônomo na folha de pagamento. É sobre este valor que o sistema calculará o valor devido à Previdência Social, pela empresa.
Banco/Agência/Conta/Tipo de Conta: Dados referente à conta corrente bancária do Sócio/Autônomo.
Código FGTS: O preenchimento deste campo é obrigatório apenas para os sócios que possuam vínculo empregatício e, portanto, devam recolher FGTS.
Hollerith de Adiantamento: Informe o Hollerith de Adiantamento ser utilizado pelo sistema para gerar os adiantamentos do sócio ou autônomo (Ver item Padronizando Holleriths).
Hollerith Padrão: Informe o Hollerith Padrão a ser utilizado pelo sistema para gerar a folha de pagamento do sócio ou autônomo (Ver item Padronizando Holleriths).
Presta serviço em contratante/obras de construção civil: Disponível apenas para empresas do tipo Construção Civil, Locação de mão de obra e Temporários. Define se o sócio ou autônomo presta serviço em uma obra ou se é locado como administrativo.
Código do contratante/obra: Disponível apenas quando o sócio ou autônomo presta serviço em contratante/cooperativa/obras de construção civil. Define um único tomador relacionado ao sócio ou autônomo. Quando se faz necessário o rateio por obras para mais de uma obra, esse campo deve ser deixado em branco.
Cargo: Informe o código do cargo, que foi cadastrado na tabela de cargos através do menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Cargos. Nesta tela você informará o CBO que correspondem a este cargo. Assim, quando você informa o código do cargo no cadastro do sócio / autônomo, automaticamente o campo referente ao CBO será preenchido.
CBO 2002: Campo obrigatório para a exportação para o SEFIP. Preencha-o com o código da atividade do sócio/autônomo.
Função: Informe o código da função do sócio / autônomo, que foi cadastrado na tabela de funções através do menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Funções, campo não obrigatório.
Aba GPS/SEFIP/e-Social
Preencha corretamente os campos desta aba que também se referem ao cálculo do INSS dos sócios e autônomos. Aqui você informará as características de seu Sócio/Autônomo a respeito do recolhimento do INSS.
Nr. Inscrição INSS (CI): O preenchimento deste campo é obrigatório caso haja a exportação para o SEFIP de autônomos ou sócios que não possuam depósito de FGTS. É necessário também caso se deseje imprimir a GPS de contribuinte individual.
Se o Sócio ou Facultativo for optante do Decreto 6.042/07 de Abril / 2007 para recolhimento de Gps Individual, essa opção deve estar assinalada.
No campo Opção em, deve estar informado o mês e o ano para iniciar a nova opção.
Se o cadastro se referir a um Transportador autônomo ou Autônomo beneficiado com redução de base de cálculo, informe também:
1-) A porcentagem do rendimento para cálculo da Base do INSS, isto é, o percentual que será aplicado sobre o rendimento do autônomo para determinar a base de cálculo do INSS.
2-) A Porcentagem do rendimento para cálculo da Base do IR, isto é, o percentual que será aplicado sobre o rendimento do autônomo para determinar a base de cálculo do IR.
3-) E a porcentagem para cálculo de terceiros.
Também, é necessário tanto para os Sócios quanto para os Autônomos, que se indique qual categoria ele pertence para exportação para o SEFIP e e-Social.
O grupo Informações Dirigente Sindical referente à Empresa Origem trata informações de trabalhadores sem vínculo empregatício com a empresa, que foram eleitos para mandato no sindicato.
Sub Aba Desligamento>Pensão Alimentícia
Informe nesta aba as informações do desligamento do Sócio ou Autônomo, a Mudança de CPF quando ocorrer, as informações referente a Pensão Alimentícia e o anexo da Atividade do Simples Nacional