Cadastrando Sócios e Autônomos
Veja também os Itens:
- Cadastrando Sócios e Autônomos
- Cadastrando Dependentes de Sócios e Autônomos
- Cadastrando Beneficiários de Pensão Alimentícia de Sócios e Autônomos
- Afastamento de Sócios
- Previdência Sócios e Autônomos - Valores Complementares
- Alteração Cadastral do Sócio ou Autônomo
- Atualização de Rendimentos de Sócios ou Autônomos
- Cadastro Preliminar para Sócio ou Autônomo
- Referências Fixas para Sócios ou Autônomos
- Alterando Bases de Sócios e Autônomos
- Relatório da Folha de Pagamento dos Sócios e Autônomos
- Impressão dos Recibos dos Sócios
- Impressão de Informe de Rendimentos dos Sócios
- Impressão de Informe de Rendimentos em Branco (Sócios e Autônomos)
- Impressão de Declaração referente ao Pagamento de ISS (Sócios e Autônomos)
- Lançamento de Eventos Diversos para Sócios e Autônomos
- Rateando Eventos para Diversos Tomadores (Sócios e Autônomos)
- Gerando Folha de Pagamento de Sócios e Autônomos
- Impressão dos Recibos dos Autônomos
- Guia de Recolhimento DARF - Autônomo
- Impressão de Recibo de Autônomo
- Impressão da Declaração para Autônomos
- Impressão de Cheque de Sócio e Autônomo
- Impressão de Relação Bancária dos Autônomos
- Impressão de Relação Bancária dos Autônomos
- Impressão de Informe de Rendimentos dos Autônomos
- Trabalhando com Transportador Autônomos (veículo próprio)
- Incluindo Retenções de INSS de Sócio e Autônomo na GPS
- Inconsistência e Erros no envio para o eSocial - S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário
Para cadastrar os Sócios/Autônomos da empresa acesse o menu Manutenção>Sócios>Autônomos.
Será apresentada a tela para cadastro do Sócio ou do Autônomo
Aba Identificação
Sub Aba Informações do Cadastro
O código do sócio/autônomo virá automaticamente ou não, de acordo com a escolha que foi feita na aba Preferências 1 do menu Utilitários/Configurações do Sistema.
Defina primeiramente o tipo: Sócio, Autônomo ou Facultativo. Este campo deve ser preenchido corretamente pois, depois de salvar não será possível alterá-lo.
Complete com os dados do sócio/autônomo:
- Nome
- Nome por Extenso
- dados referente a Nascimento
- Nacionalidade
- estado civil
- raça
- sexo
- deficiência física
- filiação
Observação:
Campo Atividade
Se este campo estiver preenchido e na impressão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) estiver marcado "Considera como Tipo de Serviço a Atividade informada no cadastro do autônomo", o sistema irá buscar esta informação para a impressão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), caso este campo esteja vazio, será impresso o tipo de serviço informado no momento da impressão.
Sub Aba Localização
Informe os dados referente ao endereço completo do sócio/autônomo, assim como, telefones, emails e residência no exterior
Sub aba Documentação
Informe os dados referente à documentação do Sócio/Autônomo.
Observação
Nr. Inscrição INSS (CI): O preenchimento deste campo é obrigatório caso haja a exportação para o SEFIP de autônomos ou sócios que não possuam depósito de FGTS. É necessário também caso se deseje imprimir a GPS de contribuinte individual.
Aba Dados Adicionais
Sub Aba Informações Contratuais
Preencha os dados pessoais dos sócios/autônomos.
- Data de Admissão
- % Participação sobre Capital Total (Utilizado pelo Sistema Livros Fiscais na exportação para a DIPJ)
- % Participação sobre Capital Volante (Utilizado pelo Sistema Livros Fiscais na exportação para a DIPJ)
- Sócio Ostensivo Responsável por conta de Participação - será habilitado pelo Sistema Folha de Pagamento, para exportação de dados para a RAIS
- Número Processo Trabalhista
- Qualificação
- Representante Legal - CPF do Representante Legal (caso sócio residente no exterior) e Qualificação do Representante Legal serão utilizados pelo Sistema Livros Fiscais na exportação para a DIPJ.
- Estrangeiro/Imigrante - informe dados sobre Sócio/Autônomo estrangeiro.
Sub Aba Informações para Cálculo
As informações constantes nesta aba são necessárias para a elaboração da folha de pagamento, exportação para o SEFIP e geração dos arquivos para o e-Social, portanto é necessário o preenchimento dos seguintes campos:
- GRCI para competência menores que 04/2003: Preencha os dados conforme o tipo de recolhimento que se enquadra o Sócio/Autônomo/Facultativo. Estas informações serão utilizadas apenas até a competência 04/2003 devido a Medida Provisória número 83/2003 que entrou em vigor a partir de abril de 2003.
- Nome Jurídico/Fantasia
- Valor Base: Esse é o valor base para pró-labore ou pagamento do autônomo, ou seja, aquele valor que será pago ao sócio ou ao autônomo na folha de pagamento. É sobre este valor que o sistema calculará o valor devido à Previdência Social, pela empresa.
- Valor Anterior: Valor Pago ao Sócio ou Autônomo antes do valor definido em Valor Base
- Última Atualização Salário - Data em que o Salário foi atualizado pela última vez (não será possível alteração de salário anterior a essa data)
- % de Adiantamento Salarial - Se nos Parâmetros Adicionais da Empresa você definiu que Calcula Adiantamento para Sócio ou Autônomo e que o percentual não é o mesmo para todos, deverá informar neste campo o percentual do adiantamento.
- Banco/Agência/Conta/Tipo de Conta: Dados referente à conta corrente bancária do Sócio/Autônomo.
- Hollerith de Adiantamento: Informe o Hollerith Padrão de Adiantamento que será utilizado pelo sistema para gerar os adiantamentos do sócio ou autônomo.
- Hollerith Mensal: Informe o Hollerith Padrão Mensal a ser utilizado pelo sistema para gerar a folha de pagamento do sócio ou autônomo.
- Presta serviço em contratante/obras de construção civil: Disponível apenas para empresas do tipo Construção Civil, Locação de mão de obra e Temporários. Define se o sócio ou autônomo presta serviço em uma obra ou se é locado como administrativo.
- Código do contratante/obra: Disponível apenas quando o sócio ou autônomo presta serviço em contratante/cooperativa/obras de construção civil. Define um único tomador relacionado ao sócio ou autônomo. Quando se faz necessário o rateio por obras para mais de uma obra, esse campo deve ser deixado em branco.
- Código FGTS: O preenchimento deste campo é obrigatório apenas para os sócios que possuam vínculo empregatício e, portanto, devam recolher FGTS.
- Data FGTS - defina a data a partir da qual será recolhido o FGTS do Sócio ou Autônomo
- Cargo: Informe o código do cargo, que foi cadastrado na tabela de cargos através do menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Cargos. Nesta tela você informará o CBO que correspondem a este cargo. Assim, quando você informa o código do cargo no cadastro do sócio/autônomo, automaticamente o campo referente ao CBO será preenchido.
- CBO 2002: Campo obrigatório para a exportação para o SEFIP. Preencha-o com o código da atividade do sócio/autônomo.
- Função: Informe o código da função do sócio/autônomo, que foi cadastrado na tabela de funções através do menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Funções, campo não obrigatório.
- Centro de Custo: Este campo só ficará disponível se nos Parâmetros Adicionais da Empresa você definiu que irá utilizar Centro de Custo
- Deduzir INSS da Base de Cálculo do Imposto de Renda (Categoria 781 - Ministro de Confissão Religiosa - utilizado apenas para quando a categoria informada para o sócio/autônomo seja 781
- Utiliza dedução mais benéfica para composição da Base de Cálculo do IRRF - essa definição só deverá ser feita se a Empresa não fez a definição nos Parâmetros Adicionais da Empresa
Aba GPS/SEFIP/e-Social
Preencha corretamente os campos desta aba que também se referem ao cálculo do INSS dos sócios e autônomos. Aqui você informará as características de seu Sócio/Autônomo a respeito do recolhimento do INSS.
- Contribuinte Individual - Defina este campo se o Sócio ou Autônomo for Contribuinte Individual
- Transportador Autônomo - Defina este campo se o Autônomo cadastrado for um Transportador Autônomo
- Autônomo beneficiado com redução da base de cálculo - este campo deverá ser assinalado apenas se houver redução na base de cálculo do INSS do autônomo
- Autônomo contribuinte sobre escala de salário base - Esse definição será apenas para os autônomos que possuam escala de salário base
- Autônomo dispensado de recolhimento sobre escala salário base
- Se o Sócio ou Facultativo for optante do Decreto 6.042/07 de Abril / 2007 para recolhimento de GPS Individual, essa opção deve estar assinalada.
- No campo Opção em, deve estar informado o mês e o ano para iniciar a nova opção.
- Contribuinte Individual (MEI - Instrução Normativa nº 924/2009)
Se o cadastro se referir a um Transportador autônomo ou Autônomo beneficiado com redução de base de cálculo, informe também:
- 1-) A porcentagem do rendimento para cálculo da Base do INSS, isto é, o percentual que será aplicado sobre o rendimento do autônomo para determinar a base de cálculo do INSS.
- 2-) A Porcentagem do rendimento para cálculo da Base do IR, isto é, o percentual que será aplicado sobre o rendimento do autônomo para determinar a base de cálculo do IR.
- 3-) E a porcentagem para cálculo de terceiros.
- Categoria de Trabalhadores - eSocial - é necessário tanto para os Sócios quanto para os Autônomos, que se indique qual categoria ele pertence para exportação para o e-Social.
- Tipo de Regime Previdenciário - informe qual é o Tipo de Regime Previdenciário do Sócio ou Autônomo
- Natureza da Atividade - Informe qual a natureza da atividade do Sócio ou Autônomo
- Categoria de Trabalhadores - SEFIP - é necessário tanto para os sócios quanto para os Autônomos que se indique qual categoria ele pertence para exportação para a SEFIP
- Grau de Exposição a Agentes Nocivos - Se a Empresa expõe os trabalhadores a Agentes Nocivos, faça a indicação também para os Sócios e Autônomos
- Informações de dirigente sindical referente a empresa origem - O grupo Informações Dirigente Sindical referente à Empresa Origem trata informações de trabalhadores sem vínculo empregatício com a empresa, que foram eleitos para mandato no sindicato. Informe o CNPJ/CPF, data de admissão, Matrícula e Ocorrência
Sub Aba Desligamento/Pensão Alimentícia
Informe nesta aba as informações:
- do desligamento do Sócio ou Autônomo,
- a Mudança de CPF quando ocorrer,
- as informações referente a Pensão Alimentícia e
- o anexo da Atividade do Simples Nacional
Aba Dependentes
Você deverá cadastrar os Dependentes dos sócios e autônomos
Informe:
- Código do Sócio ou Autônomo
- Código do Dependente
- Nome
- Data de Nascimento
- Grau de Parentesco/Descrição do Dependente
- Tipo de Dependente
- Número do CPF
- Data da Entrega da Certidão de nascimento
- Sexo do Dependente
- Se o Dependente possui incapacidade física ou mental para o trabalho
- Se o Dependente já consta na base de dados do eSocial
- Imposto de Renda - Data de Início e Data Final
Observação: O campo Número do CPF é obrigatório para a correta exportação para o Portal do eSocial.
Aba Processos
Nessa aba deverão ser cadastradas as informações relativas aos Processos vinculados ao Sócio ou Autônomo cadastrado
Aba Cooperado
Informe nesta aba as informações que dizem respeito ao Sócio ou Autônomo quando o mesmo é um Cooperado.
- Valor da Cota de Admissão
- Número de Parcelas
- Desligamento - Tipo de desligamento, devolução de cotas se houver e Motivo do Desligamento
- Histórico de observações.