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Cadastrando Beneficiários de Pensão Alimentícia de Funcionários

Acesse o menu Manutenção  > Beneficiários de Pensão Alimentícia > Funcionários para cadastrar os beneficiários de seus Funcionários.

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Informe na aba Principal:

  • Código do Funcionário;
  • Código do Beneficiário;
  • Nome do Beneficiário;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Relação de Dependência;

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Os campos Código do Evento Mensal, Código do Evento de 13º.Salário e Código do evento de Férias, deverão ser informados os eventos que fazem o desconto da Pensão Alimentícia do funcionário, por exemplo: um evento para o Holerite Mensal poderá utilizar o e340 - Pensão Alimentícia, para o Holerite de 13º. poderá ser utilizado o e342 - Pensão Alimentícia s/ 13 Sal. para  e para férias poderá ser utilizado o e343 - Pensão Alimentícia s/ Férias.

  • Se a decisão judicial determinar um cálculo deferente do padrão poderá criar um evento novo na faixa disponível e400 a e599 no menu Manutenção > Eventos > Manutenção; 
  • Se o funcionário tiver mais de um beneficiário de pensão alimentícia, deverão ser criados mais três eventos para cadastrar no segundo beneficiário, pois trata-se de um outro desconto.

OBS: Para que os beneficiários sejam relacionados na DIRF ainda será necessário o preenchimento do “% Pensão Alimentícia” no Cadastro de Funcionários na aba Informações Contratuais>Informações para Cálculo.

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Aba Dados Bancários;

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Se preferir informar para efeito de controle, nesta aba os dados do Código do Banco, Agência e Conta Bancária que será utilizada para o depósito da Pensão Alimentícia, mas se optar por manter em branco não irá interferir na rotina.

Para mais informações sobre o controle e descontos da pensão alimentícia clique aqui.