Cadastrando Beneficiários de Pensão Alimentícia de Funcionários
Informe na aba Principal:
- Código do Funcionário;
- Código do Beneficiário;
- Nome do Beneficiário;
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Relação de Dependência;
Os campos Código do Evento Mensal, Código do Evento de 13º.Salário e Código do evento de Férias, deverão ser informados os eventos que fazem o desconto da Pensão Alimentícia do funcionário, por exemplo: um evento para o Holerite Mensal poderá utilizar o e340 - Pensão Alimentícia, para o Holerite de 13º. poderá ser utilizado o e342 - Pensão Alimentícia s/ 13 Sal. para e para férias poderá ser utilizado o e343 - Pensão Alimentícia s/ Férias.
- Se a decisão judicial determinar um cálculo deferente do padrão poderá criar um evento novo na faixa disponível e400 a e599 no menu Manutenção > Eventos > Manutenção;
- Se o funcionário tiver mais de um beneficiário de pensão alimentícia, deverão ser criados mais três eventos para cadastrar no segundo beneficiário, pois trata-se de um outro desconto.
OBS: Para que os beneficiários sejam relacionados na DIRF ainda será necessário o preenchimento do “% Pensão Alimentícia” no Cadastro de Funcionários na aba Informações Contratuais>Informações para Cálculo.
Aba Dados Bancários;
Se preferir informar para efeito de controle, nesta aba os dados do Código do Banco, Agência e Conta Bancária que será utilizada para o depósito da Pensão Alimentícia, mas se optar por manter em branco não irá interferir na rotina.
Para mais informações sobre o controle e descontos da pensão alimentícia clique aqui.