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Afastamento de Funcionários

Para informar um Afastamento no sistema acesse o menu: Movimentação > Rotinas Mensais > Afastamentos > Funcionários

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Na tela abaixo informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos Dados do Afastamento, conforme o passo a passo a seguir:

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  • 1° Passo) Informar os Motivos do Afastamento:

♦ Selecione o motivo do afastamento para o eSocial:

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Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para Sefip referente aos 15 (quinze) primeiros dias, através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.


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Estes dados são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas através de consultoria legislativa.

  • 2° Passo) Informar o Período de Afastamento na responsabilidade da empresa (15 primeiros dias):

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♦  Anterior ao afastamento, informar o dia anterior ao afastamento. 

Exemplo: Atestado inicia dia 20,  a data anterior será dia 19.

♦ Quantidade de dias afastados informe a quantidade de dias e tecle ENTER

♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS será projetado automaticamente ao teclar enter no campo quantidade de dias afastados.

Parâmetro Superior a 15 Dias:
Marcar para que o sistema altere o evento e801 para o e802 automaticamente e puxará a data que seria o 16° dia para início da responsabilidade do INSS.

Evento que será calculado os dias pago pelo empregador:

Ao gerar o holerith do funcionário, os dias em que o funcionário permaneceu afastado será gerado nos eventos abaixo separado do e001- Salário base conforme o tipo de afastamento. 

e801 – Remuneração de dias de afastamento – INSS: Evento que será utilizado quando o
afastamento for igual ou inferior a 15 dias, possui incidência para do calculo de contribuição previdenciária.

e802 – Remuneração de dias de afastamento: Evento que será utilizado quando o afastamento for
superior a 15 dias e não possui incidência  para do calculo de contribuição previdenciária.

Se for afastamento até 15 dias já poderá salvar para será gerado o s2230, se for superior a 15 selecione a opção.

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  • Sob Responsabilidade do INSS

Exemplo: Acidente/Doença, não relacionada ao trabalho, após seleciomar

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Caso queira incluir atestado, pois não é obrigatório para o eSocial será na aba observação

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O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.

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  • Afastamentos por motivo de Licença Maternidade
Licença maternidade será informado código 17 para o eSocial,  com código de movimentação “Q1” por 120 dias

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O sistema irá gerar o evento e021 -Salário Maternidade no holerith da Funcionária, entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.

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Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.

 O evento e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidencias estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção > Eventos > Manutenção e021 > Informações eSocial:

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Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar o e082 - 13º Ref. Salário Maternidade em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão.