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Afastamento de Funcionários

Para fazer o afastamento de um funcionário é importante que, primeiramente, acesse  acesse o menu menu Manutenção/Tabelas/Código de Rescisão/Afastamentos  

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Verifique se o código a ser utilizado no afastamento está devidamente cadastrado e configurado.

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Observe que, para o código em questão, haverá ou não recolhimentos de INSS e/ou FGTS integral. Se houver, lembre-se de assinalar a opção. Se este código for de rescisão, verifique também os locais que os eventos deverão ser impressos no formulário de rescisão.
Feito isso, acesse o menu menu Movimentação/Rotinas Mensais/Afastamentos/Funcionários.

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As informações na tela em que se abrem se dividem em três grupos distintos:

Aba Afastamento - Dados do Afastamento Efetivo
Você deverá informar o código do funcionário, o motivo do afastamento para a RAIS, o código do afastamento para SEFIP, a data anterior ao afastamento, a data de retorno (se houver). Estes dados não são utilizados para o cálculo dos eventos do hollerith do funcionário. Com exceção dos códigos O3 e P3, que referem-se a afastamentos com períodos iguais ou inferiores a 15 dias, esses dados não são exportados para a SEFIP, apenas alimentam o exportador para RAIS.

Dados Sob Responsabilidade do INSS
Estes dados deverão ser informados apenas para afastamentos que possuem dias sobre responsabilidade do INSS, inclusive afastamento por motivo de maternidade. Você deverá informar a data de afastamento (será o dia, a partir do qual, o funcionário deixa de receber da empresa e passa a receber pela Previdência Social), a data de retorno (se já houver definida). Pronto! A partir de então o sistema gerará o hollerith mensal de acordo com a Legislação para cada código, ou seja, gerando os dias que devam ser pagos pela empresa e/ou gerando as bases de INSS e FGTS. Mesmo que não haja salário a ser pago pela empresa, e exista a necessidade de efetuar recolhimentos de INSS e/ou FGTS, o sistema gera as bases e os respectivos valores para recolhimento de acordo com o cadastrado para o código de afastamento. O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.

Afastamentos por motivo de maternidade iniciados antes de 09/2003
Devido a Lei nº 10.710 de 05/08/2003 que altera a sistemática de pagamento do salário maternidade a partir de 09/2003, foi criado o campo "O benefício foi requerido ao INSS até 31/08/2003" para identificar se a funcionária afastada por maternidade requereu o benefício ao INSS até esta data, do contrário a partir de setembro de 2003 o sistema irá gerar o evento e021 (Salário maternidade) para esta funcionária, entendendo que, a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.

IMPORTANTE:
Os afastamentos por motivo de de maternidade possuem considerações diferenciadas dos demais afastamentos: Os afastamentos por maternidade com início a partir de 01/09/2003 são pagos no hollerith pela empresa através do evento Salário Maternidade (e021). Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.

No caso da funcionária que foi afastada por motivo de licença maternidade antes de 01/09/2003 e não requereu o benefício ao INSS até 31/08/2003, ficando a empresa responsável pelo pagamento do salário maternidade, foi criado e evento e087 (Salário Maternidade meses anteriores) para que possa ser informado no hollerith mensal de 09/2003 os dias de afastamento referentes ao período que não foi pago pela empresa. Desta forma, além do evento e021 que será gerado para ela nos meses de afastamento, você deverá inserir no hollerith mensal de 09/2003 o evento e087. Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família e, como remuneração do funcionário para calculo da contribuição patronal, este valor é desconsiderado, uma vez que já foi recolhido esta contribuição nos meses anteriores.

Para maiores informações sobre o cálculo do Salário Maternidade, veja Cálculo de Médias para 13 Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio.

Aba Informações Afastamento

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Nesta aba você deverá informar as informaçõe4s complementares do afastamento, geralmente quando o funcionário já foi afastado anteriormente, afastamento para Mandato Sindical ou Retificação de Afastamento Temporário.

Aba Observação/Atestados

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Informe nesta aba as observações que você considera importante e em seguida os dados do Atestado que originou o Afastamento,