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Advertência de estabilidade na geração da rescisão

VejaNo tambémmomento oda Item:

A partir da versão 10.135 do Sistema Folha de Pagamento foi disponibilizado no sistema, o recurso deapresenta advertência ao usuário sobre funcionários que se encontram em período de estabilidade, no momento da geração da rescisão.

 

Como a maioria das condições de estabilidade são regidas pela Convenção Coletiva, criamosé necessário informar no cadastro do Sindicato ( menu Manutenção>Sindicatos) umana aba denominada ‘Estabilidade’ que deverá ser preenchida para que o recurso funcione corretamente:

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As situações de estabilidade deverão ser relacionadas nessa tela, informando o código da Situação, os dias de estabilidade, e a partir de qual período essa estabilidade passa a ser contada (contagem a partir: do início, do término ou sob responsabilidade do INSS).

As situações de estabilidade que possuem tratamento em nosso sistema são:

  • P1: (Afastamento temporário por motivo de doença em período superior a 15 dias)

  • Q1: (Afastamento temporário por motivo de licença maternidade)

  • O1: (Afastamento temporário por acidente de trabalho em período superior a 15 dias)

  • CP: Membro da Cipa

  • RF: Retorno de Férias

* Obs: A situação de estabilidade por motivo de Data Base de Dissídio já possuía tratamento, e a advertência é feita ao usuário na geração da rescisão, informando que haverá dissídio para a categoria.

O cadastro do funcionário, aba Informações Contratuais > Sindicato/FGTS deverá estar vinculado ao Sindicato que a sua categoria pertence, e caso ele também seja um Membro da CIPA, deverá ser informado o período de vigência do seu vínculo:

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Dessa forma, ao gerar a Rescisão do funcionário, o sistema verifica se entre os motivos de estabilidade vinculados ao Sindicato, algum está dentro do período, e adverte o usuário, que tem a possibilidade de abortar a geração da rescisão, ou prosseguir mesmo assim.assim:

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Caso o usuário opte por prosseguir com a geração da rescisão mesmo estando dentro do período de estabilidade, deverá verificar na legislação vigente se deverão ser pagos ao empregado verbas indenizatórias, e lançá-las na rescisão caso seja necessário.

O recurso também está disponível no Relatório Demonstrativo de 13º, Férias e Rescisão, ao qual é possível fazer a Simulação da Rescisão sem a geração efetiva desta, ou nos casos em que a rescisão foi gerada, poderá ser utilizado para Conferência dos cálculos efetuados.

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