Adicional de Periculosidade
A periculosidade é um conceito usado no direito trabalhista e na segurança do trabalho para identificar e compensar trabalhadores que estão expostos a condições perigosas. Os trabalhadores que atuam em condições perigosas têm direito a receber um adicional de periculosidade, que é um valor extra pago sobre o salário base. Esse adicional é de 30% do salário base do trabalhador. A base para cálculo não inclui outros adicionais, prêmios ou gratificações. Exemplos comuns incluem:
- Trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes e seguranças.
- Trabalhos em motocicletas.
Os trabalhadores que atuam em condições perigosas têm direito a receber um adicional de periculosidade, que é um valor extra pago sobre o salário base. Esse adicional é de 30% do salário base do trabalhador. A base para cálculo não inclui outros adicionais, prêmios ou gratificações.
Para determinar se um trabalhador está exposto a condições de periculosidade, é necessário um laudo técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse laudo deve seguir os critérios estabelecidos pelas NRs e pela CLT.
Diferença entre Periculosidade e Insalubridade:
- e043 - Adicional de Periculosidade: Risco de acidentes graves, adicional de 30%.
- e042 - Adicional de Insalubridade: Exposição a agentes nocivos à saúde, adicional de 10%, 20%, ou 40%.
Considerações Adicionais:
- Proporcionalidade: Caso o trabalhador não tenha trabalhado o mês completo, o adicional de periculosidade deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados.
- Outros Benefícios: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base, sem incluir outros adicionais, prêmios, ou gratificações.
Esse método garante que o cálculo do adicional de periculosidade seja feito corretamente e que o trabalhador receba o valor justo conforme a legislação vigente.
O sistema Folha de Pagamento possui o evento e043 para geração do Adicional de Periculosidade no Holerith do Funcionário, sendo necessária a seguinte configuração:
Aba Evento;
OBS: Para considera-lo nos calculos de Férias, 13° e Salário maternidade é necessário marcar os parâmetros "Acumula" e "incorpora"
Aba Fórmula;
Aba Informações eSocial;
2°) É necessário cadastrar o e043 nas Referências Fixas dos Funcionários que o possuem;
Informe o código do funcionário, o Mês/Ano da competência que iniciará o calculoe o evento e043.
Não precisa informar referência e valor, pois o mesmo já possui a fórmula necessária para calculo automatico do valor no holerith.