Código 0698 - “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.
Código: 0698
Descrição: “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.
Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for igual a [04], conforme Tabela 19 (Motivos de Desligamento), a data de desligamento também deve ser anterior a Data de Término (se a mesma foi informada).
Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção, aba
Em seguida acesse a aba Rescisão/Afastamentos e Transferência/Beneficio Extraordinário Menal, sub aba Rescisão
Verifique a data informada no campo Rescisão, essa data não poderá ser anterior a data de admissão.
Após a correção envie novamente o evento para o Portal do eSocial.