Cadastrando Atividades Desoneradas
Para cadastrar as atividades desoneradas acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas
Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.
O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento).
O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade.
O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.
O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.
Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011. O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento). O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade. O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.
O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.