Cadastrando Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011)
Veja também os Itens:
- Trabalhando com Controle de Série para produtos Manufaturados
- Cadastrando Produtos
- Relacionamento entre Produtos e Fornecedores
- Cadastrando Engenharia de Produtos
- Alterando o Código do Produto
- Realizando o Custeio dos Produtos e das Ordens de Produção
- Consultando Saldos e Custos dos Produtos
- Movimentando Estoque entre Produtos
- Controlando o Inventário dos Produtos
- Trabalhando com Lote de Produtos
- Utilizando Classificação Fiscal dos Produtos
- Utilizando Classificação de Materiais dos Produtos
- Trabalhando com Grupo de Produtos
- Trabalhando com Linha de Produtos
- Zerando o Saldo dos Produtos
- Trabalhando com Grade
- Pesquisando Produtos
- Estruturando Produtos
- Transferindo Produtos de um local para outro
Para cadastrar as atividades desoneradas acesse o menu Manutenção>Tabelas>Atividades Desoneradas
Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.
O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento).
O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade.
O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.
O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.