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Código: 0992 - CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriore

Código: 0992

Descrição: CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos (grupo detPgtoAnt).

Ação Sugerida: Verifique se o CPF do dependente está cadastrado corretamente.

Causa: Ocorre quando o CPF do dependente está com informação errada.

Como corrigir:

  1. Acesse o menu ‘Manutenção>Dependentes>Funcionários>Manutenção’:
    s1210.png

  2. Abra o cadastro do dependente, e verifique se o CPF está preenchido e se está correto. Se o funcionário tem dependente cadastrado obrigatoriamente o número do documento precisa estar preenchido e informado corretamente:
    s1210 1.png

  3. Depois de corrigir o CPF do dependente, envie novamente a carga do s1210 que está com o status ‘Aguardando Correção’.