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Código 0698 - “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.

Código: 0698

Descrição: “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”. 

Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for igual a [04], conforme Tabela 19 (Motivos de Desligamento), a data de desligamento também deve ser anterior a Data de Término (se a mesma foi informada).

Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção, aba

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Em seguida acesse a aba Rescisão/Afastamentos e Transferência/Beneficio Extraordinário Menal, sub aba Rescisão

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Verifique a data informada no campo Rescisão, essa data não poderá ser anterior a data de admissão.

Após a correção envie novamente o evento para o Portal do eSocial.