Código 383 - “Classificação tributária incompatível”.
Código: 383
Descrição: “Classificação tributária incompatível”.
Ação Sugerida: Empregador Pessoa Física deverá utilizar as classificações tributárias 21 e 22. Empregador Pessoa Jurídica deverá utilizar uma das demais classificações tributárias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária).
Correção: Acesse o menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais > Manutenção e em seguida acesse a aba Parâmetros Gerais e verifique:
1) Se o Empregador for Pessoa Física deverá utilizar as Classificações tributárias 21 e 22
2) Se o Empregador for Pessoa Jurídica deverá utilizar as Classificações tributarias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária)
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