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Código 191 - “Não é permitido o desligamento do trabalhador”.

Código: 191

Descrição: “Não é permitido o desligamento do trabalhador”.

Ação Sugerida: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento

Correção: Provavelmente o funcionário encontra-se afastado no portal eSocial na data de desligamento. nesse caso é necessário enviar o Evento de retorno do afastamento do funcionário.

Acesse o menu Movimentação > Rotinas Mensais > Afastamento, pesquise pelo número do funcionário e clique na seta Avança

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Edite o cadastro do afastamento e verifique se a data de Retorno informada está correta

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Em seguida acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial, filtro por Eventos Não Periódicos, evento s2230 e clique na seta avança

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Verifique se o Afastamento e o retorno do afastamento foram enviados para o Portal do eSocial e se as cargas estão Concluídas com Sucesso.

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De acordo com essas informações verifique se a legislação permite o desligamento do funcionário.