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Código 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Código: 174

Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Ação Sugerida: Essa mensagem de erro de validação pode ocorrer, pois a empresa ainda não possui obrigatoriedade
de entrega do eSocial e ou a “Data inicial da obrigatoriedade” está incorreta no cadastro da
empresa.

Correção: Acesse no Sistema Folha de Pagamento, o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros do eSocial confira as datas de pagamentos informadas no campo Data Inicial das Obrigatoriedades.

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Se houver divergência faça as correções necessárias.

Os eventos enviados para o eSocial só serão aceitos após as datas de obrigatoriedades corretamente informadas.