Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que o(s) contrato(s) a ser(em) incorporado(s) está(ão) declarado(s) ao eSocial e o vínculo unificado está encerr
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1. Caso em que o(s) contrato(s) a ser(em) incorporado(s) está(ão) declarado(s) ao eSocial e o vínculo unificado está encerrado
As orientações constantes deste item se aplicam tanto às hipóteses em que todos os contratos de trabalho a serem unificados já estejam declarados ao eSocial, ou à hipótese em que apenas um deles tenha sido previamente declarado.
Nestes casos, o usuário, em resumo, deverá:
a) Informar o desligamento do(s) contrato(s) incorporado(s), se ainda estiver(em) em aberto;
b) Informar os dados do processo trabalhista; e
c) Unificar os contratos de trabalho.
A seguir é apresentado o detalhamento do procedimento:
Em relação ao(s) contrato(s) incorporado(s), o usuário deve informar o término do(s) contrato(s), caso ainda não tenha sido informado. Neste caso, a data de término deve corresponder ao disposto na decisão do processo trabalhista, indicando o motivo de desligamento “44 – agrupamento contratual”. Não há que se falar em informação de verbas rescisórias neste evento, visto que este contrato está sendo incorporado.
Em seguida, o usuário deve, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
2)3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho que incorporará os demais. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente.
c) Nos campos relativos às datas de admissão e desligamento deverão ser informadas as datas de início e de término do período contratual que deve abranger todo o período reconhecido no processo trabalhista.
d) Também, será necessário informar:
• CBO
• Natureza da Atividade
• Tipo de Regime Trabalhista
• Tipo de Regime Previdenciário
e) É necessário informar o salário contratual (sempre ser preenchido com o salarial contratual mais atual do trabalhador) e, caso o processo trabalhista versar sobre reajustes salariais, deve informar também a evolução salarial ao longo do contrato de trabalho. Para incluir tais informações, o usuário deverá “INFORMAR SALÁRIO CONTRATUAL OU REAJUSTE SALARIAL AO LONGO DO CONTRATO”
f) Ainda, o usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
Sendo obrigatório assinalar a opção “Sim” para a pergunta “Houve reconhecimento de unicidade contratual (declaração da continuidade do contrato de trabalho, considerando como único dois ou mais vínculos sucessivos informados no eSocial)?”
g) Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”.
O usuário deverá informar no campo “Matrícula incorporada” a matrícula do contrato de trabalho a ser incorporado já declarado ao eSocial. Caso haja mais de um contrato de trabalho a ser incorporado, o usuário deverá refazer o procedimento.
h) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
i) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
OBS.: Após a unificação dos vínculos, não devem ser feitas alterações nos contratos incorporados. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação de um vínculo incorporado, é necessária a prévia exclusão do evento de processo trabalhista e, se for o caso, do evento de informações de tributos decorrentes de processo
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista