Exportando dados para o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais)
MANAD é a sigla utilizada para nos referirmos ao Manual Normativo de Arquivos Digitais, um tipo de arquivo solicitado pela Receita Federal quando falamos em fiscalizações e auditorias de contas das empresas.
Ele foi criado a partir da Lei n.º 10.666/2003 e é atualizado constantemente
O MANAD serve para que a Receita Federal consiga fazer a validação de todos os encargos recolhidos por uma empresa. Esse documento deve conter dados referentes às informações fiscais e contábeis, além de patrimoniais e de trabalhadores das empresas.
O SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais valida e autentica os arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, artigos 61º e 62º da Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2003.
Para realizar a exportação de dados para o ManadMANAD você deve acessar o menu Utilitários/Exportação de Dados/Arquivos Digitais - Manad.
O período deverá ser informado dentro do ano de referência.
Finalidade do Arquivo:
61 - Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF.
62 - Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - Movimento anual de Orgão Público, conforme intimação.
63 - Dados Internos UF.
Tipo de Entrada de Dados:
1. Digitação de Dados.
2. Importação de arquivo Texto: Arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos do sistema.
3. Validação de Arquivo Texto: Arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no layout requerido.
A geração de dados para o ManadMANAD depende do preenchimento dos dados existentes em Utilitários\Configurações do Sistema, aba Informações adicionais para a geração de arquivos Digitais.