Rejeição E330: Contribuintes enquadrados como MEI do simples nacional não podem sofrer retenção de ISSQN (ABRASF)

Empresas enquadradas como MEI do simples nacional não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN.


Revision #2
Created 27 June 2025 12:55:03 by ProjetosD
Updated 1 July 2025 12:37:19 by ProjetosD