# Rejeição 622: Chave de acesso de NF-e inválida (Ano < 2005 ou Ano maior que Ano corrente)
**Código: 622**
**Descrição: Chave de acesso de NF-e inválida (Ano < 2005 ou Ano maior que Ano corrente)**
Causa Quando for emitido um MDF-e com Chave de Acesso de NF-e informada com Ano de Emissão anterior a 2005 ou maior que o ano atual, será retornado a rejeição "622 - Chave de acesso de NF-e inválida (Ano < 2005 ou Ano maior que Ano corrente)". Exemplo hipotético: Foi emitido um MDF-e em 2017, com Chave de Acesso de NF-e informado com Ano de Emissão igual a 2004. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 622.
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`<``infDoc``>`
`    ``<``infMunDescarga``>`
`        ``<``cMunDescarga``>4202008`
`        ``<``xMunDescarga``>Balneário Camboriú`
`        ``<``infNFe``>`
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`        ```
`            ``<``chNFe``>43040299999999000191555010525571571314477462`
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Veja a regra de validação da Sefaz: ![](http://www.oobj.com.br/bc/assets/Articles/520/Rej622_MDFE.png) Como Resolver A Chave de Acesso de um documento é composta por várias informações, entre elas, está o Ano de Emissão do documento. A Sefaz ao retornar a rejeição, deverá informar a Chave de Acesso da NF-e inválida. Deve-se corrigir a Chave de Acesso da NF-e informado no Grupo de NF-es. **Ação Sugerida:** Conferência do Ano da emissão da NF-e vinculado ao MDF-e **Correção:** Acesse o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo Manifesto e clique na seta Avança, edite o manifesto e acesse a aba Documentos Fiscais. Procure pelas NF-e vinculadas ao MDF-e. [![image-1657631470908.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/scaled-1680-/image-1657631470908.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/image-1657631470908.png) Se a NF-e foi emitido pela sua empresa, faça a edição da mesmo e verifique o Ano de Emissão. Se a NF-e não foi emitido pela sua empresa, consulte a chave de acesso da mesmo na Sefaz e verifique o Ano de emissão do mesmo. Não será possível vincular uma NF-e com Ano de Emissão 2005 ou Ano maior que o Ano Corrente. Desta forma se a NF-e informada se enquadra em alguma dessas situações, acesse novamente o MDF-e e exclua essa NF-e da aba Documentos Fiscais, em seguida inclua uma NF-e válida. Faça o reenvio do Manifesto para a Sefaz.