# Rejeição 617: Chave de acesso de CT-e inválida (Ano < 2009 ou Ano maior que Ano corrente)
**Código: 617**
**Descrição: Chave de acesso de CT-e inválida (Ano < 2009 ou Ano maior que Ano corrente)**
Causa
Quando for emitido um MDF-e com Chave de Acesso de CT-e for informada com Ano de Emissão anterior a 2009 ou maior que o ano atual, será retornado a rejeição "617 - Chave de acesso de CT-e inválida (Ano < 2009 ou Ano maior que Ano corrente)". Exemplo hipotético: Foi emitido um MDF-e em 2017, com Chave de Acesso de CT-e informado com Ano de Emissão igual a 2008. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 617.
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`<``infDoc``>`
`    ``<``infMunDescarga``>`
`        ``<``cMunDescarga``>4202008`
`        ``<``xMunDescarga``>Balneário Camboriú`
`        ``<``infCTe``>`
`        `
`        ```
`            ``<``chCTe``>50081299999999000191570000004806841263437700`
`        ```
`    ```
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Veja a regra de validação da Sefaz: ![](http://www.oobj.com.br/bc/assets/Articles/507/Rej617_MDFE.png) Como Resolver A Chave de Acesso de um documento é composta por várias informações, entre elas, está o Ano de Emissão do documento. A Sefaz ao retornar a rejeição, deverá informar a Chave de Acesso do CT-e inválida. Deve-se corrigir a Chave de Acesso do CT-e informado no Grupo de CT-es. **Ação Sugerida:** Conferência do Ano da emissão do CT-e vinculado ao MDF-e **Correção:** Acesse o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo Manifesto e clique na seta Avança, edite o manifesto e acesse a aba Documentos Fiscais. Procure pelo CT-e vinculado ao MDF-e. [![image-1657631470908.png](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/scaled-1680-/image-1657631470908.png)](https://autoatendimento.supersoft.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/image-1657631470908.png) Se o CT-e foi emitido pela sua empresa, faça a edição do mesmo e verifique o Ano de Emissão. Se o CT-e não foi emitido pela sua empresa, consulte a chave de acesso do mesmo na Sefaz e verifique o Ano de emissão do mesmo. Não será possível vincular CT-e com Ano de Emissão anterior a 2009 ou maior que o ano atual, será retornado. Desta forma se o CT-e informado se enquadra em alguma dessas situações, acesse novamente o MDF-e e exclua esse CT-e da aba Documentos Fiscais, em seguida inclua um CT-e válido. Faça o reenvio do Manifesto para a Sefaz.