Definindo Critério para Cálculo de Impostos

Veja também os Itens:

Para os cálculos dos impostos nos documentos fiscais o sistema considerará algumas informações cadastradas no Sistema, como:

1) As alíquotas informadas no menu Manutenção>Produtos no Cadastro do Produto .

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Aba Informações Fiscais

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2) As alíquotas informadas na tabela de Alíquotas de ICMS por Estado, que é acessada através da opção Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado

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3) As taxas de redução da base de cálculo de ICMS e outras orientações de cada Estado, que são definidas para cada produto e estado, acessada através da opção Manutenção>Produtos>Informações por Estado, ver item Cadastrando Informações por Estado

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4) As definições do Plano Fiscal para cálculo de impostos 

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O cálculo dos impostos será realizado da seguinte forma:

a) IPI

Quando for utilizado algum código fiscal que esteja assinalada a incidência de IPI

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Não será possível conceder desconto no valor total do documento.

Estará disponível o desconto por item, sendo possível aplicar o mesmo percentual de desconto para todos os itens rapidamente (mais informações em Lançando Itens nos Documentos).

A alíquota do imposto ou o valor estará cadastrada em cada produto

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Podendo ser alterada no momento da inclusão dos itens. A alíquota será aplicada ao valor total do item de cada documento, já o valor será multiplicado pela quantidade do item.

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No caso dos produtos em que a incidência do IPI ocorre pela aplicação da alíquota

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E, o item dos Parâmetros Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI estiver assinalado, o valor para base do imposto para se aplicar a alíquota será o seguinte:

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Os valores totais do documento fiscal serão :

Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do IPI estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do IPI apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do IPI será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de IPI dos itens, que podem ser diferentes.

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b) ICMS

Parâmetros que interferem no cálculo dos impostos:

Se no plano fiscal foi definido que incidirá o imposto, o ICMS será calculado de acordo com o Valor Total de cada item da nota fiscal

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Definindo a alíquota de ICMS: 

A alíquota do imposto irá variar de acordo com o estado do Destinatário.

Se o Estado do Destinatário for o mesmo da empresa, ou ele não possuir inscrição estadual, a alíquota será a que está informada no cadastro de produtos

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Do contrário, nas operações interestaduais para destinatários que possuem inscrição estadual, a alíquota será a que está cadastrada na tabela ALÍQUOTAS POR ESTADO. Neste caso, todos os produtos terão a mesma alíquota.

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Cálculo do Valor Total do Item :

             Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base(Valor Total do Item).

Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do ICMS estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do ICMS apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do ICMS será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de ICMS dos itens, que podem ser diferentes.

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b.1) VALOR DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

O valor da Redução da Base de Cálculo do ICMS é calculada em cada item do documento. Se na tabela de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e a porcentagem de Redução do Imposto, o sistema irá proceder da seguinte forma:

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b.2) ICMS RETIDO NA FONTE (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

O valor do ICMS Retido na fonte é calculado por item da nota fiscal. Se na tabela de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e o valor ou a porcentagem da substituição.

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o sistema irá proceder da seguinte forma:

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Se existir desconto, ele irá interferir na Base de Calculo do ICMS, na Base de Calculo do ICMS RF e no valor total.

c) NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS

c.1) ISS

A alíquota do ISS poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal

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c.2) IRRF

A alíquota do IRRF poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal

Observação - Faça corretamente a configuração do CFOP que será utilizado na emissão da nota fiscal, informando a incidência de IRRF

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Valor do IRRF = Valor dos Serviços * Alíquota de IRRF

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c.3) INSS

Se nos Parâmetros Adicionais da Empresa, estiver assinalado que Retém o INSS,

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será calculado da seguinte forma:

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Se a Porcentagem para Base do INSS não for informada, ou for zero, será considerada como 100%. Se o Valor do INSS for menor que o valor limite para retenção do imposto, informado nas configurações do sistema, o valor do imposto será acumulado, como no exemplo abaixo:

NF1 = no valor de R$ 100,00    com retenção de 11% = R$ 11,00
          INSS da nota = R$ 11,00 (resultado  da base do INSS * Alíquota)
          INSS Devido  = R$ 11,00 (INSS da nota - INSS SubContratada (qdo há subempretada e nesta há retenção de INSS)
          Valor INSS    = R$ 0,00 (Vlr do INSS que será retido, nesse caso como é menor  que R$ 30,00 não haverá retenção)

NF2 = no valor de R$ 200,00    com retenção de 11% = R$ 22,00
          INSS da nota  = R$ 22,00
          INSS Devido   = R$ 22,00
          Valor do INSS = R$ 33,00 (Valor do INSS que será retido, nesse caso R$ 22,00 desta nota e R$ 11,00 da nota fiscal
                                                anterior, que não havia sofrido a retenção)
          O total da nota fiscal continua sendo R$ 200,00, mas a duplicata gerada é no valor de R$ 167,00 (R$ 200,00 - R$ 33,00) 

O valor total da nota após a apuração desses impostos será o seguinte:

Observação: o valor do INSS retido na fonte não é descontado para efeito da apuração do valor total da NF.


Revision #21
Created 29 June 2023 18:42:03 by ProjetosD
Updated 12 March 2025 11:47:22 by ProjetosD