Nota Fiscal Eletrônica - Rejeições
Rejeições
- Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
- Rejeição 204: Duplicidade de NFe
- Rejeição 206: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
- Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido
- Rejeição 210: IE do destinatário invalida
- Rejeição 217: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.
- Rejeição 221: Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.
- Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de Nfe
- Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada
- Rejeição 230: IE (Inscrição Estadual) do emitente não cadastrada
- Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
- Rejeição 232: Não informado a IE do destinatário
- Rejeição 238: Versão dos dados informada é superior a versão vigente
- Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado
- Rejeição 252: Ambiente informado diverge do ambiente de recebimento
- Rejeição 253 - Digito Verificador da chave de acesso composta invalida
- Rejeição 270: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente
- Rejeição 297: Assinatura difere do calculado
- Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
- Rejeição 321: NF-e de devolução não possui documento fiscal referenciado
- Rejeição 324: CNPJ do destinatário já autorizado para download
- Rejeição 326: CPF do destinatário já autorizado para download
- Rejeição 327: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria
- Rejeição 328: CFOP não tem finalidade de devolução
- Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
- Rejeição 338: Numero do processo de drawback não informado na exportação
- Rejeição 340: Não informado o grupo de exportação indireta do item
- Rejeição 342 - Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV invalid
- Rejeição 346: Somatório das qte infor na exp indireta não corresponde a qtde total do item
- Rejeição 350: Numero RECOPI inválido
- Rejeição 351: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
- Rejeição 355: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação
- Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI invalido [nItem:2]
- Rejeição 388: Código de Situação Tributaria do IPI incom com o Código de Enq Legal do IPI.
- Rejeição 395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
- Rejeição 434: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
- Rejeição 435: Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 435)
- Rejeição 441: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
- Rejeição 458: Tipo de Transp não deve ser infor p Emitente de Carga Própria prop do veiculo
- Rejeição 479: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
- Rejeição 481: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.
- Rejeição 486: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal
- Rejeição 493: Evento não atende o Schema XML especifico.
- Rejeição 502: Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
- Rejeição 508: CST incompátivel na operação com não contribuinte
- Rejeição 514: CNPJ da entrega inválido
- Rejeição 527: Operação de exportação com informação de ICMS incompátivel.
- Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
- Rejeição 532: Total do ICMS difere do somatório dos itens,
- Rejeição 533: Total da base de cálculo ICMS-ST difere do somatório dos itens.
- Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens
- Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens
- Rejeição 539: Duplicidade de NFe
- Rejeição 541: CPF do Local de Entrega invalido
- Rejeição 547 - Chave de acesso referenciada com Dígito Verificador inválido
- Rejeição 554: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente
- Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento.
- Rejeição 597: CFOP de Importação e não informado dados de IPI
- Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
- Rejeição 602: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
- Rejeição 604: Total do vOutro difere do somatório dos itens
- Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF
- Rejeição 629: valor do prod difere do prod valor unit de comerc e quantidade comercial
- Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Un de Tributação e Qte Tributável
- Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
- Rejeição 663 : Alíq do ICMS com valor sup a 4% na oper de saída inter com prod importados
- Rejeição 685: total do valor aproximado dos tributos difere do somatório dos itens
- Rejeição 690: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
- Rejeição 693: aliquota de icms superior a definida para operação interestadual.
- Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino.
- Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
- Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
- Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
- Rejeição 699: Perc do ICMS inter para a UF de destino difere do previsto p dt emissão.
- Rejeição 773: Operação Interna e UF de destino direfe da UF de origem
- Rejeição 778: Rejeicao: Informado NCM inexistente
- Rejeição 790: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
- Rejeição 795: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens.
- Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais
- Rejeição 806: Rejeicao: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
- Rejeição 817: Unidade Tributavel incompativel com o NCM informado na operacao com Comercio Exterior [nItem:1]
- Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi dif de 100
- Rejeição 868: Grupos Transportador, Veiculo Transp e Reboque não devem ser informados
- Rejeição 871: O campo Meio de Pagto deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento
- Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto
- Rejeição 894: GTIN da Unidade Tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
- Rejeição 898: Data de vencto da parcela não informada ou menor que Data de Autorização
- Rejeição 902: Valor Líquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
- Rejeição 927: Numero do item fora da ordem sequencial.
- Rejeição 938: Não informada a Tag: vICMSSubstituto dentro do Grupo N - Tributo ICMS
- Rejeição 972: Obrigatória às informações do responsável técnico <infRespTec>
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido <infRespTec>
- Rejeição 999: Erro não catalogado
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Código: 203
Descrição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Esta é uma validação da própria Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada na Sefaz de origem para a emissão de Nota Fiscais. Este erro é comum para novas empresas, que ainda não emitiram Nota Fiscal Eletrônica e estão no processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e Será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Verificar no site da SINTEGRA se o Emitente está habilitado e credenciado.
Correção:
Acesse o site da Sintegra - http://www.sintegra.gov.br/
Clique no Estado que o emitente da NFe pertence
Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar
Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa
É possível verificar a situação cadastral da empresa também no site do Cadastro Centralizado do Contribuinte para verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.
Rejeição 204: Duplicidade de NFe
Rejeição: 204
Descrição: Duplicidade de NFe
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 55), pelo CNPJ emitente "00.000.000/0000-00", com a Série "A" e Número "50". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Realizar a consulta na Sefaz para verificar se a NF-e está autorizada.
Correção:
Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o número escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.
Essa rejeição na Aplicação hoje não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços.
Rejeição 206: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
Rejeição: 206
Descrição: NF-e já foi inutilizada na Base de dados da SEFAZ
Ação Sugerida:
NF-e com uma numeração que já foi inutilizada na Sefaz
Não é possível reutilizar uma numeração já inutilizada. Deve-se nessa situação, emitir uma nova NF-e com nova numeração.
Correção: foi reutilizada a numeração de uma faixa numérica que já havia sido inutilizada/cancelada ou que está autorizada, na emissão de uma NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 206.
Veja regra de validação da Sefaz:
Não é possível reutilizar uma numeração inutilizada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e com uma nova numeração, ainda não utilizada.
Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido
Rejeição: 208
Descrição: CNPJ do destinatário inválido. Quando for emitida uma NF-e e o CNPJ do destinatário for inválido, será retornado a rejeição "208 - CNPJ do destinatário inválido".
1) A “Rejeição 208” é um dos inúmeros comandos de erro que você pode se defrontar na hora de emitir uma nota fiscal eletrônica. Ela acontece quando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa para a qual você está fazendo uma venda tenha algum erro de digitação ou inconsistência.
Esse problema é extremamente comum no dia a dia corporativo, especialmente para grandes empresas que possuem uma carteira de clientes bem variada.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CNPJ igual à "99.999.999/9999-99" (sendo que a numeração possui algum erro de digitação. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 208.
Ação Sugerida:
O CNPJ do emitente é válido, faça a conferência do número digitado no campo CNPJ do destinatário.
Correção:
Deve-se verificar se o CNPJ do destinatário informado foi digitado corretamente, se estiver errado, corrija a informação e em seguida envie novamente a NFe para a Sefaz.
2) Pode acontecer do número do CNPJ do destinatário esteja inválido na Sefaz, desta forma, existem dois lugares para que você consiga consultar o seu CNPJ.
a - Sintegra, através do link http://www.sintegra.gov.br/
b - Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Caso o CNPJ do destinatário esteja inválido, entre em contato com seu cliente e informe que será necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do CNPJ.
Normalizado a situação cadastral junto a Sefaz, basta reenviar a NF-e para processamento.
Rejeição 210: IE do destinatário invalida
Rejeição: 210
Descrição: IE do destinatário invalida
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição "210 - IE do destinatário inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE "0123456789", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor "123456789", inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor "0123456789", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "01234567 98".
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Verificar se o Estado/Endereço do cliente está correto e realizar a consulta da Inscrição Estadual.
Correção:
Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.
Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada:
1) no site do SINTEGRA - http://www.sintegra.gov.br/
2) No Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Após a correção, basta reenviar a NF-e para a Sefaz.
Rejeição 217: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.
Rejeição: 217
Descrição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.
Quando consultada uma NF-e que ainda não foi autorizada ou inexistente na Sefaz Estadual, ou ainda se a NF-e for consultada no Ambiente errado, será retornado a rejeição "217 - NF-e não consta na base de dados da SEFAZ".
Esse problema pode ocorre em algumas situações. Por exemplo:
1 - Quando a NF-e e emitida em Produção e a Chave de Acesso é consultada em Homologação e vice-versa;
2 - Quando a NF-e ainda não foi autorizada e a Chave de Acesso é consultada;
Suponhamos que, foi emitida uma NF-e em Produção, que foi autorizada sem problemas. Em seguida, o Sistema ERP consultou a Chave de Acesso dessa NF-e no Ambiente de Homologação. Nessa situação a consulta será rejeitada pelo motivo 217.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Consultar a NF-e no Site da Sefaz através da chave de acesso.
Correção
A primeira coisa a se fazer, é consulta a Chave de Acesso no Portal Nacional da Sefaz ou no Portal Estadual da Sefaz. Feita essa consulta você saberá o que fazer a seguir.
Para consultar no Portal Nacional acesse o link - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g=&AspxAutoDetectCookieSupport=1
Cole a chave de acesso da NFe
Se não encontrar a NF-e no Portal Nacional da Sefaz, recomendamos que tente consultar no Portal Estadual.
Feita a consulta você terá duas situações:
1 - Se a NF-e está autorizada e você está observando essa rejeição no seu Sistema, muito provável que o seu Sistema esteja fazendo a consulta errada. Por exemplo, consultar a Chave de Acesso de uma NF-e autorizada em Produção no Ambiente de Homologação e vice-versa. Nesse caso, você precisa acionar o suporte do seu Sistema Emissor para verificarem o motivo dessa situação;
2 - Se a NF-e não está autorizada, provavelmente, no seu Sistema ela também não estará. Imaginemos uma situação, onde a Sefaz está apresentando problemas em seus Servidores, logo se o seu Sistema tentar realizar a consulta da Chave de Acesso dessa NF-e que ainda não foi transmitida a Sefaz, haverá a rejeição na consulta. E nesse caso, será necessário aguardar a normalização da Sefaz para que consiga consultar a situação da sua NF-e. De toda forma, recomendamos que também acione o suporte do seu Sistema. Talvez o motivo do problema seja também o Sistema.
Em suma, esse problema ocorrerá se no momento da consulta da Chave de Acesso da NF-e no Webservice da Sefaz, e a mesma não identificar esse documento em seu Banco de Dados.
Rejeição 221: Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.
Rejeição: 221
Descrição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.
Quando o destinatário da NF-e confirmar o recebimento do documento (através do Evento de Manifestação Destinatário: Confirmação da Operação) e o emitente realizar o registro de um Evento de Cancelamento, este será rejeitado pelo motivo "221 - Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e e logo que recebida pelo Destinatário, teve a Confirmação Recebida. Nessa situação, se o emitente tentar realizar o Cancelamento da NF-e, o Evento será rejeitado pelo motivo 221.
Ação Sugerida:
Isso ocorre quando o destinatário recebe a Nf-e e confirma o recebimento da mesma na Sefaz (Manifesto do Destinatário), sendo assim a Sefaz não aceitará o cancelamento pois o cliente já aceitou a Nota.
Caso você faça a consulta da Chave de Acesso na Sefaz, link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g= , conseguirá verificar que a NFe já foi manifestada pelo Destinatário
Veja regra de validação da Sefaz
Correção:
Deve-se entrar em contato com o Destinatário da NF-e e solicitar que registre outro Evento de Manifestação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação sobre a NF-e que ele Confirmou e que você deseja Cancelar. Com qualquer um desses eventos homologados após a Confirmação da Operação, a NF-e poderá ser Cancelada.
Como pode-se ver na regra de validação da Sefaz, cada Evento de Manifestação pode ser registrado uma única vez e apenas o último permanece vigente.
Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de Nfe
Rejeição: 225
Descrição: Falha no Schema XML do lote de Nfe
Essa rejeição acontece quando existe algum erro na formação da nota fiscal. Essa rejeição é genérica e pode ocorrer por diversos motivos e nos seguintes campos:
- Espaços entre as TAGs do XML
- Quebras de Linhas
- Caracteres especiais
- Nome de TAGs errados
- Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service
- Endereço
- Número do local de entrega
- CEP
- Cidade
- Telefone
- Endereço da “obra” (bastante recorrente quando o cliente tem mais de um local para entrega).
- CEST inválido (cadastro da tributação do produto).
Ação Sugerida:
Conferência para encontrar Caracteres inválidos.
Correção:
Acesse a nota desejada e verifique se existe algum caracter especial (&#@ * ! % ; ) no campo do produto, nome do cliente ou nas observações.
Se você, na própria NFe encontrar o cadastro que ocasionou o erro, faça a correção no próprio cadastro do produto, emitente, destinatário, desta forma, quando você emitir uma outra nota fiscal nas mesmas condições o erro não será apresentado novamente.
Observamos que neste caso, basta ajustar o cadastro. Usualmente não será necessário fazer uma nova nota após atualização. Basta apenas “Consultar Situação da respectiva NF-e” e posteriormente “Transmitir a Nota Fiscal “.
Observamos que se o problema for encontrado na opção de CEST inválido, exclusivamente neste caso será necessário fazer uma nova nota fiscal.
Após realizar a alteração, salve e tente emitir a nota fiscal.
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada
Rejeição: 228
Descrição: Data de Emissão muito atrasada
Ação Sugerida:
Atualize a data de emissão da nota para uma data com o atraso de no máximo 30 dias, dependendo do Estado esse prazo pode ser menor.
Correção:
Altere a nota Fiscal Eletronica e atualize a data de emissão:
Caso tenha se passado 30 dias do seu cadastro será necessário excluir a nota e cadastrar novamente dentro do período ativo do sistema.
Rejeição 230: IE (Inscrição Estadual) do emitente não cadastrada
Código: 230
Descrição: IE do emitente não cadastrada
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornada a rejeição 230 – IE do emitente não cadastrada. Esses casos são comuns em empresas recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Ação Sugerida:
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFe no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.
Validação da Sefaz:
Correção:
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Acesse o site da Sintegra - http://www.sintegra.gov.br
Clique no Estado que o emitente da NFe pertence
Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar
Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa
É possível verificar a situação cadastral da empresa também no site do Cadastro Centralizado do Contribuinte para verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Rejeição: 231
Descrição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.
Veja regra de validação da Sefaz
Ação sugerida:
Consultar a Inscrição Estadual (IE) no Sintegra ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)
Correção:
Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA, através do link http://www.sintegra.gov.br/
ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Verifique qual é a Inscrição Estadual (IE) correta, vinculada ao CNPJ, faça a correção e reenvie a NFe para a Sefaz.
Rejeição 232: Não informado a IE do destinatário
Rejeição: 232
Descrição: Não informado a IE do destinatário
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Isento e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232.
Veja as regras de validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Informar a Inscrição Estadual no cadastro do cliente/fornecedor e consultar a Inscrição Estadual no Sintegra ou o Cadastro Centralizado do Contribuinte no CCC.
Correção:
Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso:
1) Consulte no SINTEGRA através do link http://www.sintegra.gov.br/
2) Consulte no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Em seguida acesse o Cadastro do Cliente (destinatário da nota fiscal eletrônica que foi rejeitada) na aba Identificação e informe o número da Inscrição Estadual do mesmo.
Salve o cadastro e tente novamente autorizar a emissão da NFe na Sefaz.
Rejeição 238: Versão dos dados informada é superior a versão vigente
Rejeição: 238
Descrição: Versão dos dados informada é superior a versão vigente
Para resolver a Rejeição 239, é necessário alterar conteúdo do campo versao para "4.00". Além disso, todo o layout do XML deve estar de acordo com as exigências da NF-e 4.00, conforme estabelecido pela NT 2016.002.
Ação Sugerida:
Atualizar os endereços da Sefaz nos Parâmetros do Gerenciador.
Correção:
Em seguida acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros do Gerenciador da NF-e - aba Endereços Sefaz e clique no botão com a letra P, na parte inferior direita da tela, para atualizar os endereços das Sefaz
Clique em Sim para restaurar os endereços de acordo com o que foi selecionado nos Parâmetros Adicionais da Empresa (Produção ou Homologação)
Agora tente autorizar novamente a Nota Fiscal Eletrônica.
Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado
Rejeição: 245
Descrição: CNPJ Emitente não cadastrado
Quando for emitida uma NF-e e o CNPJ do Emitente (Campo: emit / CNPJ - ID: C02) for válido e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornado a rejeição "245 - CNPJ Emitente não cadastrado".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CNPJ igual à "99.999.999/9999-99", ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 245.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
O CNPJ do emitente é válido, mas não está cadastrado na Sefaz Estadual, consulte o CNPJ no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Correção:
Deve-se verificar se o CNPJ do Emitente informado foi digitado correto e se existe cadastrado na Sefaz. Existem dois lugares para que você consiga consultar o seu CNPJ.
1 - Sintegra, através do link http://www.sintegra.gov.br/
2 - Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
A Sefaz SP disponibiliza consulta dos CNPJ que se encontram credenciados para a emissão de DF-es no Ambiente de Produção. Acesse o site abaixo para pode realizar essa consulta:
Em todo caso, será necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do seu CNPJ e Inscrição Estadual.
Normalizado sua situação cadastral junto a Sefaz, basta reenviar a NF-e para processamento.
Rejeição 252: Ambiente informado diverge do ambiente de recebimento
Rejeição: 252
Descrição: Ambiente informado diverge do ambiente de recebimento
Quando for emitido um CT-e ou MDF-e com Tipo de Ambiente como Homologação e o Lote do CT-e ou MDF-e for enviado ao WebService do Ambiente Autorizador de Produção, ou vice-versa, for emitido um CT-e ou MDF-e com Tipo de Ambiente como Produção e esse for enviado para o WebService do Ambiente Autorizador de Homologação, será retornado a rejeição "252 - Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um CT-e com o Tipo de Ambiente de Homologação, porém, por uma falha no Sistema Emissor, o CT-e foi enviado para o Ambiente de Produção da Sefaz. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 252.
Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:
Ação Sugerida:
Verifique nos Parâmetros Adicionais da Empresa, aba NF-e, se o ambiente assinalado é o correto para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (Produção/Homologação) em seguida nos Parâmetros do Gerenciador de NF-e, clique no botão "P" na aba "Endereços Sefaz", para atualizá-los a grave. Depois é só alterar a Nota, gravar e transmitir novamente.
Correção:
Em seguida acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e e clique no botão com a letra P, na parte inferior direita da tela.
Os endereços da Sefaz serão atualizado e será apresentada a tela questionando se você deseja restaurar os endereços, clique em Sim.
Em seguida tente novamente autorizar a NF-e na Sefaz.
Rejeição 253 - Digito Verificador da chave de acesso composta invalida
Rejeição: 253
Descrição: Digito Verificador da chave de acesso composta invalida
A chave de acesso é composta por diversos campos e o último dígito corresponde ao cálculo sobre os demais. A Sefaz valida o dígito verificador e caso esteja incorreto será retornada a rejeição 253.
Ação Sugerida:
Dificilmente ocorrerá essa inconsistência ao realizar a autorização da NF-e na Sefaz pois a formação da chave de acesso e o cálculo do dígito verificador, são realizados automaticamente pelo Sistema.
Caso ocorra esta rejeição entre em contato com o Suporte para que seja identificada a falha.
Rejeição 270: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente
Rejeição: 270
Descrição: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente
Para resolver a Rejeição 270, verifique e corrija o código do município do Fato Gerador no campo cMunFG, o mesmo deve estar igual ao cadastrado no site do IBGE.
Descrição dos Campos do Layout
Ação Sugerida:
Verificar o Código do Município no cadastro da Empresa.
Correção:
Confira a informação inserida no campo Código Cidade (IBGE).
Se o campo estiver com informação errada, faça a correção e salve o cadastro
Caso você tenha dúvida sobre a informação, poderá clicar nos 3 pontinhos (DLG) existente no campo para pesquisar os Códigos do IBGE.
Poderá também acessar o menu Manutenção>Tabelas>Cidades>Manutenção e pesquisar pela Cidade da Empresa
Essa tabela guarda todos os códigos de IBGE cadastrados no Sistema.
Se você não encontrar o Código da Cidade IBGE correto na tabela, acesse o Site no IBGE no link https://www.ibge.gov.br/
Defina Cidades/Estados
Procure pela cidade e quando encontrar o Código do IBGE correto, acesse novamente Manutenção>Tabelas>Cidades>Cadastra e faça o cadastro no novo código.
Você poderá ainda, cadastrar o código de todas as cidade do Brasil, para isso ainda no menu Manutenção>Tabelas>Cidades>Manutenção, clique no botão Copia cidades de acordo com a tabela do IBGE e GIA, e todos os códigos serão cadastrados automaticamente.
Depois da informação corretamente cadastrada no menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção, reenvie a NF-e para a Sefaz.
Rejeição 297: Assinatura difere do calculado
Rejeição: 297
Descrição: Assinatura difere do calculado
Quando for emitida uma NF-e com uso de caracteres especiais, espaços em branco no início e/ou fim das informações dos campos e quebras de linhas (com o uso de Enter), será retornado a rejeição "297 - Assinatura difere do calculado".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e e o nome do produto (Campo: det / prod / xProd - ID: I04) foi preenchido como no exemplo abaixo:
Observe que o campo xProd foi preenchido utilizando espaços vazios no início e fim das informações, quebra de linha e caracteres especiais (º, ²). Nessa situação, a NF-e pode ser rejeitada pelo motivo 297.
São exemplos de caracteres especiais que podem ocasionar a rejeição: < > & ª º ´ ² ³ ¹ §
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Caracter não permitido na observação ou nos itens.
Não podem < > & ª º ' ² ³ ¹
No cadastro dos clientes, no campo itens, observações, transportadoras, se copiar de outro local e colar também pode ocorrer o mesmo erro. Não deverá haver espaços no final das linhas.
Correção:
Deve-se verificar na NF-e os campos que foram preenchidos com caracteres especiais, espaços em branco no início e/ou fim das informações dos campos e quebras de linhas e remove-las ou substituí-las. Todos os campos que aceitam como valor qualquer tipo de caractere ou textos estão sujeitos a essa rejeição. Campos como o de informações adicionais da NF-e (Campo: infAdic - ID: Z01) ou do Produto (Campo: det / infAdProd - ID: V01) são alguns exemplos.
Faça a conferência das informações e corrija os cadastros que contenham espaços indevidos ou caracteres especiais, faça a correção no cadastro para que essa inconsistência não volte a acontecer futuramente.
Após a realização das correções faça o reenvio da NF-e para a Sefaz.
Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Rejeição: 302
Descrição: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Uso Denegado do Destinatário, ocorre quando o cliente possui pendências com a Sefaz. Pode ser que a inscrição Estadual do emitente não esteja habilitada para emissão de Notas Fiscais.
Correção:
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do:
1) Site do Sintegra, no link http://www.sintegra.gov.br/
2) Site do Cadastro Centralizado de Contribuinte, no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Nas consultas realizadas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Rejeição 321: NF-e de devolução não possui documento fiscal referenciado
Rejeição: 321
Descrição: NF-e de devolução não possui documento fiscal referenciado
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à "4 - Devolução de mercadoria" e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref - ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição "321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade "4 - Devolução de mercadoria" e não foi informado a NF-e referenciada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 321.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Verifique se o Principal CFOP informado é de devolução. Na aba devolução deve ser referenciada as chaves de acesso das NF-es que estão sendo devolvidas.
Correção:
Deve-se informar o documento referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Para toda NF-e com finalidade "4 - Devolução de mercadoria" é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.
Veja exemplo de uma NF-e com finalidade de devolução e o Grupo de Documentos referenciados (NFref):
Ao emitir uma nota fiscal com CFOP que seja do tipo Devolução, o Sistema irá habilitar uma nova aba para que você informe a nota fiscal que está sendo devolvida (referenciação)
Nesta nova aba, Devolução, deverá ser informado todos os dados referente a nota que está sendo devolvida.
Depois de realização a referenciação, reenvie a NF-e para a Sefaz.
Rejeição 324: CNPJ do destinatário já autorizado para download
Rejeição: 324
Descrição: CNPJ do destinatário já autorizado para download
Quando for emitida uma NF-e e o CNPJ do destinatário (Campo: dest / CNPJ - ID: E02) for informado no Grupo de Autorização para obter XML (Campo: autXML / CNPJ - ID: GA02), será retornado a rejeição "324 - CNPJ do destinatário já autorizado para download".
Exemplo:
Foi emitida NF-e com CNPJ do destinatário informado no Grupo de Autorização para obter XML. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 324.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Remover o CNPJ informado na aba Informações Adicionais da NF-e
Correção:
Em seguida acesse a aba Informações Adicionais NFe e exclua a informação do campo Autorizados para download do XML.
Salve a NFe, gere o XML e reenvie a mesma para a Sefaz.
Rejeição 326: CPF do destinatário já autorizado para download
Rejeição: 326
Descrição: CPF do destinatário já autorizado para download
Quando for emitida uma NF-e e o CNPJ do destinatário (Campo: dest / CNPJ - ID: E02) for informado no Grupo de Autorização para obter XML (Campo: autXML / CNPJ - ID: GA02), será retornado a rejeição "324 - CNPJ do destinatário já autorizado para download".
Exemplo:
Foi emitida NF-e com CNPJ do destinatário informado no Grupo de Autorização para obter XML. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 324.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Na última aba da NF-e não pode ser inserido o C.P.F. do cliente.
Correção:
Deve-se remover o Grupo de Autorização para obter o XML que contenha o CNPJ do destinatário informado. Abaixo é possível visualizar o grupo que deverá ser removido:
Para a remoção, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela nota, clique na seta avança e faça a edição da mesma.
Agora, acesse a aba Informações Adicionais da NF-e e exclua as informações do campo Autorizados para Download do XML.
Salve a NF-e, gere o novo XML e faça o reenvio da NF-e para a Sefaz.
Rejeição 327: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria
Rejeição: 327
Descrição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade (finNFe) igual à 4 - "Devolução de mercadoria" e o CFOP do(s) produto(s) não forem para devolução de mercadorias, será retornado a rejeição "327 - CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade de Devolução e CFOP "5.101 - Venda de produção do estabelecimento". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 327.
- No XML: Os campos associados a essa rejeição são: <finNFe>, dentro do Grupo <ide> e o campo <CFOP>, dentro do Grupo <prod>
- No TXT-SP:
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
NF-e de devolução não aceita outros tipos de CFOPs (exceto os CFOP 1.919 e 2.949). Não é possível realizar duas operações diferentes na mesma NF-e pois a Sefaz irá rejeitar a Nota Fiscal.
Correção:
Deve-se consultar a tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela de CFOP, indDevol+1) e identificar CFOP que seja de devolução e se adeque a Operação da sua NF-e. Veja abaixo tabela com todos os CFOP permitidos para a Finalidade de Devolução:
Para isso acesse o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção e pesquise por Tipo de Operação Devolução
Dentre os CFOPs apresentados, verifique aquele que indica corretamente a natureza da operação que está sendo realizada.
Em seguida acesse novamente a nota fiscal que foi rejeitada pela Sefaz, no menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica e corrija a informação digitada na aba Identificação - campo Cód.Fiscal.
Salve a NF-e, gere o novo XML e faça o envio para a Sefaz novamente.
Rejeição 328: CFOP não tem finalidade de devolução
Rejeição: 328
Descrição: CFOP não tem finalidade de devolução
Quando for emitida uma NF-e com CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da NF-e (finNFe) for diferente de 2 - "NF-e Complementar" ou 4 - "Devolução de Mercadoria", será retornado a rejeição "328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com CFOP 2.201 - "Devolução de venda de produção do estabelecimento" e com Finalidade igual a 1 - "NF-e Normal". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 328.
No XML: Os campos associados a essa validação são: <finNFe>, dentro do Grupo <ide> e o campo <CFOP>, dentro do Grupo <det>
No TXT-SP:
Veja a rega de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
No Plano Fiscal, aba Configurações Gerais, marcar a opção Gera XML da NF-e como devolução. Informar a chave de acesso na aba devolução da NF-e.
Correção:
Se a emissão da sua NF-e é para a Devolução de uma mercadoria, então você deve alterar a Finalidade da NF-e para 4 - "Devolução de Mercadoria", ou "2 - NF-e Complementar", se sua NF-e for uma Complementar de Valores. E se sua NF-e não for de Devolução, então você deve corrigir o CFOP e escolher um que se adeque a Operação. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
Rejeição: 332
Descrição: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
Essa rejeição ocorre quando é informado um CNPJ inválido no campo CNPJ do adquirente ou encomendante, geralmente isso se deve a inversão de alguns números ou a falta de dígitos, que deve ser sempre igual a 14.
Ação Sugerida:
Verificar o C.N.P.J da DI (Declaração de Importação)
Correção:
Acesse a DI (Declaração de Importação) e verifique qual o C.N.P.J. informado. Caso você esteja emitindo uma nota realizando a importação da D.I. verifique se o CNPJ que consta na mesma está correto, em caso negativo faça a correção no proprio cadastro da NFe e reenvie a informação para a Sefaz.
Rejeição 338: Numero do processo de drawback não informado na exportação
Rejeição: 338
Descrição: Numero do processo de drawback não informado na exportação
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
Ação Sugerida:
Preencher em todos os itens o detalhamento de exportação (botão D)
Correção:
Será apresentada a tela para que você informe todos os dados da D (Detalhes da Exportação)
Faça o preenchimento, salve a NF-e, gere o XML e reenvie para a Sefaz.
Rejeição 340: Não informado o grupo de exportação indireta do item
Rejeição: 340
Descrição: Não informado o grupo de exportação indireta do item
Ação Sugerida:
Preencher o campo COD do País destino na aba de exportação. Preencher na aba Itens as informações do botão D (Registro da Exportação/chave de Acesso/Quantidade (que é o total de todos os produtos)
Correção:
Acesse a aba Itens e clique no botão "DI"
Preencha as Informações constantes na Declaração de Importação
Salve a NF-e, gere novamente o XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 342 - Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV invalid
Rejeição: 342
Descrição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV invalid
Ação Sugerida:
Consultar se a chave de acesso referenciada na NF-e consta na base de dados da Sefaz.
Correção:
Acessar o site da Sefaz https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g=&AspxAutoDetectCookieSupport=1
e consultar a chave de acesso que foi referenciada na NF-e, para copiar a chave de acesso que será consultada na Sefaz, acesse a nota fiscal emitida e acesse a aba Devolução, nela você encontrará a chave de acesso da NF-e de origem
Após a consulta você conseguirá verificar se a NF-e de origem consta no Banco de Dados da Sefaz, se constar a nota de devolução deverá ser aceita normalmente, caso não conste você não poderá devolver uma mercadoria que a Sefaz desconhece a entrega na sua empresa.
Rejeição 346: Somatório das qte infor na exp indireta não corresponde a qtde total do item
Refeição: 346
Descrição: Somatório das quantidades informadas na exportação indireta não corresponde a quantidade total do item.
Ao enviar o XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 346 - Somatório das quantidades informadas na Exportação Indireta não corresponde a quantidade total do item.
A rejeição foi implementada com a NT - Nota Técnica 2015.003 e ocorre quando o somatório das quantidades das Tags qExport não fecha com o somatório das Tags qCom, do bloco dos itens.
Exemplo: na imagem do XML a seguir é possível verificar que as quantidades não fecham, ou seja, a Tag qCom está com o valor 1 e se somar as Tags qExport a quantidade fica maior:
Ação Sugerida:
Na aba itens para cada item da NF-e, clicar separadamente no Botão D e colocar a quantidade correta para cada um dos itens.
Correção:
Acessar a aba Itens da nota, excluir o item que apresentou a inconsistência e incluí-lo novamente
Em seguida clique no primeiro item e no botão "D" e confira as informações digitadas para o primeiro item, faça isso sucessivamente.
Salve a Nota Fiscal eletrônica e faça o reenvio para a Sefaz.
Rejeição 350: Numero RECOPI inválido
Rejeição: 350
Descrição: Numero RECOPI inválido
O que é Propriedade RECOPI
Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune provê o prévio reconhecimento da não incidência do imposto e o registro das operações realizadas com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (papel imune).
O erro está relacionado ao preenchimento da tag nRECOPI sem considerar os seguintes critérios: 20 dígitos numéricos (0-9); Não conter separadores, espaços ou caracteres não numéricos; Dígitos verificadores inválidos
Ação Sugerida:
Excluir as propriedades pela tabela PARPROP
Correção:
Caso sua empresa seja obrigada a informar a Propriedade RECOPI:
Se a propriedade não estiver criada acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa e tire a seleção de Nota Fiscal Eletrônica, em seguida coloque a seleção novamente.
Isso forçará o Sistema a questionar se você deseja criar a propriedade RECOPI, clique em sim.
Se você acessar novamente Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos irá verificar que a propriedade foi criada, deixe definido SIM no campo Visível na Nota.
Desta forma o Sistema irá pedir a propriedade quando você emitir uma Nota Fiscal Eletrônica.
Caso sua empresa não seja obrigada a informar a propriedade RECOPIM, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos, clique na aba Propriedades e exclua a Propriedade RECOPI que foi criada indevidamente.
Rejeição 351: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
Rejeição: 351
Descrição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
A rejeição indica que está sendo emitida uma NF-e com CST de ICMS '51- Diferimento' e o valor do ICMS está diferente do produto (multiplicação) da Base de Cálculo e a Alíquota.
Ação Sugerida:
O CST 51 é referente a Diferimento de ICMS, e não deve estar indicado a porcentagem de Diferimento. Confirme se essa NF-e terá o Diferimento, se sim, será preciso cadastrar uma Informação por Estado para fazer o cálculo, se não, será preciso alterar o CST para o correto nessa operação. Se precisar calcular a base de ICMS no caso de Diferimento total do ICMS, é só marcar essa opção nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Informações da Nota Fiscal.
Correção:
Quando o produto que está sendo vendido for com CST 51 (diferimento) será necessário acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado>Manutenção
Verifique se existe a informação cadastrada para o produto ou para o NCM do produto que apresentou inconsistência no momento da autorização da Nota Fiscal Eletrônica.
Ao emitir uma NFe para um cliente do Estado informado na tabela de Informações por Estado
Informar no Item o Produto cadastrado na mesma tabela, o sistema carregará automaticamente o Código de Tributação 51
E na aba de Fechamento da NF-e você constatará que foi calculada a redução referente ao Diferimento do código 51
Observação:
Caso em sua empresa exista o Diferimento TOTAL e o Sistema deva apresentar a Base de ICMS mesmo o valor do ICMS sendo zerado, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Informações Nota Fiscal e assinale a opção "Calcula base ICMS no caso de diferimento total do ICMS."
Ao emitir a NF-e para o Estado e com o Produto configurado nas Informações por Estado, o Sistema, mesmo não tendo CST com valor, irá apresentar a base de cálculo do ICMS.
Salve a NF-e, gere o XML e envie para a Sefaz
Rejeição 355: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação
Rejeição: 355
Descrição: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação
Informar o local de saída do Pais no caso da exportação. Para resolver a Rejeição 355, verifique no XML da NF-e se existe informado o local de embarque ou de transposição de fronteira (tag:exporta), o local é obrigatório na operação de exportação (tpNF=1 e idDest=3).
Ação Sugerida:
Na aba Informações para Exportação, informar no campo "Local de Embarque dos Produtos", a Cidade e o Estado de saída
Correção:
Em seguida acesse a aba Inf. para Exportação e informe os dados do campo Local do Embarque dos produtos e UF Embarque
Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI invalido [nItem:2]
Rejeição: 387
Descrição: Código de Enquadramento Legal do IPI invalido [nItem:2]
Quando for emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe no Anexo XIV , será retornado a rejeição "387 - Código de Enquadramento Legal do IPI inválido".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com CST de IPI igual a 52 e com o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) igual a 399. Como o Código de Enquadramento informado não existe na tabela disponibilizada pela Sefaz, a NF-e será rejeitada pelo motivo 387.
Ação Sugerida:
Código de Enquadramento 999. Para cadastrar enquadramento no produto, Acessar Manutenção>Produtos>Tabelas NCM.
Correção:
Um erro muito comum dos usuários é informar códigos que ainda não foram publicados pela Sefaz em decorrência das regras de validação abaixo:
No exemplo, foi informado o Código de Enquadramento Legal do IPI 399 para o CST 52. Apesar de estar no intervalo aceito para o CST de IPI igual 52, esse Código (399) ainda não consta na Lista disponibilizada pela Sefaz.
Para corrigir, é preciso informar código que esteja dentro do intervalo aceito para cada CST.
Sempre pesquise pela última tabela disponibilizada, pois ocorrem alterações que fazem com que a NF-e seja rejeitada.
Depois que você conseguir a informação correta (qual é o código de enquadramento de IPI que deverá ser utilizado para aquele CST, acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabelas de NCM>Manutenção, pesquise pelo NCM do produto que consta na nota rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança.
Edite o cadastro e no campo Classe Enq IPI informe o Código correto.
Salve o Cadastro, Edite a NF-e e salve, gere um novo XML e faça o reenvio para a Sefaz.
Rejeição 388: Código de Situação Tributaria do IPI incom com o Código de Enq Legal do IPI.
Rejeição: 388
Descrição: Código de Situação Tributaria do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI.
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
IPI - NT 2015/002 - CST x Código de Enquadramento
CST 50 - 999 = Tributação Normal IPI; Outros; (Saída Tributada)
CST 51 - 999 = Tributação normal IPI; Outros; (Saída tributada a alíquota zero)
CST 53 - 999 = Tributação normal IPI; Outros; (Operação não tributada)
CST 99 - 999 = Tributação normal IPI; Outros; (Outras Operações)
CST 04 e 54 = 001 a 007 = Saída imune de IPI
CST 05 e 55 = 101 a 162 = Saída com Suspensão de IPI
CST 02 e 52 = 301 a 351 = Saída Isenta de IPI
Correção:
Usando o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
1 - Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:
1
2
3
4
5
6
|
< IPI > < cEnq >999</ cEnq > < IPINT > < CST >55</ CST > </ IPINT > </ IPI > |
No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) veja tabela abaixo, divulgada na última Nota Técnica.
Após verificar qual é o Código de Enquadramento de IPI correto a ser informado para aquele CST, acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Manutenção.
Pesquise pelo NCM do produto que consta na NF-e que foi rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança.
Edite a informação e verifique o campo Classe enq IPI
Salve novamente a NF-e rejeitada, gere novo XML, e faça o envio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Rejeição: 395
Descrição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Ação sugerida:
Corrigir o endereço nos Parâmetros do Gerenciador da NFe/NFCe.
Regra de validação da Sefaz
Correção:
Verifique se nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e está definido que as NF-e/NFC-e (as notas estarão disponívels de acordo com o que foi informado na aba Principal) que forem emitidas serão no ambiente de Produção (com validade jurídica) ou Homologação (para testes, sem validade jurídica).
Em seguida acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e
Acesse a aba Endereços Sefaz e Defina corretamente se a rejeição foi na NF-e ou NFC-e em seguida clique no botão com a letra "P", na parte inferior direita da tela
O Sistema irá atualizar automaticamente os endereços da Sefaz, de acordo com o que foi informado nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e.
Salve o Gerenciador da NF-e/NFC-e.
Em seguida edite a Nota Fiscal Eletrônica que foi rejeitada pela Sefaz. Salve, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 434: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
Rejeição: 434
Descrição: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 e não é informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed).
Ação Sugerida:
Na aba de "Identificação" da Nota preencher o campo "Intermediador", pois no "Comprador Presente no Estabelecimento" foi informado o indicador de presença de Operação não presencial pela internet, Teleatendimento, Entrega a docimicílio ou Outros.
Correção:
Quando informado o indicador de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 deve ser informado o indicativo do intermediário.
Regras de Validação da Sefaz em vigor no ambiente de Produção desde: 04/04/2022:
Altere a Na Nota Fiscal Eletrônica e veja que os campos ficam na aba de "Identificação":
Deve-se preencher o campo Intermediador
Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Não deve ser preenchido o campo intermediador.
Após a correção, salve novamente a NF-e, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 435: Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 435)
Rejeição: 435
Descrição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o indicativo de presenta (Campo: indPres) igual a 0 ou 5* e informado o indicativo do Intermediário (Campo: inIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 435 - NF-e não pode ter o indicativo do intermediador.
Ação Sugerida:
Na aba de "Identificação" da Nota o campo "Intermediador" não deve ser preenchido, pois no "Comprador Presente no Estabelecimento" foi informado o indicador de presença igual a Não se aplica ou Operação Presencial.
Correção:
Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Não deve ser preenchido o campo intermediador.
Rejeição 441: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
Rejeição: 441
Descrição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
Ação Sugerida:
Confirme se o meio de pagamento é realmente 99, se sim preencha a descrição do pagamento no Detalhamento de Pagamento da Nota.
Correção:
Altere a Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Fechamento" > "Det. Pagamento", informe corretamente a forma de pagamento:
Atenção: Se informado o meio de pagamento 99-Outros informar a descrição do pagamento!
Na nota técnica 2020.006 foram adicionados os seguintes meios de pagamento:
Após preenchida a informação, é só savar a nota e transmitir novamente:
Rejeição 458: Tipo de Transp não deve ser infor p Emitente de Carga Própria prop do veiculo
Rejeição: 458
Descrição: Tipo de Transportador não deve ser informado para Emitente de Carga Própria proprietário do veiculo
Quando a rejeição 458 for apresentada significa que o tipo emitente informado é igual ao Transportador de Carga Própria (tpEmit=2), modal = Rodoviário e o CNPJ do proprietário do veículo não foi informado ou é igual ao CNPJ do Emitente do MDF-e
Ação Sugerida:
Excluir o Tipo do Transportador na aba Identificação
Correção:
Quando o Tipo de Emitente for Transportador de carga própria e o modelo de transporte for Rodoviário.
Não informe o campo tipo do Transportador na aba Identificação
Salvel e transmita novamente o MDF-e
Rejeição 479: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
Rejeição: 479
Descrição: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
Quando for emitida uma NF-e com Data de Emissão (dhEmi) anterior a data de credenciamento do Contribuinte (emitente) na UF ou anterior a data de abertura do estabelecimento na UF, será retornado a rejeição "479 - Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento".
Ação Sugerida:
Para cancelamento e carta de correção, o Sistema irá considerar a data do Windows. Verificar se não está com a data errada ou o fuso horário de outro país.
Correção:
Acesse o link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Informe o CNPJ da Empresa emissora da NF-e e clique em Sou Humano, em seguida clique em consultar.
E verifique a data de abertura da empresa, essa data precisa ser necessariamente anterior a data da emissão da NF-e que está sendo rejeitada.
Acesse também o link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp
Com o Certificado digital faça a consulta para verificar se a Empresa está credenciada e verifique a data do credenciamento, essa data deve ser anterior a data da emissão da NF-e.
Depois de confirmada as informações, altere o que for necessário, salve novamente a NF-e, gere outro XML e faça o reenvio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 481: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.
Rejeição: 481
Descrição: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.
Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
Ação Sugerida:
Verifique qual o regime de tributação a empresa está enquadrada atualmente, depois no sistema pelos Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos, poderá marcar se é optante do Simples Nacional ou não. Caso a empresa tenha excedido o limite de receita bruta para enquadramento do SN será necessário marcar a opção "Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS por ter ultrapassado o sublimite estadual de receita".
Correção:
Será necessário realizar a Consulta para verificar o Regime Tributário da empresa
1) acesse o link do Sintegra http://www.sintegra.gov.br/
Clique no Estado sede da Empresa
No campo Informações Complementares verifique o Regime de Apuração da Empresa.
2) Acesse o link do Cadastro Centralizado de Contribuinte - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Digite a UF e o CNPJ da Empresa
Defina Não sou um robô e em seguida clique em Pesquisar por CNPJ.
No campo Dados do Contribuinte verifique o Regime de Tributação da Empresa.
Se as consultas resultarem em uma informação diferente daquela que você acreditava que a empresa se enquadrava, será necessário realizar alterações no Sistema para conseguir emitir a NF-e.
FAÇA CÓPIA DE SEGURANÇA DO BANCO DE DADOS DA EMPRESA.
Em seguida será necessário acessar o Cadastro dos Produtos e verificar as informações cadastradas na aba Informações Fiscais, faça as alterações necessárias e salve.
Verifique com o seu Contador se existem situações em que a emissão da NF-e será feita de forma diferente, quanto ao ICMS, para determinados produtos ou determinados NCM, em caso afirmativo você deverá cadastrar essas particularidades no menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado.
Existem outras situações que devem ser observadas ainda com seu Contador, verifique se existem alguma parametrização que deva ser feita no CFOP que será utilizado na emissão da NF-e, em caso afirmativo essa informação será cadastrada no menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, faça a conferência se o CFOP que você irá utilizar está corretamente cadastrado.
Verifique ainda, com seu Contador, se existe alguma observação que deva constar em sua NF-e, pois o Sistema tem condições de trazer automaticamente a observação para a NF-e emitida.
Se for observação em notas emitidas por Empresas Pertencentes ao Simples Nacional, a observação será cadastrada no próprio menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Adicionais Nota Fiscal.
Se for observações que devam constar da NF-e dependendo do CFOP que foi utilizada na mesma, essas observações podem ser cadastradas no menu
Após as alterações necessárias, faça novamente o cadastro da NF-e, gere o XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 486: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal
Rejeição: 486
Descrição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal
"Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal", indica que ao emitir uma NF-e não foi informado o grupo autXML para identificar o escritório de contabilidade na nota fiscal e nesse caso a rejeição irá ocorrer
Quando for emitida uma NF-e e a Sefaz exigir que seja informado no Grupo de Autorização para obter o XML (autXML) a identificação (CNPJ ou CPF) do Escritório de Contabilidade e o grupo em questão não for informado, será retornado a rejeição "486 - Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal".
Ação Sugerida:
Preencher os dados dos Autorizados para Download do XML na aba Informações Adicionais da NF-e.
Correção:
Edite a NF-e que apresentou a rejeição na Sefaz e clique na aba Informações Adicionais da NF-e preencha o campo Autorizados para Download do XML.
Se for uma NF-e do Estado da Bahia colocar o CNPJ do Contador ou da Sefaz na aba Informações Adicionais da NF-e, Autorizados para Download - CNPJ 13.937.073/0001-56, nome Sefaz Bahia.
Caso você não possua o CNPJ que deverá ser informado, siga a orientação dada nesta resposta .
Salve a NF-e, gere um novo XML e faça novamente o envio para a Sefaz.
Rejeição 493: Evento não atende o Schema XML especifico.
Rejeição: 493
Descrição: Evento não atende o Schema XML especifico.
A Rejeição 493 ocorre principalmente na emissão de CC-e (Carta de correção). Essa rejeição ocorre quando a Sefaz não consegue validar o texto enviado na Carta de Correção.
Ação Sugerida:
Informar a justificativa do cancelamento pela NFMODEL1 na obs10
Correção:
Pesquise pela Carta de Correção rejeitada pela Sefaz
Faça a Edição da Carta de Correção Eletrônica e preencha corretamente o campo destinado à Justificativa da Carta de Correção que deverá conter no mínimo 15 caracteres.
Salve a Carta de Correção eletrônica e faça novamente o envio para a Sefaz.
Lembrete: Uma carta de correção não complementa a outra, quando você já emitiu a CCE para a Nota e está cadastrando uma nova CCE para a mesma nota, terá de copiar o que estava na primeira CCE, colar na nova CCE e complementar a justificativa que ficou faltando.
Rejeição 502: Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
Rejeição: 502
Descrição: Erro na Chave de Acesso - Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
Erro na Chave de Acesso - Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes. Para resolver a Rejeição 502, verifique se o campo Id está correto. É necessário que a chave seja a concatenação dos seguintes campos: cUF (2 caracteres)
Ação Sugerida:
Excluir a NF-e e realizar o cadastro novamente, ou a Sefaz está com Problema momentaneamente BA.
Correção:
A chave é composta dos seguintes campos:
Verifique se o campo UF possui dois caracteres e se o mesmo está correto de acordo com a Tabela de UFs existentes.
Caso a UF do Emitente e do Destinatário estejam corretas, exclua a NF-e e faça novamente o cadastro.
Em seguida gere o XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 508: CST incompátivel na operação com não contribuinte
Rejeição: 508
Descrição: CST incompatível na operação com não contribuinte
Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário como Não contribuinte do ICMS (tag: indIEDest = 9) e CST do ICMS diferente da relação abaixo haverá rejeição pelo motivo 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte:
Ação Sugerida:
Situação Tributária do ICMS deve ser 00, 20, 40, 41 ou 60 e outras exceções.
Correção:
Faça a edição do cadastro do Cliente e verifique se em seu cadastro tem o número da Inscrição Estadual e se está definido que o mesmo Não é contribuinte do ICMS mesmo que tenha Inscrição Estadual ou Não aplica isenção de ICMS para contribuinte Suframa.
Em caso afirmativo, o CST informado na NF-e não poderá ser diferente da relação abaixo.
Verifique qual foi a CST informada no cadastro da NF-e e faça a alteração, caso haja necessidade, em seguida gere o XML, e faça o envio da NF-e para a Sefaz.
Exceções e Observações
- A regra de validação 508 não se aplica para NF-e de entrada (tag: tpNF = 0 - Entrada);
- A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes = 1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 (tabela de CFOP são apresentados no final do artigo).
- A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
- A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
- A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
- A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
- A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).
Rejeição 514: CNPJ da entrega inválido
Rejeição: 514
Descrição: CNPJ da entrega inválido
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) com o CNPJ do local de entrega invalido, o órgão autorizador retorna a rejeição "541 CNPJ do Local de Entrega Inválido".
O erro está relacionado ao preenchimento do campo <CNPJ>, sem obedecer os seguintes critérios:
- 14 dígitos numéricos (0-9), preservando zeros a esquerda;
- Não conter separadores, espaços ou caractéres não numéricos;
- Dígito verificador do CNPJ válido;
Ação Sugerida:
Em caso de Exportação, o local de entrega não pode ser no Brasil.
Correção:
Verifique qual foi o endereço de Entrega informado na Nota
Em seguida acesse o cadastro de clientes e edite o cliente da NF-e que foi rejeitada pela Sefaz,
Acesse a aba cobrança/Entrega, edite o endereço de entrega e confira a informação cadastrada no campo Identificação/CNPJ
Se houver necessidade corrija o cadastro e salve novamente a NF-e.
Caso a NF-e seja de Exportação de Produtos, confira se o endereço de entrega informado na aba Cobrança/Entrega do cadastro do cliente é no Brasil, se for será necessário realizar a alteração do campo, pois se é uma exportação a entrega não poderá ser no Brasil.
Rejeição 527: Operação de exportação com informação de ICMS incompátivel.
Rejeição: 527
Descrição: Operação de exportação com informação de ICMS incompatível.
Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível.
Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e que indica uma Operação de Exportação, ou seja, com o CFOP iniciado pelo dígito "7" (sete) e é informado CST de ICMS diferente de "41 - Não tributada" ou CSOSN diferente de "300 - Imune".
Ação Sugerida:
Situação Tributária do ICMS deve ser 41 para Exportação
Empresas do Lucro Presumido: CST ICMS - 41, PIS e COFINS - 99
Empresas do Simples Nacional: CST ICMS - 300, PIS e COFINS 99
Correção:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e rejeitada pela Sefaz, faça a edição da mesma e acesse a aba Itens.
Verifique se o CFOP informado inicia-se com 7, em seguida verifique qual o Código de Tributação Informado na NFe.
É sempre necessário realizar uma consulta com o Contador de sua empresa para verificar se realmente a NF-e deve ser emitida desta forma.
Se a empresa emitente da NF-e pertencer ao Simples Nacional, o Código de Tributação deverá ser 300
É sempre necessário realizar uma consulta com o Contador de sua empresa para verificar se realmente a NF-e deve ser emitida desta forma.
Depois de realizar as correção salve a NF-e, gere novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Rejeição: 531
Descrição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Total da Base de Cálculo do ICMS (Campo: total / ICMSTot / vBC ) informado no Grupo de Totais da NF-e, for diferente do somatório da Base de Cálculo dos itens (Campo: vBC) que fazem parte do cálculo, será retornado a rejeição "531 - Total da BC ICMS difere do somatório dos itens".
Ação Sugerida:
Verificar na Aba Itens, o Código de Tributação informado, se for Imune não pode ter alíquota e vice versa.
Correção:
Acesse a aba Itens e verifique os valores que constam na coluna Base ICMS - faça o somatório dos itens
Em seguida acesse a aba Fechamento e verifique se o valor que consta no campo Base do ICMS é o mesmo encontrado no somatório dos itens.
Se os valores estiverem divergentes, faça a correção, confira novamente se o somatório dos itens está idêntico ao valor do campo Base do ICMS, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 532: Total do ICMS difere do somatório dos itens,
Rejeição: 532
Descrição: Total do ICMS difere do somatório dos itens,
Sempre que emitir uma NF-e (modelo 55) e uma NFC-e (modelo 65) em que o valor total do ICMS (tag: vICMS) informado no grupo dos totais do documento não corresponder à soma dos valores informados no grupo de ICMS terá a Rejeição 532: Total do ICMS Difere do Somatório dos Itens.
Ação Sugerida:
Nota Fiscal de Ajuste de Crédito, usando CT 41, porém o correto é CT 90
Correção:
Acesse a aba Itens e verifique os valores que constam na coluna Base ICMS - faça o somatório dos itens
Em seguida acesse a aba Fechamento e verifique se o valor que consta no campo Base do ICMS é o mesmo encontrado no somatório dos itens.
Se os valores estiverem divergentes, faça a correção, confira novamente se o somatório dos itens está idêntico ao valor do campo Base do ICMS, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 533: Total da base de cálculo ICMS-ST difere do somatório dos itens.
Rejeição: 533
Descrição: Total da base de calculo ICMS-ST difere do somatório dos itens.
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vBCST - ID: W05) diferente do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário (Campo: vBCST - ID: N21) de cada item, será retornado a rejeição "533 - Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens ".
Ação Sugerida:
Verificar na aba Itens se possui Substituição Tributária, neste caso o Código de Tributação não pode ser 00 (informar 10 ou 70)
Para Simples Nacional não pode ser 101 (informar 201 ou 202)
Correção:
Para que a Substituição Tributária seja calculada corretamente você deverá acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado>Manutenção, pesquise pelo Produto ou NCM do Produto e confira se as informações estão corretamente cadastradas.
Em seguida acesse a aba Itens e verifique os valores dos campos Base ICMSRF, Val.ICMSRF e Dif.ICMSRF
Em seguida acesse a aba fechamento e verifique se os valores da aba itens batem com os valores da aba Fechamento
Caso a NF-e tenha vários itens será necessário realizar o somatório dos mesmo para realizar a conferência com a aba Fechamento.
As vezes o valor unitário do item possui mais do que duas casas decimais e no momento de multiplicar pela quantidade do item, pode ocorrer divergência no arredondamento.
Faça as correções necessárias e em seguida salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens
Rejeição: 535
Descrição: Total do Frete difere do somatório dos itens
A Rejeição (535):"Total do Frete difere do somatório dos itens", indica que ao emitir uma NF-e o valor total do frete informado está diferente do valor do frete informado nos itens somados. Dessa forma a nota será rejeitada.
Ação Sugerida:
Verificar no arquivo XML os valores do frete nos itens (Tag vFrete)
No total a Tag vFrete tem q1ue ter a soma dos itens
Corrigir o peso dos itens e conferir se está batendo com o peso total.
Correção:
Abra o XML da Nota e confira se as informações que constam nas Tag vFrete de cada produto, somadas é igual ao valor da Tag VFrete do Total da NF-e
Verifique também a informação digitada nos campos de Peso Bruto de cada Produto da NF-e.
O Sistema irá verificar o Valor Total do Frete informado na aba Fechamento, sub aba Valor do Frete e rateará pelo Peso Bruto de cada item e rateará pelo peso bruto de cada produto da aba itens.
Faça as correções necessárias, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens
Rejeição: 538
Descrição: Total do IPI difere do somatório dos itens
Quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPI - ) diferente do somatório do valor do IPI de cada item, será retornado a rejeição "538 - Total do IPI difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do IPI é feito a partir do somatório do valor do IPI de cada item:
Ação Sugerida:
Verificar na aba Itens a Situação Tributária do IPI, se for imune não pode ser informada alíquota para o IPI e vice versa.
Correção:
Abra o XML e verifique os valores que constam no campo IPI, faça a somatória dos valores de todos os itens e verifique se é o mesmo valor constante no campo IPI do Total da NF-e
Em seguida acesse a aba Fechamento e verifique se o valor total do IPI de todos os itens está igual ao valor informado no campo Valor do IPI
Verifique ainda na aba Itens qual a Situação Tributária informada para cada produto, se for definido o código 51 (Saída Tributada com alíquota Zero), 52 (Saída isenta), 53 (Saída não-tributada), 54 (Saída Imune), 55 (Saída com suspensão) não poderá ser informado IPI para o Produto.
Após as correções realizada, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 539: Duplicidade de NFe
Rejeição: 539
Descrição: Duplicidade de NFe
Quando for emitida uma NF-e e na Sefaz já existir outra NF-e, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com, Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, será retornado a rejeição "Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso".
Exemplos:
1 - Ao realizar o envio de uma NF-e com tipo Normal de emissão, foi identificado uma instabilidade na comunicação com a Sefaz e o retorno indicando que a NF-e foi recebida ou está em processamento não é devolvido ao contribuinte, apesar de a Sefaz ter recebido a NF-e e autorizado-a. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NF-e que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e recebe a NF-e com a chave de acesso diferente (tpEmis diferente) ela retorna a rejeição 539.
2 - Ao realizar o envio de uma NF-e, antes que a Sefaz devolva o retorno do documento é reenviado a mesma NF-e, mas com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. O Código Numérico da NF-e é parte integrante da Chave de Acesso, logo haverá diferença da Chave de Aceso do primeiro e do segundo envio, assim será retornado rejeição.
3 - Foi emitida uma NF-e no ano de 2014 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NF-e. Como o Ano é parte integrante a Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado rejeição.
Obs: Nesse terceiro caso, a Sefaz não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NF-es é aceita na maioria das Sefaz, mas algumas não permitem.
Ação Sugerida:
A Sefaz rejeitou por ser cadastrado duas notas com o mesmo número. Verifique o número da chave de acesso da nota que foi rejeitada e acesse o Site da Sefaz, faça a consulta da chave de acesso Completa e verifique se consta a NF-e, se a NF-e não estiver no site da Sefaz verifique se o sistema está em modo Homologação. Em seguida exclua a NF-e dar sequência com o número do Emissor Fiscal.
Correção:
Digite a chave de acesso da NF-e rejeitada por duplicidade, clique em Sou Humano e em seguida clique em Consultar.
1) Se a NF-e não constar no Banco de Dados da Sefaz, provavelmente essa Nota Fiscal Eletrônica está sendo emitida no ambiente de Homologação. Exclua a NF-e e cadastre novamente.
2) Se a NF-e constar no Banco de Dados da Sefaz a numeração utilizada não pode ser usada novamente.
a) Se você tiver o XML da NF-e que consta na Sefaz, acesse o menu Utilitários>Importação de Dados>Arquivos XML NF-e
Indique o local onde você salvou o XML e o Principal local de armazenamento do produto
Faça a importação do XML, essa importação irá Salvar a NF-e no menu Manutenção>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção.
b) Se você não conseguir obter o XML com a numeração da NF-e que foi rejeitada na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Informações Nota Fiscal e na parte inferior da tela, informe a data que será utilizada para emissão da nova NF-e.
Ao Salvar a NF-e, o Sistema irá apresentar a mensagem questionando se você deseja Cadastrar como Nota Antiga
Clicando em Sim, o Sistema irá apresentar a tela para que você informe o número da NF-e que você está emitindo.
Isso possibilita que você informe o próximo número de NF-e, já considerando que no Banco de Dados da Sefaz, o número da nota fiscal que você tentou emitir anteriormente já existe.
Informe o número, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Observação: É importante que você consiga o XML da nota e posteriormente faça a importação do mesmo, como definido no item 2/a deste autoatendimento, desta forma o Sistema terá todas as notas emitidas pela empresa corretamente cadastrada.
Rejeição 541: CPF do Local de Entrega invalido
Rejeição: 541
Descrição: CPF do Local de Entrega invalido
- 11 dígitos numéricos (0-9), preservando zeros a esquerda;
- Não conter separadores, espaços ou caractéres não numéricos;
- Dígito de controle do CPF válido;
Ação Sugerida:
Verifique o C.P.F. do local de entrega do cliente.
Correção:
Em seguida acesse o menu Manutenção>Clientes>Manutenção, pesquise pelo Cliente informado na NF-e e clique na seta Avança, faça edição do cadastro do cliente e acesse a aba Cobrança/Entrega
Clique na linha do código de entrega informado na NF-e em seguida clique no botão para Editar a informação
Confira o número informado no campo CPF
Faça a correção, Salve o Cadastro, acesse novamente a Nota Fiscal eletrônica, busque novamente o campo Entrega, Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 547 - Chave de acesso referenciada com Dígito Verificador inválido
Rejeição: 547
Descrição: Chave de acesso referenciada com Digito Verificador inválido
Este erro ocorre quando é informada uma chave de acesso com dígitos faltantes ou incorretos, na aba documentos referenciados.
Ação Sugerida:
Excluir a chave referenciada e informar novamente.
Correção:
Nesse caso é necessário validar a chave de acesso referenciada na nota fiscal. A mesma deve conter 44 caracteres.
Você poderá fazer a consulta da chave de acesso no site da Sefaz, através do link
Digite a chave de acesso da aba Devolução, da NF-e rejeitada pela Sefaz, clique em Sou Humano e em seguida em Consultar
Se a chave de acesso estiver correta e o Site da Sefaz apresentar a NF-e original, exclua a nota que foi rejeitada e refaça o cadastro da mesma.
Se a chave de acesso estiver incorreta e o Site da Sefaz não apresentar nenhuma nova para essa chave será necessário verificar qual é a chave de acesso original e que deverá ser informada na Referenciação,
Após descobrir qual a chave de acesso real, substitua a chave de acesso da NF-e rejeitada, salve a NF-e, gere novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Feita a correção, basta executar a ação criar NF-e.
Rejeição 554: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente
Rejeição: 554
Descrição: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente
Ação sugerida:
Informar o número da Inscrição Estadual do Emitente em seu cadastro
Correção:
Nesse caso será necessário acessar o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais e editar o cadastro da mesma
Em seguida informe o número da Inscrição Estadual (IE) da empresa emitente da Nota Fiscal
IMPORTANTE
Se a empresa não possuir Inscrição Estadual (IE) deixe o campo sem preenchimento (em branco)
Não deve ser digitado Isento pois essa informação irá gerar a inconsistência apresentada
Após a correção, salve a informação
Edite a Nota Fiscal Eletrônica que apresentou a rejeição e faça o reenvio da mesma para a SEFAZ.
Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento.
Rejeição: 578
Descrição: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento.
A data do evento não pode ser maior que a data do processamento. Esta rejeição ocorre quando à hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
Ação Sugerida:
Ajuste o relógio do Windows. Marcar/Desmarcar que é horário de verão.
Correção:
1) Acesse o Relógio do Windows, marque horário de verão, salve, volte ao relógio, Desmarque o horário de Verão e salve.
Verifique se a NF-e é autorizada pela Sefaz
2) Existe diferença entre o Fuso Normal e Fuso Horário de Verão para alguns Estados, conforme tabela abaixo, pode ser que o relógio de sua máquina não esteja respeitando o horário correto para seu Estado.
Edite a NF-e e salve novamente
O sistema apresentará mensagem questionando se você deseja gerar o arquivo XML para Transmissão, clique em Sim
Neste momento será apresentada a tela informando qual a data e horário em que o XML está sendo gerado, confira a informação e se o horário estiver divergente do horário de Brasília, ou em caso de fuso horário, estiver divergente do horário de seu estado, corrija a informa (data e horário) e clique em Ok.
Em seguida reenvie a NF-e para a Sefaz.
Rejeição 597: CFOP de Importação e não informado dados de IPI
Rejeição: 597
Descrição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência federal e incide sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência (TIPI), a qual também é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A incidência do IPI independe de onde ocorreu o processo de industrialização: se dentro das fronteiras nacionais ou no exterior. Justifica-se a cobrança desse imposto sobre mercadorias importadas em razão da necessidade de se promover a equalização dos custos dos produtos industrializados importados em relação aos de fabricação nacional.
O IPI atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para posterior compensação com o imposto devido em operações que ele realizar e que forem sujeitas a esse tributo.
O IPI atende também ao princípio da seletividade. Em outras palavras, o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto, podendo a alíquota chegar até zero para os produtos mais essenciais.
A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação. Alguns produtos dos capítulos 21 e 22 da NCM (bebidas) sujeitam-se ao imposto por unidade ou quantidade de produto, conforme o caso.
O IPI é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo. Na quase totalidade dos casos, a alíquota do IPI é ad valorem e o imposto devido é igual a:
IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)
Quando for emitida uma NF-e com CFOP iniciado por 3, indicando uma Operação com o Exterior (idDest = 3) e de Entrada (tpNF = 0), e não for informado o Grupo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), será retornado a rejeição "597 - CFOP de Importação e não informado dados de IPI".
Exceção a regra:
A regra 597 não se aplica para os seguintes CFOP: 3.201, 3.202, 3.211, 3.503 e 3.553.
Ação Sugerida:
Informe uma Situação Tributária do IPI - se for Simples Nacional = 49
Correção:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e e clique na seta Avança, em seguida edite a NF-e que foi rejeitada pela Sefaz e acesse a aba itens.
Informe corretamente os Campos Sit Trib IPI e Enq IPI de cada item da NF-e
Depois de informado os código corretos, salve a NF-e, gere novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
Rejeição: 600
Descrição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Ação Sugerida:
Está sendo utilizado um CST 101 (com aproveitamento de crédito), mas é Não Contribuinte e não aproveita crédito. desta forma tem que utilizar o CST 102, para que você aproveite crédito deverá haver ICMS, se você não contribui com o ICMS, não pode realizar o aproveitamento de crédito de algo que você não paga.
Se for informado CST 900 e mesmo assim apresentar a mensagem, verificar no cadastro se tem a Inscrição Estadual, e se for Pessoa Física e uma remessa a Sefaz não vai aceita a CST 900, poderá ser informado 400.
Correção:
Em caso afirmativo, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta avança e edite a Nota.
Acesse a aba itens e verifique o código informado no Campo Código de Tributação.
Quando o emitente é empresa enquadrada no Simples Nacional e está emitindo uma NF-e para um cliente Não contribuintes do ICMS só podem ser utilizados os código 102, 103, 300, 400 e 500, quando informado um código diferente desses será apresentada a rejeição 600.
Faça a correção da Informação
a) ou alterando o cadastro do Cliente
b) ou alterando o Código de Tributação informado na NF-e
em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 602: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
Rejeição: 602
Descrição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
Quando for emitida uma NF-e com o Total do PIS da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vPIS) diferente do somatório do Valor do PIS (vPIS) de cada item, será retornado a rejeição "602 - Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS".
O cálculo do Total do PIS da NF-e é feito a partir do somatório do Valor do PIS de cada item:
Ação sugerida:
Abra a tela de Importação e clique em NÃO para recalcular os valores. Verifique também a alíquota do PIS.
Correção:
Após as correções feitas, salve a NF-e, gere um novo XML e em seguida faça o envio da nota para a SEFAZ.
Rejeição 604: Total do vOutro difere do somatório dos itens
Rejeição: 604
Descrição: Total do vOutro difere do somatório dos itens
Quando for emitida uma NF-e com o Total das Despesas Acessórias / Outras Despesas (Campo: total / ICMSTot / vOutro - ) diferente do somatório do Valor das Despesas Acessórias (Campo: det / prod / vOutro - ) de cada item, será retornado a rejeição "604 - Total do vOutro difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do campo vOutro da NF-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vOutro de cada item:
Ação Sugerida:
Verifique se a soma dos pesos unitários bate com a soma total dos pesos da nota.
Correção:
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor das Despesas Acessórias calculado em R$ 29,99 e foi informado no Total das Despesas Acessórias o valor de R$ 60,00. Sendo a soma correta do Valor das Despesas Acessórias de todos os itens R$ 59,98, a NF-e será rejeitada pelo motivo 604.
Para o primeiro item, com CFOP 5102-000
Para o segundo item, com CFOP 5102-CON
Na Totalização consta R$ 60,00
Correção:
Em seguida acesse a aba Fechamento, sub aba Despesas Acessórias e acerte a informação digitada no campo Valor do Frete.
Observação: Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Em seguida salve a NF-e, gere um novo XML, e faça a transmissão para a Sefaz.
Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF
Rejeição: 610
Descrição: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF -) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado a rejeição 610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da N
Ação Sugerida:
Confira se valores totais da Nota estão batendo corretamente. O Total da Nota (tag vNF) pode ter a diferença de 1 centavo para mais ou para menos do somatório os campos, seguindo o cálculo:
Total da Nota = (Produtos - Desconto - ICMS Desonerado) + ICMS ST + FCP ST + IPI + IPI Devolvido + Imposto de Importação + Frete + Seguro + Outras Despesas + Serviço.
Exceções:
Existem algumas exceções a Regra de Validação 610. Veja a seguir, cada uma delas:
1 - A regra não se aplica para faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, ):
2 - A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo).
3 - A Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.
Regra de Validação da Sefaz:
Foi emitida uma NF-e com dois itens, mas apenas o valor do produto do segundo item faz parte do Total da NF-e e cada produto tem valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O frete foi calculado em R$ 60,00 (sessenta reais) e o desconto em R$ 20,00 (vinte reais). O Sistema ERP ao realizar o cálculo do Valor Total da NF-e, considerou que os dois itens faziam parte do total da NF-e e informou o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Sendo o valor correto nessa situação de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 610.
Correção:
Será necessário verificar se realmente um dos itens não deve constar na totalização da NF-e
Em caso afirmativo, verifique quais dos CFOPs utilizados na NF-e não deve ser considerado nessa totalização, em seguida acesse o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção e pesquise pelo CFOP, clique na seta avança e edite o CFOP.
Geralmente essa situação se aplica quando o CFOP é de retorno de industrialização, faça essa confirmação antes de alterar o CFOP e em seguida tire a seleção feita na opção Soma valor CFOP ao total dos produtos e nota fiscal
Ao cadastrar a NF-e o sistema permitirá que o item do CFOP que não deve ser somado a nota seja cadastrado normalmente
Mas esse item não será somado ao total da NF-e, conforme configuração definida no cadastro do CFOP.
Salve a NF-e, gere o XML e em seguida faça novamente o envio para a Sefaz.
Rejeição 629: valor do prod difere do prod valor unit de comerc e quantidade comercial
Rejeição: 629
Descrição: Valor do produto difere do produto valor unitário de comercialização e quantidade comercial
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe -) igual à " 1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd - ) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Comercialização (Campo: det / prod / vUnCom- ) e a Quantidade Comercial (Campo: det / prod / qCom- ), será retornado a rejeição "629 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial" .
Ação Sugerida:
A NF-e tem de estar marcada que é NF Complementar. O Sistema arredondará o valor do produto e o valor calculado pelo Sistema, consequentemente influenciando no resultado correto entre a Multiplicação dos campos, pois a Sefaz aceita somente R$0,01 de diferença. Será necessário conferir todos os valores unitários e ver se bate com o valor total (QT x VLUnt = VlTotal).
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Comercialização igual à R$ 9,99, com Quantidade Comercial igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 629.
Correção:
Depois de definida as informações para a aba itens, quando você clicar na aba Fechamento, o Sistema apresentará um alerta informando que o valor total do item não corresponde ao valor total calculado e questionará se deseja corrigir, clique em SIM
Faça a correção do valor
Verifique que a correção foi feita automaticamente na aba fechamento.
Em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Un de Tributação e Qte Tributável
Rejeição: 630
Descrição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe -) igual à "1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd -) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Tributação (Campo: det / prod / vUnTrib - ) e a Quantidade Tributável (Campo: det / prod / qTrib -), será retornado a rejeição "630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável" .
Ação Sugerida:
Informar a taxa de conversão.
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Tributação igual à R$ 9,99, com Quantidade Tributável igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 630.
Correção:
Ao acessar a aba Fechamento o Sistema apresentará mensagem informando que o Valor total do item não corresponde ao valor total calculado, Deseja corrigir?
Clique em Sim
O Sistema irá recalcular os valores.
Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
Rejeição: 660
Descrição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
Quando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.
Ação Sugerida:
No CFOP será necessário marcar a opção Informações de óleos e combustíveis. No cadastro do NCM é necessário informar o Código ANP.
Exceções e Observações
Há apenas uma exceção a Regra de Validação 660, e essa não se aplica mais:
- Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e.
- Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível.
Regra de Validação da Sefaz:
Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo, a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.
Correção:
Em seguida selecione novamente o campo Nota Fiscal Eletrônica, o Sistema irá questionar a criação de várias propriedades, quando a mensagem for referente as propriedades de atividade Combustíveis, clique em SIm.
Quando a mensagem apresentada for referente a Qude de combustível faturada à temperatura ambiente, clique em Sim.
Salve novamente os Parâmetros Adicionais da Empresa e se você quiser visualizar as propriedades criadas, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos.
Clique na aba Propriedades.
Em seguida acesse o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, pesquise pelo CFOP que foi utilizado na emissão da NF-e, clique na seta Avança e edite o cadastro do CFOP e clique na aba Classificação da Operação.
Selecione a opção Gera Informações sobre Combustível?
Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Manutenção.
Pesquise pelo NCM do Produto da NF-e rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança e confira a informação digitada no campo Código ANP (essa informação é obrigatória)
Caso você não saiba qual o Código ANP que deve ser utilizado será necessário verificar na Legislação Vigente.
Em seguida colocarei o Link da tabela atual, não se esqueça de consultar se existe uma tabela posterior a essa pois não faremos manutenção para esse link. - https://simp.anp.gov.br/tabela-codigos.asp
Em seguida, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e que apresentou a inconsistência, clique na seta avança e edite a NFe.
1) Procure novamente pelo CFOP utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada
2) Procure novamente pelo Produto utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada.
Salve a NF-e, gere um novo XML, faça o envio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 663 : Alíq do ICMS com valor sup a 4% na oper de saída inter com prod importados
Rejeição: 663
Descrição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados:
- Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- 00 = Tributada integralmente;
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Ação Sugerida:
Para produtos com Incidência Fiscal igual 1, 2 e 3 a Sefaz exige que a alíquitoa do ICMS seja de 4%, portanto verifique se a incidencia dos produtos estão corretas e se sim, ajuste a "Alíquota 2" do ICMS por Estado e atualize a "% ICMS" nos itens da NF-e.
Correção:
Obs.: O TRATAMENTO FEITO É APENAS PARA AS SEGUINTES INCIDENCIAS FISCAIS
1 – Estrangeira – Importação Direta
2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno
3 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de Importação Superior a 40%
Obs.: O TRATAMENTO É PARA TODOS OS CFOP’S INTERESTADUAIS MENOS:
1 – 6.107
2 – 6.108
Utilizados quando é feita venda para uma Pessoa Física
Obs.: O CLIENTE DA NOTA FISCAL EMITIDA DEVERÁ SER PESSOA JURÍDICA E TER INSCRIÇÃO ESTADUAL
Ao cadastrar a nota fiscal com as especificações acima o sistema irá considerar a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado,
Após realizar as alterações necessárias, edite a NF-e que foi rejeitada pela Sefaz, pesquise novamente pelo CFOP utilizado e em seguida exclua e inclua novamente o item da NF-e (desta forma serão atualizadas as informações cadastradas no produto).
Verifique que a alíquota de ICMS considerada será de 4%.
Salve a NF-e rejeitada anteriormente pela Sefaz, gere um novo XML e reenvie a NF-e.
Rejeição 685: total do valor aproximado dos tributos difere do somatório dos itens
Rejeição: 685
Descrição: Total do valor aproximado dos tributos difere do somatório dos itens
Quando for emitido um NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Total do Valor Aproximado de Tributos (campo: vTotTrib ) for diferente do somatório do Valor Aproximado de Tributos dos itens (campo: vTotTrib). Haverá a rejeição pelo motivo 685 - Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Há uma observação importante que deve ser ressaltada:
- O campo 'vTotTrib' é opcional para o Item e para o grupo de Totais. Considerar valor=0, se não informado.
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
A valor dos tributos aproximados de cada item dá diferença de centavos para o total.
Ajustar o valor correto no fechamento da NFe.
Correção:
Por Exemplo, foi emitido uma NF-e com dois itens, cada um com o Valor Aproximado de Tributos (campo: vTotTrib) de R$ 2,00 (dois reais). Mas na totalização (campo: vTotTrib) foi informado um total de 5,00 (cinco reais). Nessa situação, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 685.
Ao Salvar a NF-e o Sistema irá recalcular o Valor dos tributos, somando os valores apurados para cada item. Faça a conferência para verificar se o valor encontrado está correto.
Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 690: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
Rejeição: 690
Descrição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
Ação Sugerida:
Uma NF-e pode estar sendo referenciada em algum Conhecimento de Transporte (CT-e) ou em um Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e). Quando isso acontece, ela não poderá ser cancelada, enquanto esse documento fiscal (CT ou MDF) não for cancelado.
Uma NF-e pode estar referenciada em diferentes CT-es ou MDF-es, nos Grupos de Documentos referenciados deste modelos. Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, esta não poderá ser Cancelada. Caso o emitente da NF-e tente registar um Evento de Cancelamento, quando há um vinculo desta com um CT-e ou MDF-e a Sefaz retornará a rejeição "690 - Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e".
Caso você consulte a NF-e na Sefaz e a mesma esteja com Status Autorização de Uso
Regra de Validação da Sefaz
Correção:
Para que a NF-e possa ser Cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve Cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser Cancelada.
Após o cancelamento dos documentos que estavam referenciando a NFe verifique se o Destinatário da NF-e não realizou a manifestação do destinatário com Ciência da emissão ou Confirmação da Operação.
Caso ele tenha feito essa manifestação, será necessário que ele faça uma nova manifestação com Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação.
Caso não seja possível cancelar os documentos que referenciaram a NF-e (CT-es ou MDF-e) e nem a Manifestação do Destinatário, será necessário que seja emitida uma outra NF-e de devolução da Nota.
Rejeição 693: aliquota de icms superior a definida para operação interestadual.
Rejeição: 693
Descrição: alíquota de ICMS superior a definida para operação interestadual.
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:
- Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e;
- finNFe = Finalidade da NF-e;
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
-
Exceções e Observações
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9)
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Corrigir a alíquota 1 em Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado. Poderá ser verificado na Tabela Interestadual. Veja se nas informações por Estado a alíquota interna está correta, para isso acesse Manutenção>Produtos>Informações por Estado.
Correção:
Sempre que for emitida uma NF-e de operação Interestadual será necessário verificar se a alíquota do ICMS informada na NF-e segue o que determinada a Legislação.
Para operação com mercadoria que não seja de origem estrangeira, o Sistema irá considerar a alíquota informada na coluna 1 do menu Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado.
Confira se a alíquota a ser aplicada está corretamente cadastrada e em caso negativo faça a alteração editando a tabela e salvando a nova alíquota.
Para operação com mercadoria que sejam de origem estrangeira, o Sistema irá considerar a alíquota informada na coluna 2 do menu Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado.
Observação: Nesta situação será necessário verificar também, qual o código informado no campo incidência Fiscal (código) pois para mercadorias de origem estrangeira será necessário informar os código 1, 2 ou 3, para que o ICMS seja calculado corretamente.
Após realizar as correções necessárias, acesse o menu Manutenção>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta Avança e edite a NFe, pesquise novamente pelo CFOP utilizado na nota e em seguida pelo Código do Produto (para que o Sistema recarregue as informações alteradas).
Em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e envie a NF-e para a Sefaz.
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino.
Rejeição: 694
Descrição: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino.
Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), será retornado a rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Ação Sugerida:
Para Notas interestaduais quando o destinatário é Consumidor Final (CPF ou CNPJ isento de Inscrição Estadual) então é necessário cadastrar em: Manuntenção > Produtos > Informações por Estado, a "Aliquota Interna" do Estado de Destino para gerar o grupo de partilha do ICMS.
Regra de Validação da Sefaz
Exceções:
- Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
- A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
- A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica para os CFOP: 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado, 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturam. de venda p/ entrega futura e 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
- Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
- A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
- A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).
Correção:
Partilha de ICMS consumidor final do Estado, se for Simples Nacional verificar se ainda está Suspenso e alterar o CST. Se for Produtor Rural que é contribuinte será necessário ir nos Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Considerações Gerais (Parte2) e marcar a opção Considera Inscrição do Produtor Rural como Inscrição Estadual na Impressão do Danfe e XML. Cadastrar a alíquota interna nas informações por Estado. Verificar se na aba dos itens está informado a alíquota do ICMS e informar o 100% 2021.
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é adicionar o Grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), grupo que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o Grupo deva ser informado, então será necessário preencher o Grupo ICMSUFDest e dentro dele há os campos:
- vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo da UF de Destino
- vBCFCPUFDest: Valor da Base de Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pFCPUFDest: Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pICMSUFDest: Alíquota do ICMS da UF de Destino
- pICMSInter: Alíquota do ICMS Interestadual
- pICMSInterPart: Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS na UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
Além dos campos acima, ainda há os campos que devem serem preenchidos no Grupo de Totais do ICMS. Os campos de Totais são:
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS da UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
1 - Verifique se não está faltando o cadastro da Partilha do ICMS que deve ser calculada para venda fora do Estado para Consumidor Final
2 - Se a Empresa Estiver enquadrada no Simples Nacional será preciso verificar se ainda está Suspenso e cadastrar corretamente o CST
3 - Verificar se é Produtor Rural Contribuinte e em caso afirmativo deverá acessar o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa (aba considerações gerais parte 2) e marcar a opção considerar inscrição do produtor rural com Inscrição Estadual na Impressão do Danfe e no XML
4 - Verificar se no menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado foram cadastradas as informações para a correta emissão da NFe.
5 - Verificar se na aba Item da NF-e está informada a alíquota do ICMS
Depois de conferidas as informações, salve a NF-e, gere um novo XML e transmita para a Sefaz.
Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Rejeição: 695
Descrição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF- e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
Ação Sugerida:
Verificar se Não é operação Interestadual ou Não é operação com Consumidor Final ou Não é operação com Não Contribuinte ou é Operação de prestação de serviços, e excluir a Alíquota Interna cadastrada nas Informações por Estado da UF de destino para não gerar o grupo de partilha do ICMS.
Correção:
- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
- Operação de prestação de serviços (ISSQN);
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Exceções a regra:
- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016
Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
Rejeição: 696
Descrição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
Quando for emitida uma NF-e para um Destinatário, onde o Indicador de IE (indIEDest) for igual a "9" - Não Contribuinte, e a operação não ocorrer com consumidor final (indFinal diferente de 1) e não for Operação com o Exterior (idDest diferente de 3), será retornado a rejeição "696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final".
Ação Sugerida:
Codigo de tributação tem que ser 102. Verificar se tem IE no cadastro do cliente e se o cliente é contribuinte ( se tem IE). Se não tem IE deverá colocar consumidor final: sim. Veja caso o cliente tiver IE veja se no cadastro do cliente não esta marcado "não contribuinte", se tiver, desmarcar caso o cliente for contribuinte.
Se o cliente estiver emitindo para um cliente produtor rural, marcar nos parâmetro no vendas aba "configurações gerais (parte 2" a opção "Considera Inscrição Produtos Rural como IE na impressao da Danfe e XML", marcar essa opção.
Correção:
Em seguida verifique se a NF-e cadastrada está definindo que o Destinatário da NF-e é consumidor final.
Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Rejeição: 697
Descrição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição: 697 Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
- 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
será retornado a rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto".
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
No cadastro do Produto, aba Informações Fiscais verifique se a Incidência Fiscal cadastrada para o Produto for: 0, 4, 5, 6 ou 7 - a alíquota do ICMS não poderá ser de 4%. Mas se for: 1, 2, 3 ou 8 - a alíquota será de 4%. Após ajustar conforme a regra altere a nota a atualize os dados e tente novamente a transmissão.
Correção:
2) Alíquota Interestadual aplicada for diferente de 4%, a Incidência Fiscal do Produto não poderá ser 1, 2, 3 ou 8
Rejeição 699: Perc do ICMS inter para a UF de destino difere do previsto p dt emissão.
Rejeição: 699
Descrição: Percentual do ICMS interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão.
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Exceções e Observações
Para a Regra de Validação 699 há a seguinte Exceção:
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Observação importante:
- Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Informar o % da Partilha do ICMS no campo dos Produtos na NF-e e na aba dos Itens.
Correção:
Em seguida, acesse a aba itens e confira as informações do campo % Partilha do ICMS, corrija se for necessário.
Em seguida acesse a aba Fechamento - sub aba ICMS Interestadual e confira a informação referente a Partilha Remetente/Destinatário
Salve a NF-e, gere novo XML e faça a transmissão para a Sefaz
Rejeição 773: Operação Interna e UF de destino direfe da UF de origem
Rejeição: 773
Descrição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
Quando for emitida uma NF-e de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) de Operação Estadual (idDest = 1), sendo essa Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0) e a UF do Destinatário for diferente da UF do Emitente, será retornado a rejeição "773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem".
Exceções a regra:
- A regra de validação 773, não se aplica, se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente e não informada UF do local de retirada;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de retirada igual à UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;
- A regra de validação 773 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada iguais entre si
Ação Sugerida:
1- Na Danfe precisa ser informado o endereço de entrega do cliente dentro do estado
2- Preencher o campo comprador Presente na aba de identificação
3- CFOP será para operações internas
Correção:
Primeira situação:
O Destinatário pode possuir um endereço de entrega dentro do Estado do Emitente, neste caso, informe o endereço de entrega que está faltando.
Segunda Situação:
Se sua Operação é Estadual (Interna), então apenas os Dados do Destinatário estão incorretos. Nesse caso, você deve corrigir o Endereço do Destinatário. Sempre em uma Operação Estadual com Consumidor Normal (indFinal = 0), a UF do Destinatário deve ser igual a UF do Emitente. No exemplo o Emitente é do Estado do Rio Grande do Sul (RS). Veja a seguir o exemplo corrigido:
Terceira Situação:
Se sua Operação é Interestadual (idDest = 2), muito provavelmente os Dados do Destinatário estarão corretos. Você precisará fazer duas alterações nesse caso:
1. Alterar o campo idDest de 1 para 2;
2. Alterar o CFOP de todos os Produtos. No caso de Operação Interestadual, o CFOP deve obrigatoriamente iniciar com o dígito 6 (seis).
Após realizar as alterações e correções necessárias, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 778: Rejeicao: Informado NCM inexistente
Rejeição: 778
Descrição: Informado NCM inexistente
Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição "778 - Informado NCM inexistente".
Ação sugerida:
O NCM esta incorreto na Sefaz. Precisa incluir o NCM novo na Classificação fiscal em Manutenção - Produto - Tabela - Classificação Fiscal - e abre um novo cadastro, pois o NCM não pode ser alterado e nem excluído. Depois de ter feito isso. Vincule o NCM com o produto em Manutenção - Produto - manutenção - procuro o produto e edita o NCM.
Correção:
Acesse a aba itens e verifique qual o NCM que foi informado para os itens da Nota
1 - Se você verificar que o NCM está correto, e que já foi utilizado em outras situações em que a Sefaz autorizou a NF-e, pode ser que o mesmo tenha sido excluído pela propria Sefaz da relação de NCM vigentes e que tenham sido incluídos outros NCMs.
Primeiramente será necessário pesquisar a legislação e verificar se houve alterações na tabela, para isso acesse o link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=&AspxAutoDetectCookieSupport=1 e verifique se o NCM que está sendo utilizado na emissão da NF-e ainda é válido
Em caso negativo, esse NCM não poderá mais ser utilizado e você terá de verificar qual o novo NCM que será informado para o Produto.
Após a confirmação do novo NCM, será necessário acessar o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Cadastra e em seguida cadastrar o Novo NCM.
Agora acesse novamente a Nota Fiscal Eletrônica que apresentou a rejeição e altere o NCM informado anteriormente e que não deverá ser utilizado para o novo NCM da tabela da Sefaz.
Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
OBSERVAÇÃO:
Para que, ao emitir uma NF-e o NCM seja informado automaticamente, acesse o menu Manutenção>Produtos>Manutenção, pesquise pelo produto e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do produto e acesse a aba Informações Fiscais, informe o NCM do produto e salve o Cadastro.
Rejeição 790: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
Rejeição: 790
Descrição: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
Quando for emitida uma NF-e de Operação com o Exterior (idDest = 3) e o Identificador de Destinatário Estrangeiro (idEstrangeiro) não for informado, será retornado a rejeição "720 - Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro".
Ação Sugerida:
Quando for uma NF-e para fora do País não pode ter nada informado na Inscrição Estadual do Cadastro do Cliente.
Correção:
2 - Em seguida acesse a aba Localização e verifique se o Estado informado para o cliente é XX
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que apresentou a rejeição, edite a Nota, busque novamente pelo cliente (para que seja feita atualização das informações que foram alteradas em seu cadastro), salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 795: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens.
Rejeição: 795
Descrição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens.
Para resolver a rejeição 795, será necessário verificar a tag vICMSDeson_W04a, referente ao totalizador dos valores de ICMS desonerado de cada item. Este campo deverá refletir o somatório da tag vICMSDeson_N28a, quando estiver informado na tributação do ICMS de cada item, ocorrendo somente para as CST's do ICMS 20, 40, 41, 50 e 90 (caso incidir).
Ação Sugerida:
Verificar se na NF-e - aba Devolução, existe o campo de Duplicata, referenciar a duplicata e informar o valor que está sendo devolvido (Valor total da Nota de devolução)
Correção:
1) Se for uma nota de devolução, acesse a aba duplicatas e referencie a duplicata da nota original (que está sendo devolvida) e informe o valor da mesma.
2) A rejeição 795 acontecerá quando for informado o um valor para o totalizador de ICMS desonerado (tag vICMSDeson_W04a) diferente do somatório do valor do ICMS desonerado informado na tributação do ICMS de cada item (tag vICMSDeson_N28a), quando a CST do ICMS permitir informar o valor de desoneração, sendo estas: 40 - Isenta, 41 - Não tributada, 50 - Com suspensão e 90 - Outras (caso incidir sobre esta).
Caso você informe o valor da desoneração do ICMS na tributação de cada item, obrigatoriamente o totalizador da desoneração do ICMS na NF-e (grupo W - totalizadores) precisará ser exatamente igual ao somatório do valor desonerado dos itens.
O XML precisa apresentar o total da desoneração informada nos itens da nota
Abra o XML gerado pela NF-e verifique se a soma do ICMS desonerado está informado corretamente no campo ICMS desonerado da totalização da NF-e, em caso negativo, edite novamente a Nota, exclua os itens e refaça o cadastro, gere o XML e verifique em seguida se o XML está com o valor correto da desoneração, em seguida envie novamente a NF-e para a Sefaz.
Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais
Rejeição: 805
Descrição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais
Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805. Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente.
Ação Sugerida:
Acessar o Cadastro do Cliente e tirar o isento da Inscrição Estadual
Correção:
Verifique se no campo destinado a Inscrição Estadual esté escrito ISENTO, em caso afirmativo apague a informação e caso o cliente não possua IE deixe o campo em branco, caso o cliente seja contribuinte do ICMS informe o número da Inscrição Estadual do mesmo.
As vezes, mesmo o cliente possuindo Inscrição Estadual ele não é contribuinte do ICMS, neste caso assinale a opção corretamente.
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e e clique na seta avança, busque novamente pelo cliente destinatário da NF-e para que o Sistema atualize as informações, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 806: Rejeicao: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Rejeição: 806
Descrição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS FOR um da lista abaixo, será retornado a rejeição "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST":
- 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Exceções a regra:
- A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
- A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.
Ação Sugerida:
Apenas informar o CEST, normalmente é solicitado o CEST quando a nota está em ambiente de homologação.
Correção:
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela Sefaz e acesse a aba itens, pesquise novamente pelo produto constante na NF-e (para que o Sistema atualize as informações do produto), salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 817: Unidade Tributavel incompativel com o NCM informado na operacao com Comercio Exterior [nItem:1]
Rejeição: 817
Descrição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comercio Exterior [nItem:1]
Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
As unidades de medidas têm grande importância no Comércio Exterior. Existe diferença entre a unidade de medida tributável e unidade de medida comercializada.
Existe a Unidade de Medida Estatística/ Tributável que é uma unidade de medida padrão para cada NCM, a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo. Ou seja, neste campo você não tem escolha, você deve obrigatoriamente informar conforme o padrão estabelecido na tabela.
Independente de como você comercializou (comprou e/ou vendeu) seu produto, sempre haverá uma UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL a qual é padrão para cada NCM.
Siglas das Unidade de medidas Estatísticas / Tributável:
"CO_UNID";"NO_UNID";"SG_UNID"
"10";"QUILOGRAMA LIQUIDO";"KGL "
"11";"NUMERO (UNIDADE)";"UNID."
"12";"MILHEIRO";"MIL "
"13";"PARES";"PARES"
"14";"METRO";"M "
"15";"METRO QUADRADO";"M2"
"16";"METRO CUBICO";"M3 "
"17";"LITRO";"LITRO"
"18";"MIL QUILOWATT HORA";"MKW/H"
"19";"QUILATE";"QUILT"
"20";"DUZIA";"DUZIA"
"21";"TONELADA METRICA LIQUIDA";"TML "
"22";"GRAMA LIQUIDO";"GRAMA"
"23";"BILHOES DE UNIDADES INTERNACIONAIS";"BUI "
"24";"QUILOGRAMA BRUTO";"KGBR"
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Consultar pelo NCM e verificar qual é a unidade de medida informada e alterar caso esteja errada.
Correção:
Verifique na Nota Fiscal Eletrônica, qual o NCM informado para o produto constante no Item da NF-e.
Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Manutenção, pesquise pelo NCM do produto e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do NCM.
Clique no botão Atualiza a unidade tributária para exportação, o Sistema irá cadastrar automaticamente a Unidade de Medida para o Produto.
Caso a unidade de medida não seja cadastrada automaticamente ou seja cadastrada com erro, acesse o link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Pesquise pela tabela da Sefaz que orienta as Unidades de medidas que poderão ser utilizada, informe essa unidade de medida no cadastro do NCM.
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela Sefaz, clique na seta Avança e edite a NF-e, em seguida procure novamente pelo Produto (aba item) para que as informações alteradas sejam atualizadas, salve a NF-e, gere um novo XML e envie para a Sefaz.
Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi dif de 100
Rejeição: 855
Descrição: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi dif de 100
Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e os campos pGLP e/ou pGNn e/ou pGNi possuir somatório diferente de 100 (%), haverá rejeição pelo motivo 855 - Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100. Para essa Regra de Validação não há exceções.
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que esses campos forem informados, é obrigatório que o somatório deles sejam iguais à 100.
Regra de Validação da Sefaz:
A propriedade do produto sempre será informada no XML gerado ao salvar a Nota Fiscal Eletrônica.
Ação Sugerida:
Ativar as propriedades de combustível (desativar e ativar NF-e), inserir no cadastro dos produtos os percentuais GLP, GN, GNI e VPart.
Correção:
Para verificar as propriedades criadas acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos produtos e acesse a aba Propriedades
Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Manutenção e pesquise pelo produto que apresentou a rejeição, clique na seta Avança e edite o cadastro do produto, em seguida acesse a aba Propriedades e informe o valor (percentual) para cada propriedade do produto.
Esse procedimento deverá ser feito para todos os produtos que devam conter a propriedade cadastrada para que a NF-e seja emitida e autorizada corretamente.,
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela sefaz e acesse a aba Item, procure pelo produto novamente (para que o Sistema atualize as informações que você informou) e salve a Nf-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 868: Grupos Transportador, Veiculo Transp e Reboque não devem ser informados
Rejeição: 868
Descrição: Grupos Transportador, Veiculo Transp e Reboque não devem ser informados
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino (idDest) igual a "2 - Interestadual" e for informado os Grupos Veiculo Transporte (Grupo: veicTransp - ID: X18) e Reboque (Grupo: reboque - ID: X22), será retornado a rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
Ação Sugerida:
Se a Nota Fiscal está sendo emitida para um destinatário de fora do estado, na aba de "Dados Transporte" não pode ter Placa do Veículo e Transportadora/Redespacho informado.
Correção:
Para resolver a Rejeição 868, verifique se o campo idDest tem o valor 2 (Operação Interestadual) e se um dos grupos veicTransp e reboque foi informado. Nesse caso remova o grupo veicTransp ou reboque, ou ambos conforme o caso.
Desta forma, em caso afirmativo exclua as informações.
Salve novamente a NF-e e gere um novo XML, em seguida envie para a Sefaz.
Rejeição 871: O campo Meio de Pagto deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento
Rejeição: 871
Descrição: O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com a Finalidade da Emissão igual a Devolução, Retorno ou NFe de Ajuste (Campo: finNFe = 3 ou 4 - ID: B25) e no campo Meio de Pagamento (Campo: tPag - ID: YA02), for informado um valor diferente de 90 (Sem Pagamento), haverá rejeição pelo motivo 871 - O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.
Ação Sugerida:
Quando for emitida uma NF-e (Modelo 55) com a Finalidade de Emissão igual a Devolução, Retorno ou NF-e de Ajuste, marcar na aba identificação da NF-e a opção NF-e Ajuste.
Correção:
Salve a NF-e e gere um novo XML, em seguida faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto
Rejeição: 889
Descrição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]. Para essa Regra de Validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
- Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Colocar o código de barras no cadastro do produto
Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01; Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
UPDATE PRODUTOS SET CODBAR = 'SEM GTIN' WHERE (CODBAR = '') or (CODBAR IS NULL)
Correção:
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança, edite a NFe e acesse a aba Item, procure novamente pelo produto que você informou o Código de Barras.
Em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 894: GTIN da Unidade Tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Rejeição: 894
Descrição: GTIN da Unidade Tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Para resolver a Rejeição 894, GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG.
Se informado:
- GTIN da unidade tributável cEANTrib com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) (e)
- NCM do produto conforme Anexo I Grupo de Mercadoria para validação do GTIN (e)
- CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II
Exemplo da estrutura correta em XML :
Rejeição 898: Data de vencto da parcela não informada ou menor que Data de Autorização
Rejeição: 898
Descrição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de autorização do documento, haverá a rejeição pelo motivo 898 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização.
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com uma data maior que a data de autorização do documento.
Ação Sugerida:
No desdobramento da Duplicata a data deve ser superior a data de autorização da NF-e.
Correção:
Verifique qual é a condição de pagamento informada na NF-e e em seguida acesse o menu Manutenção>Tabelas>Condições de Pagamento>Manutenção, pesquise pela condição de pagamento e clique na seta Avança, edite a Condição de Pagamento.
Verifique se foi informada a quantidade de parcelas e se na parte inferior da tela está informado a quantidade de dias que que serão contados a partir da data de emissão para a data de vencimento da duplicata.
Caso não tenha sido informado, cadastre a informação corretamente.
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e e clique na seta Avança, em seguida edite a NF-e e procure novamente pela condição de pagamento informada na NF-e,
Salve a NF-e e gere um novo XML, em seguida envie para a Sefaz.
Rejeição 902: Valor Líquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
Rejeição: 902
Descrição: Valor Líquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
Para resolver a Rejeição 902, é necessário verificar se o valor liquido está corretamente calculado, considerando o valor original, subtraindo (-) o valor de desconto, o resultado deve ser informado no valor liquido.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. O campo do Valor Líquido da Fatura sempre deve ser preenchido com o resultado da subtração entre o Valor Original da Fatura e o Valor do Desconto.
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Retirar o desconto da duplicata na tela do desdobramento de duplicata Verificar se não há o desconto no cadastro do cliente (Caso 38700).
Correção:
Acesse a aba Item e verifique qual o valor total do item
O valor do somatório das duplicatas/faturas geradas pela NF-e e não pode ser diferente do valor do somatório da coluna Total da aba Item.
Verifique se os valores estão incorretos e faça a correção.
Em seguida Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
Rejeição: 923
Descrição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior. Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior (tag: <idDest> diferente de 1) e referenciado Cupom Fiscal (tag: <refECF>) ou NF modelo 1 ou 2 (tag: <refNF>).
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior (tag: idDest diferente de 1) e referenciado Cupom Fiscal (tag: refECF) OU NF modelo 1 ou 2 (tag: refNF), haverá a rejeição 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções e nem observações.
Ação Sugerida:
Na aba "notas referenciadas" so pode ter modelo informado "55", Nota fiscal em processamento, não é possível alterar a mesma. Verifique!
Correção:
Em seguida acesse a aba Devolução e verifique a Nota Fiscal que foi referenciada.
Como você está emitindo uma nota fiscal eletrônica (modelo 55) não poderá referenciar um Cupom Fiscal ou NF modelo 1 ou 2.
Faça a correção, referenciando a nota corretamente e em seguida salve, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 927: Numero do item fora da ordem sequencial.
Rejeição: 927
Descrição: Numero do item fora da ordem sequencial.
Esta rejeição ocorre quando emitida uma NF-e ou NFC-e informado vários itens e o número sequencial do item no arquivo XML estiver fora de ordem consecutiva
Exceções e Observações
A validação do número sequencial do item é opcional e fica ao critério de cada UF estabelecer a validação.
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Atualização do Sistema
Correção:
A solução para corrigir a nota caso haja essa rejeição é simples. Deve identificar no XML quais os produtos estão fora de sequência (tag: det) e então corrigir para que todos fiquem com o sequencial em ordem de incrementação. Veja no exemplo abaixo como ficou a correção da nota de exemplo:
Exclua o item que está fora da ordem e inclua novamente.
após correção, salve a nota e gere um novo XML.
Confira no XML se os itens ficaram na ordem correta.
Após verificar se o XML está com os itens cadastrados na ordem correta, faça novamente o envio para a Sefaz.
Rejeição 938: Não informada a Tag: vICMSSubstituto dentro do Grupo N - Tributo ICMS
Rejeição: 938
Descrição: Não informada a Tag: vICMSSubstituto dentro do Grupo N - Tributo ICMS
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, para operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, Normal) e não informado os campos abaixo, haverá a rejeição 938 - Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Campos esperados:
- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet)
- Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST)
- Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto)
- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet)
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Usar o CST 60/500 para não consumidor ter cadastro nas informações por estado do sistema para o CFOP, UF e NCM da operação.
Correção:
Será necessário acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado e verificar se foram cadastradas as informações ao Substituição Tributária para o CFOP e Estado da nota fiscal.
Na nota Fiscal, aba itens, verifique se existe valor a ser adicionado manualmente no campo Valor ICMS subst.
Exclua o item da NF-e e inclua novamente, salve a Nota, gere um novo XML e envie para a Sefaz.
Rejeição 972: Obrigatória às informações do responsável técnico <infRespTec>
Rejeição: 972
Descrição: Obrigatória às informações do responsável técnico <infRespTec>
A Rejeição (972):"Obrigatória as informações do responsável técnico", indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e ficou faltando informar o grupo do responsável técnico do documento fiscal eletrônico, o grupo infRespTec.
Exceções e Observações
Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019).
Exceções:
1 - Pernambuco
A Sefaz Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor, consequentemente não será necessário obter o CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico (item 2.1 da NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz PE, publicada em:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/Noticias.aspx
2 - Rio Grande do Norte
A Sefaz RN informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementações em relação ao Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD - NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz RN, publicada em:
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Atualizar e em: Manutenção> Empresas> Parâmetros do Gerenciador de NFe, marque a opção abaixo: Gerar tag Responsável Técnico no xml. Salvar e validar novamente a nfe.
Correção:
Para resolução, deve-se preencher os seguintes campos do grupo infRespTec: CNPJ, xContato, email, fone, idC SRT, hashCSRT.
Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz
Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido <infRespTec>
Rejeição: 973
Descrição: CNPJ do responsável técnico inválido <infRespTec>
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o CNPJ do responsável técnico (Campo: CNPJ - ID: ZD02) informado for inválido, haverá a rejeição pelo motivo 973 - CNPJ do responsável técnico inválido.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019).
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
• Módulos SUPERSOFT:
CNPJ: 68.243.096/0001-52
Contato: Alexandre Cesar de Mattos
e-mail: ivone@supersoft.com.br
Fone: (19) 3522-8300
• Módulos NOOVEN:
CNPJ: 12.890.807/0001-26
Contato: Alexandre Cesar de Mattos
e-mail: ivone@kmac.com.br
Fone: (19) 3522-8300
Correção:
Para resolução, deve-se solicitar ao responsável técnico do seu sistema que ajuste o CNPJ do grupo infRespTec.
Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
Rejeição 999: Erro não catalogado
Rejeição: 999
Descrição: Erro não catalogado
Esse problema na maioria das vezes ocorre por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. O motivo "999" é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na Aplicação da Sefaz. Normalmente esse retorno acaba por indicar que a Sefaz está indisponível ou se ficará em breve.
Não há uma situação específica para a ocorrência dessa rejeição.
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Esse problema na maioria das vezes ocorre por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. O motivo "999" é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na Aplicação da Sefaz
Correção:
Nessa situação, deve-se acionar a Sefaz para verificar o motivo do problema. Outra alternativa é aguardar a normalização, pois em quase todos os casos, a mesma NF-e que foi rejeitada pelo motivo "999 - Erro não catalogado", ao ser reenviada a Sefaz, é autorizada.
Confirmado ser um uma indisponibilidade da Sefaz, pode-se ainda ativar a contingência para a emissão.
Algumas Secretárias da Fazenda de alguns Estados, nesse mesmo retorno, informam uma mensagem de erro adicional, como pode ser observado na regra de validação da Sefaz, mas poucas implementam essa orientação.