Rejeição 781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e Código: 781 Descrição:  Emissor não habilitado para emissão da NFC-e Causa Quando for emitida uma NFC-e e o emitente não estiver devidamente credenciado na Sefaz, será retornado a rejeição "781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e". Exemplo: Foi emitida uma NFC-e por um emitente ainda não devidamente cadastrado na Sefaz. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 781. Veja regra de validação da Sefaz: Como Resolver Deve-se acionar a Sefaz para que sua situação cadastral seja verificada. Situações como essa, são comuns a unidades recém criadas. Ação Sugerida: Verificação do Credenciamento na Sefaz Correção: Acesse também o link  https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp Com o Certificado digital faça a consulta para verificar se a Empresa está credenciada e verifique a data do credenciamento, essa data deve ser anterior a data da emissão da NF-e. Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar Confira todas as informações cadastradas Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado. Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência. No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz. Salve o Cadastro. Depois de confirmada as informações, altere o que for necessário, salve novamente a NF-e, gere outro XML e faça o reenvio da mesma para a Sefaz.