Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto Rejeição: 697 Descrição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição: 697 Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL  a: 0  - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 4  - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5  - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6  - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7  - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. será retornado a rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Regra de Validação da Sefaz: Ação Sugerida: No cadastro do Produto, aba Informações Fiscais verifique se a Incidência Fiscal cadastrada para o Produto for: 0, 4, 5, 6 ou 7 - a alíquota do ICMS não poderá ser de 4%. Mas se for: 1, 2, 3 ou 8 -  a alíquota será de 4%. Após ajustar conforme a regra altere a nota a atualize os dados e tente novamente a transmissão. Correção: Verifique o menu Manutenção>Produtos>Manutenção, pesquise pelo Produto e clique na seta Avança, em seguida acesse a aba Informações Fiscais e verifique se a Incidência Fiscal cadastrada para o Produto é 0, 4, 5, 6 ou 7 2) Alíquota Interestadual aplicada for diferente de 4%, a Incidência Fiscal do Produto não poderá ser 1, 2, 3 ou 8