Rejeição 348 - NFC-e com grupo RECOPI Código: 348 Descrição: NFC-e com grupo RECOPI Causa Quando for emitida uma NFC-e e for informado o grupo RECOPI (Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune) será retornado a rejeição "348 - NFC-e com grupo RECOPI". Exemplo hipotético: Foi emitida uma NFC-e e com o grupo RECOPI informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 348. No XML: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 < prod > < cProd >2231 < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL < NCM >21069090 < CEST >1300402 < CFOP >5102 < uCom >UN < qCom >2.00 < vUnCom >6.00 < vProd >12.00 < cEANTrib /> < uTrib >UN < qTrib >2.00 < vUnTrib >6.00 < indTot >1 < nRECOPI >20131106114609734393 No TXT-SP: I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090|||5102|UN|2.00|6.00|12.00||UN|2.00|6.00|||||1|||| LB|20131106114609734393| Veja regra de validação da Sefaz: Ação Sugerida: Não pode ser emitida uma NFC-e com produto que tenha RECOP, neste caso deve ser emitida uma NF-e. Correção: 1) Se o grupo RECOPI deve ser informado, então, deve-se emitir uma NF-e (modelo 55). 2) Caso realmente, o documento a ser emitido seja uma NFC-e (modelo 65) o grupo RECOPI pode ter sido informado indevidamente, Se for este o caso, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos - acesse a aba Propriedades, clique na Propriedade NumeroRECOPI e em seguida clique na lixeira, para excluir a propriedade. Feita a correção, exclua a NFC-e que deu inconsistência e faça o cadastro Novamente. Observação: Caso haja algum produto que já utilizou a propriedade RECOPI em algum momento não será possível excluir a Propriedade.