Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1) Rejeição: 337 Descrição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1) Ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica. Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos. O CFOP é um código que identifica o tipo de operação fiscal A SEFAZ exige a utilização de CFOPs específicos, dependendo do CSOSN informado Ação Sugerida: Verificação e conferência do CFOP que está sendo utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica Correção: CRT_C21 é  igual  a 4 idDest  difere  de 3 Se CSOSN_ N12a for  igual a 102 , utilize apenas os CFOPs:  5102 e 6102  Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira: 1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento. 1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 2202: Devolução de compra para industrialização. 2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna). 5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual). 6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. 1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. 1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. 1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. 2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. 2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. 2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. 2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. 5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior. 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural. 5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização. 5551: Transferência de produção do estabelecimento. 5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. 6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior. 6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural. 6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização. 6551: Transferência de produção do estabelecimento. 6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra. Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção Pesquise e edite a NFe que apresentou a rejeição na SEFAZ e faça a conferência do campo Código Fiscal e Desdobramento Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas.