# Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1)

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Rejeição:** 337</span>

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">**Descrição:** CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1)</span>

Ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.

Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. **Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos.**

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">O CFOP é um código que identifica o tipo de operação fiscal</span>

<span class="notion-enable-hover" data-reactroot="" data-token-index="0">A SEFAZ exige a utilização de CFOPs específicos, dependendo do CSOSN informado</span>

**Ação Sugerida:**

Verificação e conferência do CFOP que está sendo utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica

**Correção:**

CRT\_C21 é **igual** a 4  
idDest **difere** de 3

Se **CSOSN\_**N12a for <span class="wysiwyg-underline">igual a **102**</span>, utilize apenas os CFOPs: **5102 e 6102**

  
**Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações.** Confira:

<div class="intercom-interblocks-unordered-nested-list" id="bkmrk-1202%3A-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-v" style="text-align: justify;">- **1202:** Devolução de venda de produção do estabelecimento.
- **1904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- **2202:** Devolução de compra para industrialização.
- **2904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- **5202:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna).
- **5904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- **6202:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual).
- **6904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- **1501:** Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- **1503:** Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
- **1504:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
- **1505:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
- **1506:** Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- **1553:** Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
- **2501:** Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- **2503:** Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
- **2504:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
- **2505:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
- **2506:** Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- **2553:** Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
- **5501:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- **5502:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior.
- **5504:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural.
- **5505:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização.
- **5551:** Transferência de produção do estabelecimento.
- **5933:** Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.
- **6501:** Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- **6502:** Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior.
- **6504:** Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural.
- **6505:** Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização.
- **6551:** Transferência de produção do estabelecimento.
- **6933:** Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.

</div>Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra.

Acesse o menu **Movimentação&gt;Nota Fiscal Eletrônica&gt;Manutenção**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-04/scaled-1680-/VTFimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-04/VTFimage.png)

Pesquise e edite a NFe que apresentou a rejeição na SEFAZ e faça a conferência do campo **Código Fiscal e Desdobramento**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-04/scaled-1680-/XcGimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2025-04/XcGimage.png)

Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas.