Reforma Tributária Sobre o Consumo - Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025 A Reforma Tributária criou um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual , composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) , e também o Imposto Seletivo (IS) , para substituir os tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISSQN. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; • Apresentar, quando disponibilizadas , as Declarações dos Regimes Específicos – De RE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; • Apresentar, quando disponibilizadas , as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. . Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. . . Neste documento traremos detalhes dos principais grupos inseridos na NF-e/NFC-e, CT-e/CT-e OS e NFS-e referente a CBS e IBS. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e / Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e . Detalhamento do Cronograma Nota Técnica 2025.002 . A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado , que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A Nota Técnica 2025.002 substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para implementação da Reforma Tributária. . Vale destacar que, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas somente se forem informadas. . Código de Classificação Tributária do IBS/CBS . Foi criado a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS no qual deverá ser atribuida a cada item da nota. O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal contém o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. . Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/ 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica códigos “CST IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 214/ 2025. Destaca-se que a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS. . Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS  https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus= https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria . Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus= https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido . Para emissão dos Documentos fiscais, foram criados campos que deverão ser preenchidos conforme validações disponibilizadas na NT 2025.002 - RCT. . Com isso, segue as regras dos principais grupos: . Grupo Informações dos tributos Imposto Seletivo (IS ) Campos relacionados ao IS, validações para implementação futura em 2026 NÃO é necessário PREENCHER . Campos: Grupo Informações do Imposto de Bens e Serviços - IBS e da Contribuição de Bens e Serviços - CBS (IBSCBS) Campos: Grupo Informações dos tributos IBS / CBS (gIBSCBS) Permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 510, 515, 550, 830 Não é permitido: CST 400, 410, 620, 800, 810, 811, 820 Campos: Grupo de Informações do IBS para a UF (gIBSUF) Campos: Grupo Informações do Diferimento (gDif) A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gDif” da tabela de CST do IBS e da CBS: Permitido: CST 510, 515, Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 550, 620, 800, 810, 811, 820, 830 Campos: Grupo Informações da redução da alíquota (gRed) Observação: a obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gRed” da tabela de CST do IBS e da CBS. Permitido: CST 011, 200, 515 Não é permitido: CST 000, 010, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 550, 620, 800, 810, 811, 820, 830 Campos: Grupo de Informações do IBS para o município (gIBSMun) Campos: Grupo Informações da Tributação Regular (gTribRegular) Permitido: SOMENTE cClasstrib 200022,200024, 550001, 550002, 550003, 550004, 550005, 550006, 550007, 550008, 550009, 550010, 550011, 550012, 550013, 550014, 550015, 550016, 550017, 550018, 550019, 550020, 550021 Não é permitido: demais cClasstrib Campos: Grupo Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono) Permitido: CST 620 Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 800, 810, 811, 820, 830 Observação: As validações dos campos deste grupo, somente serão validadas a partir de 2027 . Grupo de informações da Tributação Monofásica Padrão (gMonoPadrao ) Permitido: SOMENTE cClasstrib 620001, 620002, 620003, 620004 Não é permitido: demais cClasstrib A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoPadrao” da tabela cClassTrib do IBS e da CBS. . Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. Observação 2 : Implantação em produção a partir de 04/01/2027 Observação 3: Implementação em homologação a partir de 06/04/2026 . Campos: Grupo e informações da Tributação Monofásica Sujeita à Retenção (gMonoReten) Permitido: SOMENTE cClasstrib 620002 Não é permitido: demais cClasstrib A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gMonoReten” da tabela cClassTrib do IBS e da CBS. . Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS Observação 2: Implantação em produção a partir de 04/01/2027. Observação 3: Implementação em homologação a partir de 06/04/2026 . Somente informado no caso de Uso em operações com combustíveis derivados de petróleo (Gasolina A) [ou *Óleo Diesel A*] para retenção do imposto sobre o biocombustível a ser misturado. Art. 178 da LC 214/2025. . Campos: Grupo de informações da Tributação Monofásica Retida Anteriormente (gMonoRet) Permitido: SOMENTE cClasstrib 620004, 620005, 620006 Não é permitido: demais cClasstrib . Observação: Implantação em produção a partir de 04/01/2027. Observação: Implementação em homologação a partir de 06/04/2026 A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoReten” . Campos: Grupo informações do Diferimento da Tributação Monofásica (gMonoDif) Permitido: SOMENTE cClasstrib 620003 Não é permitido: demais cClasstrib . Operações com diferimento, aplicado aos biocombustíveis. Exemplo: operação do produtor de biocombustível (usina). A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “indMonoDif” da tabela cClassTrib. . Observação: Implantação a partir de 04/01/2027 . Campos: Grupo Transferências de Crédito (gTransfCred) Permitido: CST 800 Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 810, 811, 820, 830 . Observação: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. . Campos: Grupo Ajuste de Competência (gAjusteCompet) Permitido: CST 811 Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 800, 810, 820, 830 . A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gAjusteCompet” da tabela de CST do IBS e da CBS. . Campos: Grupo Estorno de Crédito (gEstornoCred) Permitido: SOMENTE cClasstrib 410026, 410030 Não é permitido: demais cClasstrib . A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gEstornoCred” da tabela de cClassTrib do IBS e da CBS.  . Campos: Grupo Informações do Crédito Presumido da Operação (gCredPresOper) Permitido: SOMENTE cClasstrib 000003, 000004, 410014, 410016 Não é permitido: demais cClasstrib . Observação 1 : a permissão ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gCredPresOper” da tabela de cClassTrib do IBS e da CBS. Observação 2: O valor "1" do indicador “ind_gCredPresOper” significa que o contribuinte pode utilizar o crédito presumido, sem obrigatoriedade (permite, mas não exige). . Campos: Grupo Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) (gCredPresIBSZFM) A obrigatoriedade ou vedação do preenchimento deste grupo está condicionada ao indicador “ind_gCredPresIBSZFM” da tabela de CST do IBS e da CBS Permitido: CST 810 Não é permitido: CST 000, 010, 011, 200, 220, 222, 221, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 800, 811, 820, 830 . Campos: Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e/Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS . Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida, na Seção V - Disposições Transitórias, Art. 62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). . Diante disso, a Nota Técnica 2025.001 substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe - Nota Técnica 2024.001 - IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026. . A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente. . OBS.: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional, 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS NÃO será exigido. . Código de Classificação Tributária do IBS/CBS Foi criado a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS no qual deverá ser atribuida a cada item da nota. O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal contém o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. . A referida tabela é a mesma utilizada para NF-e e NFC-e, citada acima. . Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus= https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria . Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus= https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido . Com isso, segue os principais grupos e seus respectivos campos: As regras serão basicamente as mesmas citadas acima para NF-e/NFC-e . Grupo de informações da Tributação IBS/CBS (IBSCBS) Campos: Grupo de informações específicas do IBS/CBS (gIBSCBS) Campos: Grupo de informações do IBS/CBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF) Campos: Grupo de campos do diferimento (gDif) Campos: Grupo de informações da devolução de tributos (gDevTrib) Campos: Grupo de informações da redução de Alíquota (gRed) Campos: Grupo de informações da CBS (gCBS) Campos: Grupo de informações da Tributação Regular. Informar como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva. Exemplo 1: Art. 442, §4. Operações com ZFM e ALC. Exemplo 2: Operações com suspensão do tributo (gTribRegular) . Campos: Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamenta l (gTribCompraGov) Campos: Grupo de informações de estorno de crédit (gEstornoCred) Informado conforme indicador no cClassTrib . Campos: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e) . Publicado Nota Técnica Nº 004 contemplando a quarta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Importante observar que esta nota técnica substitui as versões anteriores. . Este novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. . Contudo, com a publicação da NT 004 v 2.0, as validações dos dados relativos aos grupos “IBSCBS” não devem impedir a emissão do documento fiscal no início de 2026 , sendo assim, essas regras de negócio referentes à obrigatoriedade de informação dos grupos “IBSCBS”, tanto da DPS (para aqueles que irão autorizar os documentos fiscais no ambiente nacional) quanto da própria NFS-e (para os municípios que optaram pela manutenção do emissor próprio com posterior compartilhamento), ainda não estarão sendo aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção (quando disponível), ficando temporariamente suspensas. Dessa forma, nesse momento inicial, os documentos fiscais emitidos/compartilhados sem esses grupos de informações serão autorizados/recepcionados no Ambiente de Dados Nacional – ADN da NFS-e. . Tabela NBS x cClassTrib . Foi disponibilizado a Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, os códigos indicadores das operações de consumo - cIndOp e os códigos de classificação das operações de consumo - cClassTrib, que deve ser utilizada para emissão da NFS-e. . https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexoviii-correlacaoitemnbsindopcclasstrib_ibscbs_v1-00-00.xlsx/view . Segue alguns dos principais grupos criados: . Declaração de Prestação de Serviço (DPS) . Na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), foi criado o grupo IBSCBS (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS e CBS; e que deverão ser informados pelo contribuinte na emissão. . Grupo IBSCBS . Campos: . Grupo de Informações Relativas ao Destinatário Campos: . Grupo de Informações de Operações Relacionadas a Bens Imóveis, Exceto Obras Campos: . Obs.: O grupo “obra” em “NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv” deverá ser utilizado quando se tratar de um serviço de obra . Grupos de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS . Grupo de informações relacionados aos tributos IBS e CBS (gIBSCBS) Campos: . Grupo de informações da Tributação Regular (gTribRegular) Campos: . Grupo de informações relacionadas ao diferimento para IBS e CBS (gDif) Campos: Novos Grupos na NFS-e Nos novos grupos que constam na NFS-e, fora dos limites da DPS, os campos aqui apresentados são os que deverão ser parametrizados pelos Estados, pelos Municípios e pela União ou aqueles que a própria plataforma, dadas as suas regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada a partir dos dados emitidos pelos contribuintes na DPS, listados no tópico anterior . Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS Campos: . Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS Campos: . Grupo de Informações relativas aos valores do IBS Estadual Campos: . Grupo de Informações relativas aos valores do IBS Municipal Campos: . Grupo de Informações relativas aos valores da CBS Campos: . Grupo de Totalizadores (totCIBS) Campos: . Grupo de valores referentes ao IBS (gIBS) Campos: . Grupo de valores referentes ao crédito presumido para IBS (gIBSCredPres) Campos: . Grupo de valores referentes ao IBS Estadual Campos: . Grupo de valores referentes ao IBS Municipal Campos: . Grupo de valores referentes à CBS . Grupo de valores referentes ao crédito presumido para CBS Campos: . Grupo de informações de tributação regular Campos: . ATENÇÃO!!!! . A retirada da regra de validação dos DF-e, referente a obrigatoriedade de informação dos grupos “IBSCBS”, não tem relação com a obrigatoriedade de prestar as informações de IBS e CBS nos referidos documentos fiscais eletrônicos. A retirada da regra de validação dos DF-e, apenas tem a finalidade de permitir a transmissão dos documentos fiscais eletrônicos sem os grupos “IBSCBS”. Contudo, se informados, os campos serão validados. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comunicado-conjunto APLICANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA NO SISTEMA VD/NE     Atenção: Os Campos Foram Criados (Situação Tributária e Classificação Tributária) e neste momento não será possível a realização de cadastros dos mesmos, eles servirão para visualização e conhecimento das informações disponibilizadas pelo Governo. Na aba Itens da Nota Fiscal será possível informar MANUALMENTE as informações, para que seja possível realizar a Simulação e Comparação de Cálculos, ESSAS INFORMAÇÕES NÃO SERÃO CONSIDERADAS PELA RECEITA FEDERAL , pois surtirão efeito apenas a partir de 01/2026. O Governo Lançou uma página sobre Regulamentação da Reforma Tributária que poderá ser acessada clicando em Reforma Tributária . Na página você encontrará estudos realizados, propostas e impactos sobre todo o sistema tributário nacional. Você encontrará também, uma página contendo um Simulador de Cálculo Online Período de Transição A  Reforma Tributária Sobre o Consumo faz parte da Fase 1 , na sequência teremos Tributação Sobre a Renda e a Folha e será finalizado com Tributação Sobre o Patrimônio. A principal mudança da Reforma Tributária é a substituição de diversos Impostos Federais, Estaduais e Municipais, por apenas um, chamado IVA - Imposto sobre Valor Adicionado  (aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata) O IVA, por sua vez, será dividido em dois tributos (dual) IBS - Imposto sobre Bens e Serviços - Tributo Estadual e Municipal que substituirá (nacionalmente) o ICMS e o ISS CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços - Tributo Federal que substituirá o PIS e COFINS A apuração do imposto será de maneira NÃO CUMULATIVA, isso significa que o Imposto é aplicado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, tornando a arrecadação de tributos mais eficiente. Incidência do CBS e IBS  Compra, Venda, Troca, Permuta, Dação em pagamento e demais espécies de alienação Locação Licenciamento, concessão e cessão Mútuo oneroso Doação com contraprestação em benefício do doador Instituição onerosa de direitos reais Arrendamento, inclusive mercantil Prestação de Serviços Local da Operação para Fins de Tributação Bem Móvel Material - Onde o bem é entregue ou disponibilizado ao destinatário Bem Imóvel ou relacionado - Onde o imóvel está situado Serviço Prestado PF - Onde o Serviço é prestado fisicamente Evento como Feiras e Espetáculos - Local onde ocorre o evento Serviço de Prestação Bem Móvel Material - Onde o Serviço é efetivamente realizado Transporte de Passageiros - Local onde o transporte inicia Transporte de Carga - Local onde a carga é entregue ou disponibilizada ao destinatário Exploração de Rodovia com Pedágio - Território de cada Município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da rodovia explorada Serviço Comum com Transmissão Física - Loca onde os serviços são recebidos Demais Serviços e Bens Móveis Imateriais Cálculo IVA DUAL MERCADORIA -> Valor do IVA do Produtor + Valor do IVA da Indústria + Valor do IVA do Distribuidor + Valor do IVA do Varejista = Valor Total do IVA (Consumidor) IVA DUAL SERVIÇOS -> Valor do Serviço do Prestador do Serviço + IVA = Valor Total do IVA (tomador) Observação: IS - Imposto Seletivo - Tem como objetivo, desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por este motivo, ele foi apelidado de IMPOSTO DO PECADO e será aplicado a itens como cigarro, bebidas alcóolicas, veículos poluentes e produtos altamente açucarados 1) Foram criadas duas novas Tabelas ( Tabela de Situação e Classificação Tributária) no menu Manutenção>Produtos>Tabelas a) Situação Tributária do IBS e CBS b) Classificação Tributária do IBS e CBS 2) Cadastro da Nota Fiscal Eletrônica Ao acessar a tela para o cadastro da Nota Fiscal 2.1) Aba Identificação Você encontrará duas Novas FINALIDADES DA NOTA Crédito - Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Débito - Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Ao definir Crédito você deverá definir também: Modelo Nota de Crédito Série Tipo de Nota de Crédito - Multa e Juros, Apropriação de crédito de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, Retorno Ao definir Débito você deverá definir também: Tipo de Nota de Débito - Transferência de créditos para Cooperativas, Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas, Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, Multa e Juros, Transferência de Crédito de sucessão, Pagamento Antecipado ou Perda em Estoque Caso seja definido Pagamento antecipado  (informado para abater as parcelas de antecipação de pagamento, referencia uma NFe 55) emitida anteriormente, referente a pagamento antecipado), o Sistema irá habilitar uma nova aba para o cadastro da Nota Fiscal Referenciada Notas Referenciadas - Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, referente a pagamento antecipado Em seguida acesse o campo Compra Governamental - (Para administração pública direta e suas autarquias e fundações:) e defina: União Estado Distrito Federal Município 2.2) Aba Itens Na aba Itens da Nota Fiscal será possível informar MANUALMENTE as informações, para que seja possível realizar a Simulação e Comparação de Cálculos, ESSAS INFORMAÇÕES NÃO SERÃO CONSIDERADAS PELA RECEITA FEDERAL, pois surtirão efeito apenas a partir de 01/2026 Para que a Nota Fiscal seja calculada de acordo com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025) será necessário que na parte superior da Aba Itens você defina Exibir na Grid Impostos Novos Foram criados os seguintes campos que deverão ser preenchidos (necessário verificar na legislação, quais os campos de obrigatoriedade para a sua Empresa): Sit Trib IS - Código da Situação Tributária do Imposto Seletivo Class IS - Código da Classificação Tributária do Imposto Seletivo Base IS - Base de Cálculo do Imposto Seletivo Aliq. IS - Alíquota do Impostos Seletivo Aliq. IS Espec - Percentual da Alíquota do Imposto Seletivo Específica Val. IS - Valor do Imposto Seletivo Sit Trib IBS/CBS - Código de Situação Tributária do IBS e CBS Class IBS/CBS - Código de Classificação Tributária do IBS e CBS Base IBS/CBS - Base de Cálculo do IBS e do CBS Aliq. IBS UF - Percentual da Alíquota do IBS da UF % Dif. IBS UF - Percentual do Diferimento do IBS UF Val. Dif IBS UF - Valor do Diferimento IBS UF Val. Trib. Devol. IBS UF - Valor do Tributo Devolvido de IBS UF % Red. IBS UF - Percentual de Redução do IBS UF Aliq. Efet. IBS UF - Percentual da Alíquota Efetiva do IBS UF Val. IBS UF - Valor do IBS de competência da UF Aliq. IBS Mun. - Percentual do IBS do Município % Dif. IBS Mun. - Percentual do Diferencial do IBS do Município Val. Dif IBS Mun. - Valor do Diferencial do IBS do Município Val. Trib. Devol. IBS Mun. - Valor do Tributo Devolvido de IBS do Município % Red. IBS Mun. - Percentual de Redução do IBS do Município Aliq. Efet. IBS Mun. - Percentual da Alíquota Efetiva IBS do Município Val. IBS Mun - Valor do IBS do Município Aliq. CBS - Percentual da alíquota do CBS % Dif. CBS - Percentual do Diferimento do CBS Val. Dif CBS - Valor do Diferimento do CBS Val. Trib. Devol. CBS - Valor do Tributo Devolvido do CBS % Red. CBS - Percentual da alíquota de Redução do CBS Aliq. Efet. CBS - Percentual da Alíquota Efetiva do CBS Val. CBS - Valor da CBS Trib. Regular - Tributo Regular ( tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva) Aliq. Efet. Reg. IBS - Percentual Efetiva Regular do IBS (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva) Val. Reg. IBS UF - Valor Regular do IBS UF (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva) Aliq. Efet. Reg. IBS Mun - Percentual da Alíquota Efetiva Regular do IBS do Município (caso não cumprida a cond resolutória/suspensiva) Val. Reg. IBS Mun - Valor Regular do IBS do Município (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva) Aliq. Efet. Reg. CBS - Percentual da Alíquota Efetiva Regular do CBS (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva) Val. Reg. CBS - Valor Regular do CBS (caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva) Cod Clas. Pres. IBS - Código da Classificação do Crédito Presumido do IBS % Cred. Pres. IBS - Percentual da alíquota do Crédito Presumido do IBS Val. Cred Pres. IBS - Valor do Crédito Presumido do IBS Val. Cond. Susp. IBS - Valor da Condição de Suspensão do IBS Cod Clas. Pres. CBS - Código da Classificação do Crédito Presumido do CBS % Cred. Pres. CBS - Percentual da Alíquota do Crédito Presumido do CBS Val. Cred Pres. CBS - Valor do Crédito Presumido do CBS Val. Cond. Susp. CBS - Valor da Condição de Suspensão do CBS Aliq. IBS UF Compra Gov. - Percentual da Alíquota IBS UF de Compra Governamental Val. IBS UF Compra Gov. - Valor do IBS UF da Compra Governamental Aliq. IBS Mun. Compra Gov. - Percentual da Alíquota IBS do Município da Compra Governamental Val. IBS Mun. Compra Gov. - Valor do IBS do Município de Compra Governamental Aliq. CBS Compra Gov. - Percentual da Alíquota CBS da Compra Governamental Val. CBS Compra Gov. - Valor do CBS da Compra Governamental Quant Mono IBS/CBS - Quantidade Monofásica do IBS/CBS Aliq ad Rem IBS - Percentual da Alíquota ad Rem IBS (produtos monofásicos) Aliq ad Rem CBS - Percentual da Alíquota ad Rem CBS (produtos monofásicos) Val. IBS Mono - Valor do IBS Monofásico Val. CBS Mono - Valor do CBS Monofásico Quant Mono IBS/CBS Reten - Quantidade Tributada sujeita à retenção na monofásica para IBS/CBS Aliq ad Rem IBS Reten  - Percentual da Alíquota ad Rem sujeita a retenção do IBS Val. IBS Mono Reten - Valor do IBS monofásico sujeito a retenção Aliq ad Rem CBS Reten - Percentual da Alíquota ad sujeita a retenção do CBS da monofásica Val. CBS Mono Reten - Valor do CBS monofásico sujeito a retenção Quant Mono IBS/CBS Ret - Quantidade tributada sujeita a retenção na monofásica para o IBS/CBS Aliq ad Rem IBS Ret - Percentual da Alíquota ad monofásico sujeito a retenção Val. IBS Mono Ret - Valor do IBS Monofásico sujeito a retenção Aliq ad Rem CBS Ret - Percentual da Alíquota ad sujeito a retenção para CBS Val. CBS Mono Ret  - Valor do CBS Monofásico sujeito a retenção % Dif. IBS Mono - Percentual do Diferimento IBS Monofásico Val. IBS Mono - Valor do IBS Monofásico % Dif. CBS Mono - Percentual do Diferimento CBS Monofásico Val. CBS Mono - Valor do CBS Monofásico Val. Tot IBS Mono - Valor Total do IBS Monofásico Val. Tot CBS Mono - Valor Total do CBS Monofásico Val. IBS Transf. - Valor do IBS de Transferência Val. CBS Transf. - Valor do CBS de Transferência Tipo Cred. Pres. ZFM - Tipo de Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus Val. Cred. Pres. ZFM - Valor do Crédito Presumido para Zona Franca de Manaus Val. IBS - Valor do IBS  2.3) Aba Fechamento Aba IBS/CBS Foram criadas três novas sub abas IBS - Irá totalizar os Impostos: IBS da UF - Val. Dif. IBS UF - Val. Trib. Devol. UF - Val. IBS UF IBS do Município - Val. Dif. IBS Mun - Val. Trib. Devol. Mun. - Valor IBS Mun IBS - Val IBS - Val. Cred. Pres. - Val. Créd. Pre. Cond. Sus. Sub Aba Monofásica - Irá totalizar os Impostos: Val. IBS Mono. Val. IBS Mono Ret Val. IBS Mon. Reten Val. CBS Mono Val. CBS Mono Ret Val. CBS Mono Reten Sub Aba CBS - Irá Totalizar os Impostos: Val. Dif. CBS Val. Trib. Devol. CBS Val. CBS Aba IS - Irá totalizar o Imposto Val. total IS 3) Cadastro da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Será necessário acessar o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador da NFSe Verifique o campo "Município de Envio da NFSe 3.1) Quando NÃO é utilizado um WebService intermediário para o envio da NFSe para a Prefeitura Municipal Neste caso, será definido no campo Município de Envio da NFSe, "NFSe Nacional" e o Sistema irá enviar a Nota Fiscal de Serviço da Empresa diretamente para a NFSe Nacional 3.2) Quando é utilizado um WebService intermediário já preparado com os novos campos da Reforma Tributária,  para o envio da NFSe para a Prefeitura Municipal Se a Prefeitura Municipal a qual emite nota fiscal de serviço possui um WebService, verifique se esta integração ainda permanecerá (é valida) e se este WebService esta preparado/habilitado com os novos campos para atendimento da reforma tributária, já que será ele que integrará ao modelo Padrão Nacional da NFS-e. 3.3) Quando for continuar a usar o mesmo WebService usado anteriormente Caso a empresa continue utilizando o mesmo WebService, entre em contato com nosso Suporte Técnico para verificar se este WebService já foi tratado no Sistema VD/NE para essa integração da NFSe, uma vez que o Sistema deverá enviar os novos campos da Reforma Tributária para esse WebService e este para o Padrão Nacional, conforme comentado anteriormente. 4) Monitoramento das Adesões à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) Para que você verifique se a Prefeitura Municipal de sua cidade já aderiu à Nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), acesse o link Monitoramento das Adesões à NFS-e — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica Em seguida acesse "Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e" Em seguida pesquise pela cidade e o Site apresentará as informações relativas à cidade 4.1) Totalmente Conveniado com Adesão ao Emissor Nacional da NFSe Caso a Cidade Pesquisada já tenha se adequado às informações da Reforma Tributária e aderido ao Emissor Nacional, o site apresentará a informação: Ente Conveniado Status - Entes Conveniado/Ativo na plataforma Adesão ao Emissor Nacional da NFSe a) Na parte direita da tela você conseguirá visualizar o Status do Convênio 4.2) Não Conveniado com Adesão ao Emissor Nacional da NFSe Caso a Cidade Pesquisada ainda NÃO tenha se adequado às informações da Reforma Tributária mas tenha aderido a Emissão Nacional, o site apresentará a informação: Ente Não Conveniado Status Adesão ao Emissor Nacional da NFSe 4.3) Conveniado sem Adesão ao Emissor Nacional da NFSe Caso a cidade pesquisada tenha se adequado as informações da Reforma Tributário mas ainda NÃO tenha feito a Adesão ao Emissor Nacional da NFSe, o site apresentará a informação: Ente Conveniado Status - Ente Conveniado/Ativo Operacional Sem Adesão ao Emissor Nacional da NFSe 4.4) Definindo apenas o Estado Caso você faça a definição apenas pelo Estado (UF), o site irá mostrar todas as cidades, com a informação: Total de Municípios Entes Conveniados Não Conveniados Cobertura populacional das Adesões Municipais Conveniado Não Conveniado Status>Entes Conveniados Em processo de configuração Ativo na Plataforma Ativo Operacional Adesão ao Emissor Nacional da NFSe Sim Não Informação dos Municípios UF Município CNPJ Status População Porte Veja também os Itens referentes as Regras de Validações: Informações dos Tributos Imposto Seletivo - IS Informações dos Tributos IBS/CBS Informações da Tributação Regular Informações do Crédito Presumido referente ao IBS Informações da Composição do Valor do IBS e da CBS em Compras Governamentais Informações do IBS e CBS em Operações com Imposto Monofásico Grupo e Informações da Tributação Monofásica Sujeita à Retenção Grupo de Informações da Tributação Monofásica Retida Anteriormente Grupo de Informações do Diferimento da Tributação Monofásica Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) com informações da Reforma Tributária Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) com informações da Reforma Tributária