Crédito de ICMS/ISS - Empresas Enquadradas no Simples Nacional As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional , desde que destinadas à comercialização ou à industrialização, farão jus ao crédito de ICMS pago e destacado pelo contribuinte, conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica com o crédito do ICMS acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, aba “Impostos” e marque a opção “Optante do Simples Nacional” No menu Manutenção>Empresas> Parâmetros Adicionais da Empresa, aba “Adicionais Nota Fiscal” escreva o texto que deverá ser utilizado na emissão da nota, informando o crédito do ICMS Para que a observação seja considerada corretamente, com a expressão: “ PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”. Obs. Para as observações o texto %ALIQSIMPLES% será substituído pela alíquota do Simples Nacional referente ao imposto do ICMS ou ISS do mês anterior, %VLSIMPLES% será  substituído pelo resultado da  multiplicação do valor total da nota fiscal pela alíquota anterior. Para Notas Fiscais Conjugadas utilize o texto %ALIQSIMPLESISS% e %VLSIMPLESISS% para substituição dos valores referente ao ISS.  a LC 123 na descrição. Depois acesse o menu Movimentação>Simples Nacional e cadastre a alíquota de crédito de impostos referente A O MÊS ANTERIOR AO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL Obs. A alíquota cadastrada será calculada para as notas do mês subsequente ao Cadastro. Em seguida acesse o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção , coloque o CFOP a ser usado na NF-e e altere. Na aba “Incidências Fiscais” marque o ICMS. Entre no cadastro do produto no menu Manutenção>Produtos>Manutenção , aba “Informações Fiscais” e coloque a CST que tenha o aproveitamento do crédito (101 ou 201). Na emissão da NF-e o valor do crédito será apresentado nas Observações da Nota, pela aba “Fechamento”. Nas  “ Observações Dados Adicionais” trará o valor calculado automaticamente. Veja também os Itens: Definindo Critério para Cálculo de Impostos Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações) Cadastrando Alíquotas por Estado Substituição Tributária - Conceito Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência Cadastro dos Motivos da Desoneração Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas Parametrizando a Empresa - aba Impostos Nota Fiscal de Complemento de ICMS Cálculo de Substituição Tributária Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso) TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual) Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso) Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005) Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST) Redução na Base de Cálculo do ICMS Crédito de ICMS - Simples Nacional GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Diferimento de ICMS Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005) DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza) Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Desoneração do ICMS para o SUFRAMA Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais