Alteração no Cálculo do Fator de Vencimento do Código de Barras do Boleto Bancário IMPORTANTE! 1) O Sistema irá realizar todo procedimento sem que você tenha de alterar as informações cadastradas 2) A Nova regra de Fator de Vencimento  FEBRABAN   - Emissão de Boletos será adotada a partir de  22 de fevereiro de 2025 , o fator de vencimento será reiniciado para 1000, incrementando-se diariamente. O Campo implementado é referente ao  Vencimento do Boleto Bancário  Por exemplo: Até 21/02/2025  o fator (que possui um campo com 4 caracteres) poderá ser gerado até o número  9999 A partir de 22/02/2025  o fator (que possui um campo com 4 caracteres) será reiniciado a partir do número  1000  e assim sucessivamente O que é o fator de vencimento? O fator de vencimento é um número que representa a  quantidade de dias  decorridos desde 7 de outubro de 1997 até a data de vencimento do boleto. Ele é utilizado no código de barras para facilitar o processamento e a compensação bancária. Por que houve mudança? No dia 21 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento  atingirá 9999 , seu valor máximo permitido. Por isso, a FEBRABAN determinou que, a  partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator seja reiniciado para 1000 , continuando o incremento diário. Não será necessária nenhuma parametrização por parte do usuário  final, será automática a mudança simplesmente realizando a atualização do sistema, onde o  Financeiro versão 3.933 e Vendas / NE versão 6.660   já estão preparados para atender às novas regras da  FEBRABAN sobre o fator de vencimento de boletos bancários, baixe as versões em  nossa central de operações: Veja também os Itens: Emitindo/Imprimindo/Anexando Boleto Bancário gerado através do cadastro da NFE Impressão de Boleto Bancário (Contas a Receber) Configurando o Boleto Bancário Parametrizando a Empresa - Duplicatas/Boletos Desconto Condicional a ser impresso no Boleto Bancário Emissão do Boleto Bancário através do Cadastro da NFe