# Bloco C800 - Registro duplicado

***Bloco/ Registro: C800***

***Descrição do Erro/Advertência:*** Registro duplicado

**O que é o bloco C800:**

*Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59)*

Este registro deve ser gerado para cada CF-e-SAT (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e, conforme Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010.

Não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de COD\_SIT + NUM\_CFE + NUM\_SAT + DT\_DOC.

Para cupom fiscal eletrônico cancelado, informar somente os campos REG, COD\_MOD, COD\_SIT, NUM\_CFE, NR\_SAT e CHV\_CFE.

Para cada registro [C800](https://www.valor.srv.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=90 "Registro C800 da EFD-ICMS/IPI") deve ser apresentado obrigatoriamente, pelo menos, um registro [C850](https://www.valor.srv.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=91 "Registro C850 da EFD-ICMS/IPI") observada a exceção abaixo indicada:

- **Exceção 1:** Para documentos com código de situação (campo "COD\_SIT") *cancelado* (código "02") ou *cancelado extemporâneo* (código "03"), não apresentar o registro filho (Registro [C850](https://www.valor.srv.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=91 "Registro C850 da EFD-ICMS/IPI")).
- **Exceção 2:** Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”.
- [![image-1659051906754.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/scaled-1680-/image-1659051906754.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/image-1659051906754.png)

Observações:

1. Nível hierárquico: 2;
2. Ocorrência: Vários;
3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

<cite class="bLegal">Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.</cite>

**<cite class="bLegal">Ação Sugerida: </cite>**<cite class="bLegal">Parametrizar a Escrituração do Cupom Fiscal e informar que a Empresa está obrigada a emitir o Mapa Resumo ECF.</cite>

**Correção:** <span style="font-weight: 400;">Acesse o menu Manutenção &gt; Empresas &gt; Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Livros Entradas/Saídas, marcar o campo “Escritura Cupom Fiscal?” </span>

<span style="text-decoration: underline;">*OBS.: Se a Empresa emitir Cupom Fiscal SAT deixe apenas essa opção selecionada. Se a Empresa não emitir Cupom Fiscal SAT selecione também “Empresa está obrigada a emitir o mapa resumo ECF”.* </span>

[![image-1659203323928.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/scaled-1680-/image-1659203323928.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-07/image-1659203323928.png)

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