# Processo Trabalhista # Esquema de Identificação do Tipo de Processo As perguntas abaixo são necessárias para identificação do tipo de contrato primeiramente, para o cadastro seja realizado da maneira correta, pois cada tipo possui uma escrituração específica no Processo Trabalhista. Após identificar o Tipo de 1 a 9 será necessário identificar a opção dentre as alternativas: ##### **Passo 1:** Perguntas a serem respondidas para correta escrituração do Processo Trabalhista: **1°) Qual o tipo de ação? Ex.: Civil, Penal, Trabalhista, Extrajudicial….** **De qual esfera? Ex.: Justiça Comum, Justiça do Trabalho, Câmara Arbitral….** **OBS.:** Apenas reclamatória do tipo TRABALHISTA e que seja homologada ou sentenciada na Justiça do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia ou de Núcleo Intersindical **2°) Empregador foi condenado a algo?** **OBS.:** O S-2500 será enviado apenas se a decisão determinar alguma obrigação ao RECLAMADO, seja de reconhecer, alterar, declarar ou pagar.... **3°) Quando foi o trânsito em julgado?** • Anterior a 01/10/2023? • A partir de 01/10/2023? **OBS.:** Apenas se a data na resposta acima for A partir de 01/10/2023 será enviado o S-2500 **4°) Qual tipo de contrato?** • Já tem vínculo formalizado? • Teve reconhecimento de vínculo? • Alteração na data de Admissão? • Alteração na data ou motivo de desligamento? • Trabalhador de empresa contratada (responsabilidade indireta)? • Trabalhador sem vínculo empregatício - TSVE? • Unificação de dois vínculos? **OBS.:** Isso vai determinar o tipo de contrato e quais informações serão necessárias para continuar com a escrituração do S-2500 **5°) O processo determinou algum valor remuneratório com incidências para escriturar?** • Sim, bases previdenciárias • Sim, bases de FGTS • Sim, bases de IRRF • Não, apenas indenizatórias • Não nenhum valor consta no processo **OBS.:** Isso vai determinar qual indicativo de repercussão lançar no S-2500 **5°) Qual período inicial e final?** **OBS.:** Período inicial e final - Período reclamado, e não o período que durou o processo. **6°) Tem valores a pagar no processo? O processo traz identificado a base remuneratória de cada referência?** **OBS.:** Deve-se escriturar mês a mês, e não no montante a ser pago. Se traz, basta lançar e se não traz, é necessário fazer um rateio do valor das bases pelos meses do período inicial e final. **7°) Situações será necessário enviar o S-2501?** **OBS.:** Quando o Tipo de repercussão for 1 ou 3. Ou seja, quando há algum pagamento a ser feito para o funcionário, mesmo que indenizatório, e/ou recolhimento de contribuições, por exemplo no reconhecimento de vínculo empregatício. Será gerado um S-2501 para cada data de pagamento (no caso de pagamento parcelado) [](https://autoatendimento.e-contab.com.br/uploads/images/gallery/2024-12/vmaKnrimage.png)
**Tipos de Contrato** |
[**1 – Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-1) Esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido e não houve mudança em suas datas de admissão e desligamento |
[**2 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-2) Esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento |
[**3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-3) Esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de admissão. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = \[7\]; |
[**4 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão e inclusão ou alteração de data de desligamento**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-4) Esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em suas datas de admissão e desligamento. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = \[7\]; |
[**5 – Empregado com reconhecimento de vínculo: esse código deve ser utilizado para o caso em que o vínculo de emprego foi reconhecido no processo trabalhista e não existe nenhuma informação previamente prestada no eSocial.**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-5) Esse código não deve ser utilizado para os casos em que já houve prestação de informações relativas ao trabalhador, na qualidade de TSVE. Nesse caso, deve ser utilizado o {tpContr} = \[9\]; |
[**6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-6) Esse código deve ser utilizado para o caso em que o processo trabalhista não versar sobre vínculo de emprego, inclusive quando o evento está sendo enviado por responsável indireto. Esse código deve ser utilizado também nos casos em que a decisão versa apenas sobre pagamento de diferença de parcelas devidas a trabalhador sem vínculo. Quando esse evento for enviado por responsável indireto, o grupo \[ideResp\] deve ser preenchido |
[**7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-7) Este código deve ser utilizado para todas as situações em que o vínculo de emprego foi formalizado e encerrado em período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial. Esse código deve ser utilizado também nos casos em que a decisão judicial reconheceu, em relação a esses vínculos, alteração da data de admissão ou de desligamento originariamente declaradas |
[**8 - Responsabilidade indireta**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/page/tipo-8-a-responsabilidade-indireta) Este código deve ser utilizado para os casos em que o declarante deste evento é o responsável indireto, conforme item 8 deste evento, exceto nos casos de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário |
[**9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)**](https://autoatendimento.e-contab.com.br/books/processo-trabalhista/chapter/s-2500-processo-trabalhista-tipo-9) Este código deve ser utilizado quando a condenação determinar a unificação de vínculos, conforme descrito no item 4 deste evento. Esse código deve ser utilizado também nos casos em que a decisão judicial reconheceu vínculo de emprego de trabalhador em relação ao qual já houve prestação de informações na qualidade de TSVE. |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**Indicativo de Repercussão** |
**1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo “**Identificação do Período**” deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS; |
**2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado |
**3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501** Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501 |
**4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |
**5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo \[idePeriodo\] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501 |